Comunicado

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Portaria
26/08/2025 Seção Administrativa\Presidência

Portaria Nº 2909, de 26 de agosto de 2025

Institui a concessão de certificações de reconhecimento aos magistrados(as) e servidores (as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TJTO nº 10, de 30 de maio de 2025, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o compromisso institucional com a valorização da força de trabalho;

CONSIDERANDO a importância do reconhecimento pelos serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins e à sociedade;

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana e a promoção do bem-estar no ambiente de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a concessão de certificações de reconhecimento institucional aos magistrados(as) e servidores(as) pelos serviços prestados ao Poder Judiciário Tocantinense e à sociedade.

Art. 2º As certificações de que trata esta Portaria serão concedidas na modalidade de Certificação por Tempo de Serviço no Judiciário Tocantinense, com destinação a magistrados(as) e servidores(as) efetivos(as), cedidos(as), disponibilizados(as) e comissionados(as) que completarem o marco temporal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou mais anos de efetivo exercício no Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

Art. 3º As certificações previstas nesta Portaria poderão ser concedidas pela Presidência ou por outra autoridade delegada:

I- Anualmente;

II- Por ocasião de evento institucional promovido pela Presidência, em formato definido por comissão organizadora.

III- Por ocasião de visitas técnicas às Comarcas;

IV- Por encaminhamento postal.

§ 1º No exercício de 2025, as homenagens serão conferidas exclusivamente na forma de certificados de reconhecimento.

§ 2º Os (as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) efetivos(as) que completarem 10, 20, 30 ou mais anos de efetivo serviço prestado ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins poderão ser contemplados com insígnias comemorativas e/ou certificados, como forma de valorização de sua trajetória funcional.

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas, em articulação com as unidades competentes, será responsável pelos fluxos e procedimentos para a implementação do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Presidente

DJ nº. 5943, Matéria nº. 897642