Edital
12/03/2025 Seção Administrativa\Escola Superior da Magistratura Tocantinense

EDITAL nº 41, de 2025 – SEI Nº 25.0.000004240-7

O diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no uso de suas atribuições, dispõe sobre as normas gerais para ingresso e participação no curso ELABORAÇÃO DE SENTENÇAS CÍVEIS E NO JUIZADO ESPECIAL, a se realizar nos dias 22 e 23 de maio de 2025, mediante as condições determinadas neste Edital e nos demais dispositivos legais aplicados à espécie, conforme segue:

1. DADOS GERAIS

Nome: Elaboração de Sentenças Cíveis e no Juizado Especial.

Objetivo: Capacitar assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário na elaboração de sentenças cíveis e sentenças no Juizado Especial Cível, enfatizando a análise e compreensão dos fatos, valoração da prova oral e construção da fundamentação jurídica, garantindo decisões fundamentadas, céleres e alinhadas com os princípios do devido processo legal.

Período de Inscrições: As inscrições ocorrerão no período de 8 a 25 de abril de 2025

Inscrições: As inscrições serão realizadas pela Secretaria Acadêmica da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, com base nas indicações do Núcleo de Apoio às Comarcas e das Comarcas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. As indicações devem ser acostadas no SEI nº 25.0.000004240-7.

Público-Alvo: Assessores(as) dos(as) magistrados(as) do Poder Judiciário Tocantinense.

Carga Horária: 16 horas-aula

Modalidade: Presencial

Local: Escola Superior da Magistratura Tocantinense

Valor do curso, custeado pela Esmat, por aluno(a): O valor do curso será calculado após a conclusão das atividades, considerando-se os critérios de horas-aula, passagens, hospedagem e alimentação dos(as) instrutores(as).

Haverá Pagamento de Diárias?

(x) SIM                      Fonte de Recurso: ESMAT

Obs: O SEI de referência para solicitação de diárias é SEI nº 25.0.000004240-7.

2. VAGAS

2.1 Quantidade de Vagas: 50

2.2 Distribuição das Vagas:

2.2.1 Assessores(as) dos(as) magistrados(as) do Poder Judiciário Tocantinense, de acordo com o demonstrativo abaixo:

 

Comarcas/Setor do TJTO

Nº de Vagas

1

Nacom

5

2

Alvorada

1

3

Ananás

1

4

Araguacema

1

5

Araguaçu

1

6

Araguaína

4

7

Araguatins

1

8

Arapoema

1

9

Arraias

1

10

Augustinópolis

1

11

Colinas do Tocantins

1

12

Colmeia

1

13

Cristalândia

1

14

Dianópolis

1

15

Filadélfia

1

16

Formoso do Araguaia

1

17

Goiatins

1

18

Guarai

1

19

Gurupi

4

20

Itacajá

1

21

ltaguatins

1

22

Miracema do Tocantins

1

23

Miranorte

1

24

Natividade

1

25

Novo Acordo

1

26

Palmas

4

27

Palmeirópolis

1

28

Paraiso do Tocantins

1

29

Paranã

1

30

Pedro Afonso

1

31

Peixe

1

32

Ponte Alta do Tocantins

1

33

Porto Nacional

1

34

Taguatinga

1

35

Tocantinópolis

1

36

Wanderlândia

1

37

Xambioá

1

Total de Vagas

50

2.3 As vagas remanescentes poderão ser preenchidas, por ordem de envio, pelos(as) interessados(as) que encaminharem a solicitação  à Coordenação do Curso pelo e-mail nufamtjto@gmail.com.

3. PRÉ-REQUISITOS

3.1 Serem assessores(as) dos(as) magistrados(as) do Poder Judiciário Tocantinense.

4 FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

4.1 A frequência dos(as) alunos(as) deverá ser registrada na Secretaria Acadêmica, na entrada e na saída do curso;

4.2 Os(As) alunos(as) deverão participar de todas as atividades programadas, conforme descrito no item 5 deste Edital. Ressalta-se que a aprovação do(a) aluno(a) está condicionada à frequência igual ou superior a 75%;

4.3 Os(As) alunos(as) serão avaliados com nota de 0 a 10,0 pontos, utilizando os conceitos de avaliação contínua da aprendizagem, na qual é analisada a participação dos(as) alunos(as) em todas as atividades desenvolvidas em sala de aula;

4.4 A aprovação do(a) aluno(a) ao final do curso está condicionada à nota igual ou superior a 7,0 pontos;

4.5 Se houver alteração no cronograma de desenvolvimento, ou no período de realização do curso, esta será comunicada por e-mail. Para tanto, os(as) alunos(as) deverão atualizar seus e-mails e telefones de contato em seus perfis na Secretaria Acadêmica Virtual (SAV);

4.6 Todos(as) os(as) alunos(as) estarão sujeitos(as) às regras estabelecidas na Portaria nº 1.965, de 12 de setembro de 2018, e também às regras previstas neste Edital.

5. CRONOGRAMA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ELABORAÇÃO DE SENTENÇAS CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL

Atividade

Data

Horário

Tema: Elaboração de sentenças cíveis e no Juizado Especial Cível

 

Professor: Tiago Gagliano Pinto Alberto

Dia 22 de maio de 2025

Das 8h às 12h

 

Das 14h às 18h

Dia 23 de maio de 2025

Das 8h às 12h

 

Das 14h às 18h

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Etapa 1 – Fundamentos e Estruturação da Sentença Cível (4h)

1.1. Princípios e Normas Fundamentais da Sentença (1h)

  • Princípios aplicáveis: congruência, fundamentação, imparcialidade e dialeticidade.
  • Estrutura da sentença.
  • Diferenças entre sentença em processos comuns e no Juizado Especial Cível.

1.2. Estrutura da Sentença: Relatório, Fundamentação e Dispositivo (2h)

  • Construção do relatório: o que incluir e o que evitar.
  • Fundamentação jurídica e fática: requisitos de clareza e objetividade.
  • Construção do dispositivo: decisões líquidas e ilíquidas.

1.3. Peculiaridades da Sentença no Juizado Especial Cível (1h)

  • Princípios da informalidade, celeridade e economia processual.
  • Impacto da ausência de contestação formal e preclusão das provas.
  • Extinção e improcedência liminar do pedido no JEC.

Etapa 2 – Análise e Compreensão dos Fatos no Processo Cível e no JEC (4h)

2.1. O Papel do Juiz na Valoração da Prova (1h)

  • Livre convencimento motivado e ônus da prova (art. 373 do CPC).
  • Juiz como destinatário da prova: limites e poderes instrutórios.

2.2. Técnicas de Análise dos Fatos e Construção da Convicção Judicial (2h)

  • Estruturas narrativas e coerência interna das alegações.
  • Inferências e raciocínio probatório: como avaliar inconsistências.
  • Aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.

2.3. Peculiaridades da Análise de Fatos no Juizado Especial Cível (1h)

  • A informalidade e a oralidade como desafios na valoração dos fatos.
  • O papel do juiz na condução do contraditório simplificado.
  • Técnicas de simplificação da fundamentação no JEC.

Etapa 3 – Apreciação da Prova Oral e Construção da Convicção Judicial (4h)

3.1. Importância da Prova Oral na Formação da Decisão Judicial (1h)

  • Credibilidade do depoente e sua relevância na decisão.
  • Contradições e coerência nas declarações.
  • O impacto das emoções e do contexto social na prova oral.

3.2. Métodos de Análise da Prova Testemunhal e Interrogatório Judicial (2h)

  • Técnicas para avaliar a consistência e a credibilidade do testemunho.
  • O método da Psicologia do Testemunho aplicado ao Juizado Especial.
  • Perguntas diretas, indiretas e a reconstrução narrativa dos fatos.

3.3. A Utilização da Prova Oral na Fundamentação da Sentença (1h)

  • Quando a prova oral é decisiva para o julgamento.
  • Como justificar a valoração da prova oral na fundamentação.
  • Exemplo prático: sentença fundamentada com base em prova oral

Etapa 4 – Oficina Prática de Redação de Sentenças Cíveis e no JEC (4h)

4.1. Redação de Sentença com Ênfase na Fundamentação Jurídica e Fática (1h)

  • Uso de modelos estruturais para decisões céleres e fundamentadas.
  • Como evitar nulidades e fundamentação genérica.

4.2. Exercícios de Construção de Sentenças (2h)

  • Análise de casos concretos e elaboração de decisões.
  • Sentenças de procedência, improcedência e extinção do feito.
  • Simulação de despacho saneador e sentença em audiência no JEC.

4.3. Feedback e Discussão Crítica sobre Sentenças Elaboradas (1h)

  • Avaliação de pontos críticos na redação.
  • Revisão da coerência lógica, clareza e fundamentação jurídica.
  • Troca de experiências e encerramento do curso.

 

Carga Horária Total

16 horas-aula

 

5.1 PROFESSOR

Nome

Tiago Gagliano Pinto Alberto

Síntese do Currículo

Pós-doutor em Filosofia (Ontologia e Epistemologia) na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Pós-Doutor em Psicologia do Testemunho na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pós-Doutor em Direito, pela Universidad de León/Espanha. Pós-Doutor em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Doutor em Direito, pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professor licenciado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professor do Mestrado em Psicologia Forense da Universidade Tuiuti do Paraná. Professor do Programa de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH) da Escola Superior da Magistratura Tocantinense. Instrutor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Líder do grupo de pesquisa "Direito Mente", inscrito no CNPq. Juiz de Direito Titular da 4ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Estado do Paraná (TJPR).

6.  DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição do(a) aluno(a), por indicação ou interesse próprio, implicará aceitação prévia das normas contidas no presente Edital, no Regimento Interno da Esmat e na Portaria nº 1.965, de 2018, publicada no DJ nº 4.348, de 13 de setembro de 2018, e o(a) aluno(a) autoriza a publicidade de sua imagem, capturada durante o desenvolvimento da atividade educacional, nos sites e documentos publicados pela Esmat;

6.2 Caso o(a) aluno(a) não concorde com a publicidade de sua imagem capturada durante o desenvolvimento da atividade educacional, nos sites e documentos publicados pela Esmat, deverá encaminhar comunicado à Coordenação da Atividade Educacional, antecipadamente, por e-mail;

6.3 A desistência do curso, sem causa justificada, deverá ser comunicada à Esmat até o terceiro dia útil que anteceder o início do evento-atividade, pelo e-mail saesmat@tjto.jus.br;

6.4 A desistência do curso iniciado ou a reprovação sujeitarão o(a) inscrito(a) à perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) pelo período de quatro meses, salvo por motivo de licença ou de afastamento previstos em Lei;

6.5 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do curso, porventura suscitados, deverão ser encaminhados ao Conselho de Cursos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

Palmas-TO, 11 de março de 2025.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

DJ nº. 5836, Matéria nº. 879334