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Portaria Nº 1402, de 25 de abril de 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a competência estabelecida no art. 12, §4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução/CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que instituiu as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Política de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para os processos judiciais e administrativos, fundamentada nos princípios da legalidade, transparência, proteção de dados, eficiência, finalística e responsável, instituída pela Resolução/TJTO nº. 02, de 03 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO que a Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória será auxiliada por uma Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), nos termos da Resolução/TJTO nº. 02, de 03 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 22.0.000029191-2 e 25.0.000009329-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 550/2023, de 03 de março de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações nos incisos IV e VII:
"Art. 1° ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
IV- MARCELO LAURITO PARO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, membro representante da CGJUS;
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
VII- LUCIENE DAS GRAÇAS DANTAS, Coordenadora de Gestão Socioambiental e de Responsabilidade Social, membro indicada pela COGERSA;
......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente