Portaria
16/05/2025 Seção Administrativa\Presidência

Portaria Nº 1663, de 16 de maio de 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os macrodesafios constantes na Resolução nº 47, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 2021 a 2026;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 30, de 23 de setembro de 2021, que instituiu a Política de Gestão Judiciária de Baixa Processual dos Processos Julgados pelas Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição, no Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a deliberação dos Presidentes de Tribunais no XVIII Encontro Nacional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria nº 680/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que designa gestores para o acompanhamento das Metas Nacionais 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o auxílio às unidades judiciais de primeiro grau com elevado acúmulo de processos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Projeto JUSTIÇA EM MOVIMENTO, destinado a prestar auxílio temporário às unidades de primeiro grau classificadas como críticas nos relatórios de cumprimento das metas nacionais produzidos pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (COGES) ou por solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça, mediante a realização de audiências e a prolação de despachos, decisões e sentenças.

Art. 2º A seleção dos participantes, o estabelecimento das metas e a escolha das unidades a serem atendidas pelo projeto JUSTIÇA EM MOVIMENTO serão definidos pela Presidência e divulgada nos meios institucionais.

§ 1º - O projeto será coordenado pelo Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) e pelo Juiz Coordenador de Metas do 1º Grau.

§2º A DIJUD, com apoio da COGES, será responsável pelo acesso do magistrado voluntário à(s) unidade(s) atendida pelo JUSTIÇA EM MOVIMENTO.

§3º As ações do JUSTIÇA EM MOVIMENTO terão etapas com duração de até 30(trinta) dias, renovadas por ato e decisão da Presidência.

§4º O assessoramento jurídico dos magistrados participantes será prestado pelos assessores jurídicos lotados em seus respectivos gabinetes.

Art. 3º Poderão participar do projeto JUSTIÇA EM MOVIMENTO magistradas e magistrados habilitados pela Presidência, mediante edital público, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias para manifestação de interesse.

Art. 4º É vedada a participação de magistrados que possuam processos sem movimentação ou conclusos há mais de 100 (cem) dias na unidade judiciária do qual é titular, condições essas aferidas no término do prazo de inscrição no projeto.

§ 1º O magistrado que, mesmo preenchendo o requisito do caput, optar por não participar do projeto no momento proposto, poderá integrá-lo enquanto em vigor o edital respectivo, manifestando-se expressamente no processo administrativo respectivo.

§ 2º O magistrado que não preencher o requisito do caput no prazo no mesmo estabelecido poderá submeter extemporaneamente o pedido de participação à Presidência, quando sanado o impedimento.

Art. 5º Após as habilitações realizadas no prazo estipulado serem homologadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, a respectiva relação será publicada e anexada aos autos.

§ 1º A depender das necessidades e demandas destinadas às unidades mencionadas no artigo 1º, a Presidência do Tribunal de Justiça convocará os magistrados que irão participar das etapas do projeto.

§ 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça poderá dispensar a convocação mediante justificativa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias após a juntada da relação dos convocados (caput).

§ 3º - Os convocados que efetivamente participaram de uma das etapas do projeto somente poderão participar de novas etapas no caso de inexistência de outros magistrados habilitados disponíveis.

§ 4º - O convocado declinante mencionado no § 2º comporá lista em apartada poderá ser novamente convocado apenas no caso de insuficiência de habilitados ainda não participantes ou já participantes de alguma etapa do projeto do edital em vigência.

Art. 6º Os termos, objetivos, metas e demais condições de cada etapa serão estipuladas pela Presidência do Tribunal de Justiça a qual ficará responsável pelo respectivo acompanhamento de seu cumprimento.

§ 1º As etapas do projeto poderão ser suspensas, alteradas, adequadas ou extintas.

§ 2º A fim de dar a adequada efetividade às etapas do projeto, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá excluir ou substituir o convocado que não estiver, por qualquer motivo, desempenhando satisfatoriamente suas atribuições para o devido cumprimento da respectiva etapa do projeto a que integra.

§ 3º Eventual substituição de convocado se dará na forma definida no Artigo 5º.

Art. 7º Os magistrados convocados terão direito à indenização por exercício cumulativo de jurisdição, conforme os termos e limites do art. 2º da Resolução nº 09/2014.

§1º O magistrado poderá solicitar a expedição de certidão de participação nas ações do JUSTIÇA EM MOVIMENTO para fins de comprovação de participação efetiva em mutirões e outras iniciativas institucionais no quesito presteza (Art. 7º, inciso I, alínea e, da Resolução CNJ 106) e aferição do merecimento na carreira da magistratura.

Art. 8º A participação de servidores no Projeto Justiça em Movimento será regulamentado em ato próprio

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2025

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria nº __/2025, TORNA PÚBLICA a abertura de chamamento para magistradas e magistrados interessados em participar do Projeto Justiça em Movimento, instituído para auxílio temporário às unidades judiciais de primeiro grau com sobrecarga processual.

1. OBJETO

Selecionar magistradas e magistrados para atuação temporária nas unidades judiciais de primeiro grau indicadas, no ano judiciário de 2025, nos termos do Projeto Justiça em Movimento.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Estar em efetivo exercício no primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

2.2 Não possuir processos sem movimentação ou conclusos há mais de 100 (cem) dias na unidade judiciária do qual é titular, condições essas aferidas no término do prazo de inscrição no projeto.;

 

3. INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será realizada mediante manifestação de interesse, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste edital.

3.2. O magistrado deverá encaminhar:

a) Nome completo;

b) Unidade de lotação;

c) Declaração de que preenche todos os requisitos previstos neste edital.

 

4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. A seleção será feita pela Presidência do Tribunal;

4.2. Serão observados os seguintes critérios:

a) Interesse público;

b) Equidade de gênero e diversidade étnico-racial, conforme Resolução CNJ nº 255/2018;

c) Regularidade funcional.

 

5. ATRIBUIÇÕES DOS MAGISTRADOS SELECIONADOS

5.1. Atuar nas unidades designadas, cumprindo as metas estabelecidas;

5.2. Manter a produtividade sob monitoramento do Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) e do Juiz Coordenador de Metas do 1º Grau;

 

6. INDENIZAÇÃO

6.1. Os magistrados convocados farão jus à indenização por exercício cumulativo de jurisdição, conforme art. 2º da Resolução nº 09/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição implica aceitação integral das condições deste edital e da Portaria n.º __/2025;

7.2. Este edital se submete a todas as demais regras estabelecidas na Portaria nº__/2025.

7.3. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

ANEXO I
 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS

 

Eu, [Nome completo], magistrado(a) titular da [vara/unidade de lotação], matrícula funcional nº [informar], DECLARO, para os fins de inscrição no Projeto Justiça em Movimento, que:

1. Estou em efetivo exercício no primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

2. Não possuo processos sem movimentação ou conclusões pendentes há mais de 100 (cem) dias na unidade judiciária da qual sou titular, conforme registros atualizados;

4. Comprometo-me a atuar conforme as diretrizes do Projeto Justiça em Movimento, atendendo às metas estabelecidas, aos termos da Portaria nº __/2025 e às orientações da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Declaro, ainda, estar ciente de que eventual falsidade ou omissão nas informações prestadas poderá ensejar as sanções administrativas cabíveis.

[Local], [Data].

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSA

Presidente

DJ nº. 5876, Matéria nº. 886862