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PORTARIA CES-TO N° 02/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Institui a Comissão Temática para tratar da política pública do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras terapias correlatas no Estado do Tocantins.
A Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins – CES-TO, no uso de suas atribuições,
Considerando o Art. 8º, inciso IX, do Regimento Interno, que confere à Coordenador do Comitê a competência para designar os membros das Comissões Temáticas e/ou Regionais (artigos 12 e 13 do Regimento);
Considerando a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do artigo 98 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.977, de 8 de janeiro de 2020, (Lei Romeo Mion), que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea);
CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta Nº 11, de 30 de julho de 2024, que institui o Plano de Ação Estadual da Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde do Tocantins (2024-2029), e que prevê a criação de Comissão Temática para tratar da organização da rede de cuidados à pessoa com TEA;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Temática com a finalidade de elaborar estudos, realizar levantamentos e propor medidas normativas e práticas voltadas à política pública relacionada ao TEA e terapias correlatas no Estado do Tocantins.
Art. 2º A Comissão Temática será composta pelos seguintes representantes:
Art. 3º A Comissão Temática será coordenada pela Coordenadora do Comitê e terá como substituto automático o Juiz Dr. Adriano Gomes de Melo.
Art. 4º As reuniões da Comissão serão organizadas da seguinte forma:
§ 1º As reuniões da Comissão ocorrerão em dois momentos distintos: reuniões plenárias, com a participação de todos os seus membros, e reuniões de gestão.
§ 2º As reuniões de gestão serão realizadas previamente às reuniões plenárias, para discutir propostas de melhorias e alinhar as informações a serem debatidas com todos os membros.
§ 3º A coordenação das reuniões de gestão da Comissão será exercida pela Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, Débora Cirqueira.
§ 4º A Coordenação da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições, órgãos, entidades e profissionais com expertise do assunto, quando necessário.
Art. 5º A Comissão poderá designar servidor para secretariar os trabalhos, responsável pela elaboração das atas, ofícios e demais documentos administrativos.
Art. 6º A metodologia do trabalho será definida pela Comissão, incluindo, mas não se limitando a, oficinas, workshops, comunicações via grupos de WhatsApp, compartilhamento de documentos pelo Google Docs, reuniões presenciais ou virtuais.
Art. 7º O Comitê Estadual poderá encaminhar à Comissão temas complementares relacionados à organização da rede de cuidados à pessoa com TEA.
Art. 8º Os resultados dos trabalhos da Comissão serão consolidados em minuta de documento referencial e encaminhados ao Comitê.
Art. 9ª A Comissão terá prazo de duração de 1 (um) ano, de 4 (quatro) de setembro de 2024 a 4 (quatro) de setembro de 2025, prorrogável conforme necessidade e deliberação do Comitê.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2024.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Milene de Carvalho Henrique
Juíza de Direito
Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins