Decreto Judiciário Nº 438 , de 8 de julho de 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, e nas disposições das Leis Estaduais nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 (Estatuto dos servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins) e nº 2.409, de 16 de novembro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins),
CONSIDERANDO o disposto nos subitens 6.1.4 e 7.2.5 do Edital nº 1/2022, os quais definem os critérios aplicados às cotas de vagas;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público do Quadro de Pessoal Efetivo, conforme Edital nº 329/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5461, de 21 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 23.0.000016464-0,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os(as) candidatos(as) aprovados(as) para provimento em caráter efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, conforme segue:
CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO |
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Nº |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
1 |
Egon Emanuel Pereira Lopes |
29º Aprovado Negro/ 385º Aprovado Ampla concorrência |
2 |
José Carlos da Silva Santos |
178º Aprovado Ampla concorrência |
3 |
Natália Salvador Alves da Silva |
179ª Aprovada Ampla concorrência |
4 |
Vanessa Aquino e Castro Rocha |
180ª Aprovada Ampla concorrência |
5 |
Lorran Assunção Reis |
181º Aprovado Ampla concorrência |
6 |
Gizele Oliveira Marques Soares |
30ª Aprovada negra/ 386ª Aprovada ampla concorrência |
7 |
Thays Araujo de Sá |
182ª Aprovada Ampla concorrência |
8 |
Isabella Cristina Mendes Matos |
185ª Aprovada Ampla concorrência |
9 |
Gustavo Ferreira Nascimento |
188º Aprovado Ampla concorrência |
10 |
Stephanie Hajji Gaioso Rocha Ribeiro |
9ª Aprovada Pessoa com deficiência/ 532ª Aprovada Ampla concorrência |
11 |
Josinei Ramos |
31º aprovado negro/ 393º aprovado ampla concorrência |
12 |
Alexsandra Maria Gomes da Silva |
189ª Aprovada Ampla concorrência |
13 |
Gabriel Hernannes Rezende |
190º Aprovado Ampla concorrência |
14 |
Raíza Lanousse Barbosa Aguiar |
192ª Aprovada Ampla concorrência |
15 |
Thaís Araújo Faraco de Freitas |
193ª Aprovada Ampla concorrência |
2º Os(as) nomeados(as) deverão comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas, localizada no Edifício Amaro Empresarial, Quadra 103 Norte, Rua NO-11 com Avenida NS 01, LT 02, CEP: 77001-036, em Palmas–TO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto Judiciário no Diário da Justiça do Estado do Tocantins, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h, para apresentação da documentação exigida.
Art. 3º Os(as) nomeados(as) poderão, no mesmo prazo para a posse, desistir definitivamente do concurso ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista, por meio do formulário constante no Anexo II deste Decreto Judiciário.
§ 1º Em caso de opção pela reclassificação, o(a) candidato(a) renunciará à sua nomeação, passará a ocupar a última posição na lista dos aprovados e aguardará nova convocação, a qual poderá ou não ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.
§ 2º O termo de desistência definitiva ou reclassificação de posição para o final da lista de que trata o caput deste artigo deverá ser assinado pelo(a) nomeado(a) com firma reconhecida em cartório ou conter assinatura digital validada, acompanhado de documento de identificação autenticado em cartório ou documento de identificação digital com dispositivo de verificação de autenticidade, cujo envio deverá ocorrer, exclusivamente, para o endereço eletrônico: digep@tjto.jus.br.
§ 3º O(a) nomeado(a) tem a opção de entregar pessoalmente o formulário devidamente preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas, não sendo necessário autenticar em cartório nenhum dos documentos.
Art. 4º Os(as) servidores(as) serão lotados(as), inicial e provisoriamente, na Comarca de Palmas até a definição da lotação definitiva, observadas as vagas oferecidas no certame, que ocorrerá de acordo com o interesse da Administração e da rigorosa ordem de classificação final, conforme prevê o item 2.4 do Edital nº 1/2022.
Art. 5º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Decreto Judiciário nº 438, de 8/7/2024)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE EM CARGO EFETIVO (Resolução TJTO nº 2/2014) |
I - FICHA CADASTRAL (devidamente preenchida) |
Ficha Cadastral - https://gestaodepessoas.tjto.jus.br/site/formularios?norma_grupo_id=10&page=1 |
II – DECLARAÇÕES (Disponível nos links) |
Declaração sobre exercício da advocacia - https://gestaodepessoas.tjto.jus.br/site/formularios?norma_grupo_id=10&page=1 |
Declaração de não acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI e §10 da Constituição Federal)* se SIM - Certidão de Vínculo do órgão empregador constando os seguintes dados: cargo, vínculo, carga horária e jornada de trabalho - https://gestaodepessoas.tjto.jus.br/site/formularios?norma_grupo_id=10&page=1 |
Declaração de não participação em sociedade privada - https://gestaodepessoas.tjto.jus.br/site/formularios?norma_grupo_id=10&page=1 |
Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS - https://gestaodepessoas.tjto.jus.br/site/formularios?norma_grupo_id=10&page=1 |
III - DOCUMENTAÇÃO PESSOAL (cópias autenticadas em Cartório) |
- Registro Geral (RG) |
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Declaração de Regularidade de CPF- http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp |
Título de Eleitor com comprovante de votação nas últimas Eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
- Certidão de Reservista, até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade |
- Comprovante de Escolaridade no grau exigido para investidura no cargo ou função (diploma e especialização) |
- Comprovante de Estado Civil, conforme se enumera:Certidão de Nascimento, se solteiro;Certidão de Casamento, se casado;Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se divorciado;Certidão de Casamento com averbação da separação judicial, se separado judicialmente;Certidão de Óbito do cônjuge, se viúvo. |
- PIS/PASEP ou extrato de inexistência de registro, obtido no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal |
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação, para o cargo de motorista |
- Comprovante de endereço atualizado |
- Comprovante de registro no órgão profissional competente, para os cargos que exigem a inscrição. |
- Curriculum Vitae |
- 01 foto 3 x 4 (recente) |
IV - CERTIDÕES (Disponível nos links) |
- Certidão Negativa Federa - lhttps://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao |
- Certidão Negativa de Crimes Eleitorais (TSE) - https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais |
- Certidão de Quitação Eleitoral - https://www.tre-to.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
- Certidão Negativa da Justiça Militar da União (STM) - http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
- Certidão de processos cíveis, criminais e Militar de 1ª instância (nas comarcas onde reside ou residiu nos últimos 5 anos) - https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/externo_controlador.php?acao=cj_online&acao_origem=&acao_retorno=cj |
- Certidão de processos cíveis e criminais de 2ª instância (onde reside ou residiu nos últimos 5 anos) - https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php?acao=cj_online&acao_origem=&acao_retorno=cj |
- Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (TST) - https://www.tst.jus.br/certidao1 |
- Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares pelo TCU - https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N |
- Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares pelo TCE-TO - https://www.tce.to.gov.br/sistemas/acd-certidao-negativa-de-contas |
- Certidão Negativa de Condenação por Improbidade Administrativa do CNJ - http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form |
- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ-TO) - http://apps.sefaz.to.gov.br/cnd/servlet/hecwbcnd01 |
- Declaração Anual de Bens apresentada à Receita Federal com respectivo recibo de envio.- No caso de ISENTO, apresentar a Declaração de Isento de Imposto de Renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view |
- Certidão dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que haja trabalhado nos últimos 10 (dez) anos, com a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público. |
V - Exames clínicos, laboratoriais e comprovante de vacinação, a seguir relacionados: a) hemograma;
n) comprovante de vacinação contra a febre amarela. |
VI - Perícia médica presencial a ser realizada após a entrega dos documentos, mediante notificação da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. |
ANEXO II
(Decreto Judiciário nº 438, de 8/7/2024)
TERMO DE DESISTÊNCIA DEFINITIVA OU DE RECLASSIFICAÇÃO (FINAL DE LISTA)
IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) REQUERENTE |
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Nome Completo |
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Número do RG/Órgão Emissor |
Número do CPF |
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Endereço Residencial |
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Bairro |
Município/UF |
CEP |
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Telefone |
Endereço Eletrônico |
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Cargo |
Classificação |
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Venho pelo presente termo requerer: ( ) A DESISTÊNCIA DEFINITIVA da nomeação no cargo efetivo para o qual fui classificado(a), nos termos do Edital 329/2023, através do Concurso Público promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. ( ) A RECLASSIFICAÇÃO no final da fila de aprovados, observando-se a estrita ordem classificatória do certame, estando ciente que a nomeação poderá ou não ser efetivada, no período de vigência do referido Concurso. _________________________________________________________________________ |
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Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente