Comunicado

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Portaria
25/04/2025 Seção Administrativa\Presidência

Portaria Nº 1402, de 25 de abril de 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a competência estabelecida no art. 12, §4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução/CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que instituiu as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Política de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para os processos judiciais e administrativos, fundamentada nos princípios da legalidade, transparência, proteção de dados, eficiência, finalística e responsável, instituída pela Resolução/TJTO nº. 02, de 03 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que a Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória será auxiliada por uma Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), nos termos da Resolução/TJTO nº. 02, de 03 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 22.0.000029191-2 e 25.0.000009329-0,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 550/2023, de 03 de março de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações nos incisos IV e VII:

"Art. 1° ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

IV- MARCELO LAURITO PARO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, membro representante da CGJUS;

................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

VII- LUCIENE DAS GRAÇAS DANTAS, Coordenadora de Gestão Socioambiental e de Responsabilidade Social, membro indicada pela COGERSA;

......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Presidente

DJ nº. 5863, Matéria nº. 884485