Edital
19/09/2025 Seção Judicial\1º grau de jurisdição\Alvorada\Diretoria do foro

Edital nº 473 / 2025 - PRESIDÊNCIA/DF ALVORADA

A Diretoria do Foro da Comarca de Alvorada torna público, por meio deste Edital de Concurso para a criação da logomarca do Projeto Alvorada Sustentável, a qual será utilizada em toda a identidade visual do projeto, incluindo materiais como folders, cartazes, papéis timbrados, convites, envelopes, entre outros, destinado aos alunos e alunas das Unidades Escolares de Alvorada/TO e Talismã/TO.

 1. DO OBJETIVO

1.1 Promover a conscientização sobre práticas sustentáveis, contribuindo para a construção de uma cultura voltada à sustentabilidade por meio da arte, com ênfase na valorização da educação ambiental como pilar essencial para as futuras gerações.

1.2 O presente concurso cultural tem por finalidade a criação e seleção da logomarca que representará oficialmente o Projeto Alvorada Sustentável. Trata-se de uma iniciativa de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio, nem vínculo à aquisição ou uso de bens, direitos ou serviços. O concurso visa incentivar a educação ambiental nas Unidades Escolares, utilizando a arte como ferramenta de expressão, sensibilização e engajamento.

2. DO OBJETO

2.1 Entende-se por “logomarca” a união do “símbolo” ou “marca” (ícone, desenho ou ilustração abstrata para representar, lembrar ou identificar uma instituição ou empresa) com “logotipo” (identificação de uma instituição ou empresa feita por letras. É formado pelo nome da instituição ou empresa, escrito por extenso, por meio de siglas, de forma estilizada e/ou com design específico).

3. DOS PARTICIPANTES

3.1 Poderão participar do concurso todos os alunos regularmente matriculados nas escolas das redes pública estadual, municipal e particular dos municípios de Alvorada e Talismã/TO. As propostas poderão ser inscritas individualmente ou em grupo, por meio da Direção da Unidade Escolar.

3.2 Serão considerados concorrentes todos os participantes que realizarem a inscrição e entregarem suas propostas dentro do prazo estipulado neste regulamento, acompanhadas do Termo de Cessão de Direitos Autorais (anexo), devidamente assinado pelo responsável legal do aluno.

 4. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

4.1 O período para participar do concurso será de 20 de outubro a 20 de novembro de 2025.

4.1.1 Propostas enviadas após o prazo estabelecido não serão aceitas.

4.2 Cada Unidade Escolar dos municípios de Alvorada e Talismã/TO poderá enviar apenas uma proposta de logomarca, a ser encaminhada pela Direção da escola.

4.3 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para: df-alvorada@tjto.jus.br com o seguinte assunto: CONCURSO LOGOMARCA – PROJETO ALVORADA SUSTENTÁVEL.

4.4 Ao enviar a proposta, a Unidade Escolar deverá informar, no corpo do e-mail, os seguintes dados:

4.4.1 Nome completo do(a) aluno(a) e da Unidade Escolar;

4.4.2 Número do documento de identificação do(a) aluno(a) e de seu responsável legal (CPF e/ou RG);

4.4.3 Idade e série do(a) aluno(a).

4.5 Os arquivos das propostas deverão ser enviados em formato PDF e/ou em formato vetorial (exemplos: .AI.SVG ou .EPS), acompanhados do Termo de Cessão de Direitos Autorais (anexo), devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal do(a) aluno(a).

4.6 Não serão aceitas propostas que:

4.6.1 Não contenham as informações exigidas no item 4.4;

4.6.2 Utilizem imagens não autorais sem o devido termo de autorização.

4.7 Após o envio da proposta, a Comissão Organizadora enviará um e-mail de confirmação com a mensagem: RECEBIDO E EM ANÁLISE. Cumpridos todos os requisitos do regulamento, será enviado um novo e-mail com a confirmação da inscrição, contendo a mensagem: INSCRIÇÃO REALIZADA.

4.8 Ao efetivar a inscrição, o concorrente finalista, por meio de seu responsável legal, autoriza o uso da sua imagem (fotos e vídeos) para a divulgação do evento, de forma gratuita e em qualquer mídia, como redes sociais, sites e materiais de publicidade, bem como, concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para o registro, conforme previsto no art. 7º da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

 5. DA PREMIAÇÃO

5.1 O(a) autor(a) da proposta vencedora receberá um Certificado de Participação e uma premiação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.2 A entrega da premiação será realizada no auditório do Fórum da Comarca de Alvorada, no dia 10 de dezembro de 2025.

 6. DA COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CONCURSO

6.1 As propostas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por sete integrantes do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, sendo seis membros votantes e um presidente, que atuará como voto de desempate, caso necessário.

6.2 A proposta vencedora será aquela que obtiver maior número de votos na etapa final de avaliação.

6.3 Será selecionada uma única proposta, que será classificada em 1º lugar e adotada como logotipo oficial do Projeto Alvorada Sustentável.

6.4 Os critérios utilizados para a avaliação das propostas serão os seguintes:

6.4.1 Adequação ao conceito e aos objetivos do Projeto Alvorada Sustentável (educação ambiental, sustentabilidade e solidariedade): 40%

6.4.2 Criatividade (inovação conceitual e técnica): 30%

6.4.3 Originalidade (ausência de semelhança com marcas já existentes): 30%

 Composição da Comissão Julgadora, sendo a primeira presidente da comissão:

- Desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente, Presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS/TJTO);

- Luciene das Graças Dantas, Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social (COGERSA);

- Dra. Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, Juíza de Direito da Comarca de Guaraí/TO;

- Dra. Keyla Suely Silva e Silva, Juíza de Direito da Comarca de Gurupi/TO;

- Patricia Urcino Idehara, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJTO.

- Maria Heloisa Dantas Batista, Jornalista da CECOM TJTO;

- Alecsandre Alves Oliveira, ASPLAN da Corregedoria Geral da Justiça.

 7. CRONOGRAMA

Etapas

Data Inicial

Data Final

Inscrições e envio de propostas

20/10/2025

20/11/2025

Análise da Comissão Julgadora

21/11/2025

05/12/2025

Divulgação do resultado, entrega da premiação

10/12/2025

 8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1 A comissão organizadora é composta como segue, sendo o primeiro presidente da comissão:

- Dr. Fabiano Gonçalves Marques, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alvorada;

- Fábio Adriane de Oliveira, matrícula 357101, Secretário do Juízo;

- Luís Eduardo Costa Lima, matrícula 357471, Residente Jurídico;

- João Pedro Reis de Paula Melo, matrícula 376189, Chefe de Secretaria.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

9.2 Os participantes, por meio de seus representantes legais, declaram ser os legítimos autores das propostas de logomarcas enviadas à Diretoria do Foro da Comarca de Alvorada, afirmando não haver plágio, cópia indevida ou qualquer violação de direitos de terceiros.

9.3 Os participantes cedem, de forma definitiva, plena, irrevogável e por prazo indeterminado, todos os direitos autorais patrimoniais relativos às propostas enviadas à Comarca de Alvorada/TO, sem qualquer ônus para o Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Essa cessão abrange a utilização, publicação, reprodução, divulgação ou adaptação da logomarca por qualquer meio ou tecnologia, não cabendo ao autor ou a terceiros quaisquer reivindicações de natureza financeira, como pagamento de cachês, direitos autorais ou indenizações de qualquer espécie.

9.4 O(a) autor(a) da proposta vencedora deverá, por meio de seu responsável legal, assinar o Termo de Cessão de Direitos Autorais, que deverá ser entregue à Comissão Organizadora.

9.5 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de realizar ajustes técnicos ou gráficos na logomarca vencedora, caso julgue necessário, para adequação aos padrões de identidade visual do Projeto Alvorada Sustentável.

9.6 A Diretoria do Foro da Comarca de Alvorada/TO não se responsabiliza por falhas técnicas de qualquer natureza que impeçam, atrasem ou prejudiquem o envio ou o recebimento das propostas.

9.7 As dúvidas, omissões ou casos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos, de forma soberana e irrecorrível, pela Comissão Organizadora.

Alvorada, 19 de setembro de 2025.

Fabiano Gonçalves Marques

Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Alvorada

 

 

Anexo

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Eu, _____________________________________, residente e domiciliado (a) no município de __________________, Estado do Tocantins à Rua ___________________________ CEP _______________, portador (a) da cédula de identidade RG nº _______________ e CPF nº ___________________, representante legal do menor __________________________________ doravante denominado (a) CEDENTE, residente e domiciliado (a) no município de __________________, Estado do Tocantins à Rua ___________________________ CEP _______________, portador (a) da cédula de identidade RG nº _______________ e CPF nº ___________________, autor (a) e titular dos direitos autorais sobre a logomarca/imagem inscrita no concurso para criação de logomarca para o Projeto Alvorada Sustentável, organizado pela Diretoria do Foro da Comarca de Alvorada/TO, doravante denominado (a) ORGANIZADOR, declaro, para os devidos fins, que:

a) Cedo, de forma gratuita, total e definitiva, em caráter universal, os direitos patrimoniais referentes à logomarca/imagem acima identificada, autorizando sua utilização, reprodução, adaptação, modificação, edição e veiculação em quaisquer meios, impressos ou digitais, presentes ou futuros, no Brasil e no exterior, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei nº 9.610/98.

b) Declaro ser o (a) único (a) autor (a) e legítimo (a) titular de todos os direitos da logomarca/imagem apresentada, garantindo sua originalidade e que a mesma não viola direitos de terceiros.

c) Afirmo estar livre e desimpedido (a) para efetivar a presente cessão, inexistindo quaisquer ônus, gravames, contratos ou compromissos que impeçam ou limitem a presente autorização.

d) Assumo inteira responsabilidade por eventuais reivindicações de terceiro relativos à autoria ou titularidade da obra.

e) Fica o (a) ORGANIZADOR (A) autorizado (a) a escolher livremente meios de divulgação, editoração, adaptação e demais formas de utilização da logomarca/imagem, podendo aplicá-la em campanhas institucionais, materiais promocionais, mídias sociais, sites e demais plataformas de comunicação, sem limite de tempo ou quantidade de reproduções.

f) O (a) ORGANIZADOR (A) se compromete a preservar, sempre que possível à integridade e a qualidade visual da logomarca/imagem, respeitando os conceitos originais do (a) CEDENTE.

Por ser expressão de verdade, firmo o presente Termo para que produza seus efeitos legais.

Assinatura do Representante Legal do menor

DJ nº. 5960, Matéria nº. 899900