RESOLUÇÃO N° 447, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Laboratório Interdisciplinar de Inteligência Artificial da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (LIIARES), no âmbito da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.
O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o papel estratégico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) como escola de governo vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), comprometida com a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento contínuo de magistrados(as), servidores(as) e demais profissionais do Judiciário, nos termos do artigo 39, §2º, e do artigo 93, inciso IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade institucional de consolidar ambientes voltados à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento de soluções baseadas em Inteligência Artificial, conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 615, de 2025, da Resolução CNJ nº 332, de 2020 e da Resolução CCT nº 4, de 2024 (Plano Brasileiro de Inteligência Artificial), em articulação com a Instrução Normativa TJTO nº 20, de 2025, que regula o uso de IA generativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins;
CONSIDERANDO a Política de Gestão da Inovação do TJTO, instituída pela Resolução nº 9, de 2023, que promove metodologias ágeis, estruturas de inovação, práticas de governança tecnológica e alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como o conteúdo do Manual IAGEN da ESMAT, voltado à utilização ética e pedagógica da Inteligência Artificial Generativa;
CONSIDERANDO a necessidade de formar magistrados, servidores e profissionais do Judiciário para a gestão eficiente e estratégica da transformação digital, promovendo competências em liderança, inovação e uso responsável da inteligência artificial;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat, na 70ª reunião virtual, realizada em 10 de junho de 2025 (SEI 25.0.000012054-8);
RESOLVE:
Art. 1º Institui o Regimento Interno disciplina os aspectos de organização e de funcionamento do Laboratório Interdisciplinar de Inteligência Artificial da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (LIIARES/ESMAT).
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O LIIARES é um ambiente de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de formação voltado à aplicação da Inteligência Artificial no contexto do Poder Judiciário Tocantinense, com foco em soluções para o aprimoramento da justiça, da gestão pública e da educação judicial.
Art. 3º São objetivos do LIIARES:
I Desenvolver soluções inovadoras baseadas em Inteligência Artificial aplicadas ao sistema de justiça;
II Promover pesquisas interdisciplinares com enfoque em ética, regulação e governança de dados e de algoritmos;
III Integrar magistrados(as), servidores(as), pesquisadores(as) e estudantes em projetos conjuntos de pesquisa e de desenvolvimento;
IV Apoiar a formulação de políticas judiciárias e educacionais orientadas por evidências tecnológicas;
V Estimular parcerias com instituições acadêmicas, centros de pesquisa, organismos públicos e iniciativa privada;
VI Contribuir com a formação continuada de magistrados(as) e de servidores(as) em temas de IA e transformação digital.
Art. 4º São princípios do LIIARES:
I Ética: garantia de que todas as ações e os projetos respeitem os valores morais, os direitos fundamentais e a integridade humana.
II Transparência: promoção do acesso claro às informações, às decisões e aos processos internos do Laboratório.
III Interdisciplinaridade: integração de saberes e de práticas de diferentes áreas do conhecimento para fomentar soluções inovadoras e eficazes.
IV Responsabilidade Social: compromisso com o desenvolvimento de soluções tecnológicas que promovam a melhoria da prestação jurisdicional.
V Governança de Dados: respeito à privacidade, à segurança da informação e ao uso ético de dados, conforme os marcos legais vigentes.
VI Inovação Responsável: adoção de práticas que promovam o avanço tecnológico aliado à sustentabilidade e ao impacto social positivo.
VII Excelência Técnica e Científica: incentivo à produção de conhecimento com rigor metodológico, relevância acadêmica e aplicabilidade institucional.
VIII Decisão baseada em evidências: os projetos admitidos serão analisados com base em projetos estruturados e a critérios estabelecidos em edital.
IX Abordagem por processos: os projetos admitidos obedecerão aos processos e aos procedimentos definidos no Procedimento Operacional do LIIARES.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º O LIIARES é vinculado à Diretoria Geral da Esmat, coordenado por um Comitê Gestor nomeado por Portaria do diretor geral da Esmat e composto por:
I Coordenador Geral;
II Coordenador Científico;
III Coordenador Executivo;
IV Primeiro Diretor Adjunto da Esmat;
V Segundo Diretor Adjunto da Esmat;
VI Terceiro Diretor Adjunto da Esmat;
VII Representante da Supervisão Pedagógica da Esmat;
VIII Representante do Corpo Docente de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu; IX Representante discente vinculado a projeto ativo no LIIARES;
X Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) do TJTO;
XI Representante do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário Tocantinense (Inovassol);
XII Representante da Equipe Técnico-Administrativa vinculada ao Laboratório;
XIII Pesquisador(a) convidado(a), com notória atuação na área de Inteligência Artificial ou suas interfaces, designado(a) pela Direção Geral da Esmat.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do LIIARES contará, em sua composição, com um(a) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) do TJTO e um(a) representante do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário Tocantinense (Inovassol), a serem indicados(as) por seus(suas) respectivos(as) titulares, com vista a assegurar alinhamento estratégico, técnico e institucional nas decisões do Laboratório.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor do LIIARES:
I Deliberar sobre as diretrizes estratégicas, prioridades de pesquisa e temas prioritários do Laboratório;
II Aprovar os planos de trabalho, os editais de seleção e as propostas de convênios e de parcerias institucionais;
III Avaliar e orientar quanto às questões éticas e legais relacionadas às atividades do Laboratório;
IV Aprovar indicadores de desempenho, sistemáticas de avaliação e monitoramento, bem como aprovar os procedimentos operacionais e fluxos internos em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade da Esmat;
V Avaliar e acompanhar o andamento dos projetos de pesquisa em execução no âmbito do LIIARES;
VI Propor e aprovar critérios para seleção de bolsistas, colaboradores(as) e membros da Equipe Técnica;
VII Analisar os relatórios anuais de atividades e os resultados das pesquisas desenvolvidas;
VIII Sugerir ações de articulação institucional e de divulgação científica;
IX Aprovar alterações no Regimento Interno, ad referendum da Direção Geral da Esmat;
X Resolver os casos omissos ou não previstos neste Regimento, em consonância com as normas da Esmat e do TJTO.
Art. 7º A submissão de projetos e/ou trabalho no LIIARES poderá ocorrer mediante seleção pública, edital interno, indicação institucional ou convite da Coordenação, conforme regulamento específico aprovado pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DEVERES DA EQUIPE TÉCNICA
Seção I – Normas Gerais
Art. 8º Compete aos membros da Equipe Técnica do LIIARES:
I Participar das atividades científicas e de extensão desenvolvidas no Laboratório;
II Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III Apresentar projeto de pesquisa e/ou planos de estudo ao(à) coordenador(a) científico(a) do Laboratório;
IV Divulgar os trabalhos desenvolvidos no Laboratório em eventos científicos;
V Participar da organização de eventos do Laboratório;
VI Efetivar intercâmbio com instituições científicas de ensino superior, empresas e órgãos nacionais e internacionais;
VII Contribuir com a realização de cursos e de eventos de Pós-Graduação nas áreas e nas linhas de pesquisa do Laboratório;
VIII Sistematizar e publicar os resultados dos trabalhos produzidos pelo Laboratório, em forma de relatório descritivo no final de cada ano;
IX Organizar, juntamente com a Coordenação Científica, os periódicos científicos do LIIARES.
Seção II Competências da Coordenação
Art. 9º Compete ao(à) coordenador(a) geral do LIIARES:
I Exercer a função de liderança institucional, zelando pelo alinhamento estratégico do Laboratório com o Planejamento Institucional da Esmat e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
II Representar o LIIARES institucionalmente na Direção Geral da Esmat, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e noutras instituições públicas e privadas;
III Convocar e presidir as reuniões extraordinárias conjuntas da Coordenação Executiva e Científica, sempre que necessário para deliberações estratégicas;
IV Propor ao Comitê Gestor temas de natureza estratégica, parcerias institucionais de mais impacto e de diretrizes transversais aos projetos e às linhas de pesquisa;
V Articular a integração do LIIARES com outras unidades da Esmat, promovendo o alinhamento e a sinergia entre os projetos em curso;
VI Mediar conflitos e propor soluções conciliatórias entre os diversos núcleos do Laboratório, preservando a harmonia organizacional e o cumprimento das metas;
VII Validar institucionalmente os relatórios anuais consolidados de atividades, elaborados pelo(a) coordenador(a) científico(a), para encaminhamento à Direção Geral da Esmat e às demais instâncias superiores.
Art.10 Compete ao(à) coordenador(a) executivo(a) do LIIARES:
I Planejar e coordenar as atividades do LIIARES, tendo em vista os objetivos propostos na criação do Laboratório;
II Propor indicadores de desempenho e procedimentos operacionais ao Comitê Gestor, bem como acompanhar periodicamente a sua implementação e os resultados alcançados, permitindo ajustes e melhorias contínuas;
III Executar as deliberações da Equipe Técnica do LIIARES;
IV Propor, elaborar, executar e avaliar convênios com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em conjunto com a Direção da Esmat;
V Dirigir, coordenar e responder pelos aspectos administrativos em consonância com os membros participantes do LIIARES;
VI Representar os demais membros da Equipe Técnica em reuniões, assembleias, eventos científicos ou de outra natureza;
VII Ter ciência de todos os documentos e produtos técnicos e científicos que tenham o nome do LIIARES;
VIII Presidir e convocar as reuniões do LIIARES.
Art. 11 Compete ao(à) coordenador(a) científico(a) do LIIARES:
I Avaliar os planos de pesquisa ou planos de estudo (mesmo se for de aluno(a)-pesquisador(a)), relacionados às temáticas propostas por este Laboratório e, no caso de alunos(as), deferir quando apropriado o ingresso destes(as) à Equipe Técnica;
a) Nos casos em que os projetos envolverem questões éticas sensíveis ou potenciais conflitos normativos, o(a) coordenador(a) científico(a) encaminhará o plano de pesquisa ao Comitê Gestor para deliberação final.
II Dirigir, coordenar e responder pelos aspectos ligados à produção científica do LIIARES;
III Representar os demais membros da Equipe Técnica em reuniões, assembleias, eventos científicos ou de outra natureza;
IV Ter ciência de todos os documentos e produtos técnicos e científicos que tenham o nome do LIIARES;
V Apresentar e publicar, ao final de cada ano, um relatório descritivo das atividades desenvolvidas no LIIARES, considerando o disposto no art. 8º, inciso IX.
CAPÍTULO IV – DA PESQUISA E DO DESENVOLVIMENTO
Art. 12 Os projetos desenvolvidos no âmbito do LIIARES deverão observar os princípios da ciência aberta, da ética na pesquisa, da proteção de dados, da segurança da informação e da inclusão digital. Além disso, deverão ser desenvolvidos com o objetivo de propor uma solução em Inteligência Artificial que possa otimizar um processo ou procedimento, judicial ou administrativo, no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense.
Art. 13 Os produtos resultantes dos projetos deverão ter referência explícita ao LIIARES e à Esmat.
Art. 14 As propostas de pesquisa deverão ser submetidas ao Comitê Gestor e seguir os critérios definidos em edital específico. Os projetos deverão ser, prioritariamente, oriundos dos cursos ofertados pela Esmat, tanto de capacitação quanto de pós-graduação lato e stricto sensu.
Parágrafo Único. O LIIARES também poderá ser utilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) do TJTO para o desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial, desde que conduzidas por servidores(as) formalmente indicados(as) por seu(sua) titular.
Art. 15 Fica instituído, no âmbito do LIIARES, o Banco de Boas Práticas em Inteligência Artificial, com a finalidade de reunir, sistematizar e disponibilizar soluções tecnológicas desenvolvidas com o apoio do Laboratório. O banco será acessível a interessados(as) do Poder Judiciário Tocantinense, observadas as normas de transparência, de segurança e de propriedade intelectual vigentes.
CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO E DAS FONTES DE RECURSO
Art. 16 O financiamento das atividades do LIIARES poderá ocorrer por meio de:
I Recursos próprios do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), repassados à Esmat, com previsão orçamentária específica, mediante dotação consignada ao custeio de ações de pesquisa, de inovação e de desenvolvimento institucional;
II Aportes externos provenientes de agências de fomento nacionais e internacionais, convênios com universidades, instituições de pesquisa, organismos multilaterais, fundações, instituições do setor produtivo ou empresas privadas, desde que estejam em conformidade com as normas da administração pública e com os princípios constitucionais aplicáveis à gestão pública.
Parágrafo único. A Esmat poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica, acordos de parceria para pesquisa, termos de execução descentralizada ou outros instrumentos congêneres com vista à viabilização financeira, operacional e técnica dos projetos desenvolvidos no âmbito do LIIARES, observando-se os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, até mesmo no que se refere à prestação de contas e à avaliação de resultados.
CAPÍTULO VI – DA SELEÇÃO DE PROJETOS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 17 A concessão de bolsas de pesquisa será realizada por meio de edital público de seleção de projetos, publicado pela Esmat, observadas as seguintes diretrizes:
Art. 18 Os projetos de pesquisa deverão atender, no mínimo, aos seguintes critérios:
I Apresentar relevância científica, inovação e aplicabilidade no contexto da justiça e da administração pública;
II Estar alinhado às áreas temáticas prioritárias definidas em edital, com ênfase na Inteligência Artificial e suas interfaces com o direito, a governança e a transformação digital;
III Ter objetivos claros, metodologia bem-definida e cronograma viável;
IV Ser preferencialmente vinculado a cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu ofertados pela Esmat ou por instituições conveniadas;
V Indicar equipe de pesquisadores(as) qualificada, com pelo menos um(a) integrante com titulação mínima de mestre(a);
VI Apresentar plano de divulgação dos resultados e de impacto institucional do projeto.
Art. 19. As bolsas de pesquisa poderão ser concedidas aos(às) pesquisadores(as) vinculados(as) aos projetos aprovados, nas modalidades definidas em edital, podendo contemplar:
I Pesquisadores(as) doutores(as), mestres(as), estudantes de pós-graduação e colaboradores(as) técnicos(as);
II Duração de até doze meses, prorrogável por igual período, a critério da Coordenação e da Direção Geral da Esmat. O Comitê Gestor definirá os critérios mínimos de seleção, acompanhamento e avaliação das bolsas em edital próprio.
CAPÍTULO VII – DA GESTÃO DA QUALIDADE
Art. 20 O LIIARES, em consonância com a certificação ISO 9001 já conquistada pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), adotará de forma sistemática os princípios, os requisitos e as práticas de gestão da qualidade definidos pela norma, integrando-os a todas as suas atividades acadêmicas, administrativas, científicas e operacionais, com o intuito de promover a melhoria contínua da prestação de serviços ao(à) jurisdicionado(a).
§1º A gestão da qualidade no âmbito do LIIARES compreenderá o planejamento, a execução, o monitoramento e a melhoria contínua dos processos internos, com foco na eficiência, na inovação e na geração de valor público em atendimento às partes interessadas definidas no Manual da Qualidade da Esmat.
§2º Serão estabelecidos indicadores de desempenho, procedimentos documentados e rotinas de avaliação periódica, assegurando a conformidade com os requisitos da ISO 9001, a rastreabilidade das ações e a prestação de contas dos resultados alcançados.
§3º A atuação do LIIARES deverá estar alinhada ao Sistema de Gestão da Qualidade da Esmat, contribuindo para a consolidação de uma cultura institucional orientada à excelência, à transparência, à ética e à satisfação das partes interessadas.
§4º A gestão da qualidade deverá fomentar a cultura de inovação contínua, promovendo análise crítica anual dos resultados e projetos e revisão periódica dos processos.
CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO E DO USO E CONSERVAÇÃO DO ACERVO
Art. 21 Os equipamentos e bens adquiridos com recursos de projetos, convênios, assessorias, cursos, doações ou outros meios estarão vinculados ao LIIARES e incluídos no patrimônio da Esmat, para uso do próprio Laboratório, conforme regulamentos internos da Esmat e, preferencialmente, de acordo com a legislação brasileira pertinente à Ciência, à Tecnologia e à Inovação.
§1º Caso o LIIARES venha a ser extinto, seu patrimônio ficará sob a guarda da Diretoria Executiva da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).
§2º Os projetos de pesquisa e de desenvolvimento em andamento, no caso de extinção do LIIARES, serão avaliados individualmente pela Direção Geral da Esmat quanto à possibilidade de continuidade em outro núcleo acadêmico ou institucional da Escola.
Art. 22 Caberá aos membros do LIIARES a criação, a organização e a conservação do patrimônio documental sob a responsabilidade do Laboratório:
I O material resultante de pesquisas realizadas pelos membros do Laboratório pertence ao LIIARES/ESMAT;
II Os documentos sob a responsabilidade do LIIARES poderão ser acessados ou manipulados pelo público em geral, em conformidade com as normas internas do Laboratório;
III O material bibliográfico pertencente ao LIIARES deverá estar devidamente catalogado e identificado com a indicação “Biblioteca do LIIARES”.
CAPÍTULO IX – DAS PUBLICAÇÕES, DOS EVENTOS E SIMILARES
Art. 23 Compete aos membros do LIIARES:
I Propor e organizar eventos científicos, técnicos, institucionais e de extensão voltados à divulgação das pesquisas e inovações desenvolvidas no âmbito do Laboratório, incluindo seminários, congressos, simpósios, painéis temáticos e oficinas;
II Promover a ampla inserção e participação da comunidade externa – acadêmica, institucional e da sociedade civil – nos eventos, nos ciclos de debate e nas apresentações de resultados das atividades do LIIARES;
III Assegurar que todas as publicações científicas, técnicas, acadêmicas ou institucionais, bem como quaisquer produtos derivados das atividades do LIIARES, façam referência explícita ao Laboratório e à Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), com a devida identificação de autores(as), financiadores(as) e vínculos institucionais;
IV Estimular e colaborar na produção de periódicos científicos, de relatórios técnicos e de publicações editoriais vinculada aos projetos de pesquisa em desenvolvimento;
V Manter registros digitais organizados dos eventos realizados e das publicações associadas, assegurando a rastreabilidade e a disponibilização dos resultados em repositórios institucionais, de acordo com os princípios da ciência aberta.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 As soluções desenvolvidas no âmbito do LIIARES, após validação técnica e testes em ambiente controlado especialmente criado para esse fim, deverão ser encaminhadas ao Comitê responsável pela avaliação e pela adoção de Soluções de Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Somente após apreciação e aprovação desse Comitê, tais soluções poderão ser efetivamente implementadas nos setores judiciais e administrativos do Poder Judiciário Tocantinense.
Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, ad referendum da Direção Geral da Esmat.
Art. 26 Revoga-se a Portaria nº 006, de 2019 – SEI 19.0.000013242-2.
Art. 27 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Diretor Geral da Esmat
Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT
Primeira Diretora Adjunta da Esmat
Juiz WELLINGTON MAGALHÃES
Segundo Diretor Adjunto da Esmat
Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS
Terceiro Diretor Adjunto da Esmat
Juiz ALLAN MARTINS FERREIRA
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins
FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor Geral do TJTO