Decreto
30/08/2024 Seção Administrativa\Presidência

Decreto Judiciário Nº 522, de 30 de agosto de 2024

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar os trabalhos de dedetização e desratização, nas dependências dos prédios que abrigam as unidades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a complexidade quanto à execução dos serviços que, quando iniciados, não poderão ser interrompidos ou mesmo feito por partes;

CONSIDERANDO que, durante a sua realização, a propagação dos produtos químicos a serem utilizados poderá ocasionar riscos à saúde dos servidores e visitantes;

CONSIDERANDO o contido no processo Sei nº 24.0.000017294-0;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizado a realização dos serviços de dedetização, referente a 2ª aplicação de 2024 nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, constantes neste ato.

§1º Para execução dos serviços descrito no caput deste artigo, o horário de expediente das unidades abaixo listadas, nos dias úteis e locais indicados, será das 8 (oito) às 12 (doze) horas.

§2º Deverá, obrigatoriamente, permanecer um servidor, em cada sala, para acompanhamento dos trabalhos de dedetização.

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

Comarca/Local

Data 

Horário

Dia da Semana

ESMAT

06/set

12:00

Sexta-feira

Wanderlândia

06/set

12:00

Sexta-feira

Formoso do Araguaia

06/set

12:00

Sexta-feira

Miracema

06/set

12:00

Sexta-feira

Miranorte

06/set

14:00

Sexta-feira

Ananás

06/set

14:30

Sexta-feira

Araguaçu

06/set

15:00

Sexta-feira

Xambioá

06/set

16:30

Sexta-feira

Alvorada

06/set

17:30

Sexta-feira

Araguacema

06/set

17:30

Sexta-feira

Paraíso

13/set

12:00

Sexta-feira

Cristalândia

13/set

16:00

Sexta-feira

Tribunal de Justiça

20/set

12:00

Sexta-feira

Corregedoria

20/set

12:00

Sexta-feira

Pedro Afonso

20/set

12:00

Sexta-feira

Porto Nacional

20/set

12:00

Sexta-feira

Natividade

20/set

12:00

Sexta-feira

Anexo I - Espelhado

20/set

14:00

Sexta-feira

Guaraí

20/set

14:30

Sexta-feira

Comarca de Palmas

20/set

15:00

Sexta-feira

Ponte Alta

20/set

16:00

Sexta-feira

Taguatinga

20/set

16:00

Sexta-feira

NAI

20/set

16:30

Sexta-feira

Anexo II - Almoxarifado

20/set

17:30

Sexta-feira

Araguaína

04/out

12:00

Sexta

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Presidente

DJ nº. 5716, Matéria nº. 858748