Comunicado

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Edital
04/11/2025 Seção Administrativa\Presidência

Edital nº 598, de 4 de novembro de 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma das normas contidas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta dos autos SEI nº 25.0.000021839-4, torna público o lançamento do presente EDITAL de concurso interno denominado PRÊMIO SELO VERDE, para avaliação e premiação das unidades administrativas e judiciárias deste Poder Judiciário do Tocantins, segundo as diretrizes do projeto "Plantar para comPENSAR 2025", deste Edital e anexos, além dos dispositivos legais aplicados à espécie, conforme segue:

1. OBJETO

O Prêmio Selo Verde tem como finalidade reconhecer e valorizar o mérito de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as) das unidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins que se destacarem na execução de ações voltadas ao projeto "Plantar para comPENSAR 2025", demonstrando excelência em iniciativas de conscientização ambiental e compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE), com plantio de mudas de árvores nativas do cerrado.

2. OBJETIVO

O Prêmio Selo Verde tem por objetivo incentivar e valorizar ações que promovam a responsabilidade socioambiental voltadas à conscientização e compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) emitidas pelas atividades do Poder Judiciário do Tocantins por meio do plantio de árvores, bem como sensibilizar e despertar a conscientização de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), voluntários(as) e estagiários(as) quanto à importância do uso racional dos recursos naturais e institucionais nas unidades administrativas e judiciais, compreendendo a sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, Anexos Administrativos I, II e IV, Núcleo de Atendimento e Acompanhamento Psicossocial - NAPsi, Corregedoria-Geral da Justiça - CGJUS, Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT e Comarcas.

3. UNIDADES PARTICIPANTES

3.1 Poderão participar da premiação as seguintes unidades:

1. Tribunal de Justiça e anexos administrativos I, II e IV

2. Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS);

3. Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT);

4. Núcleo de Atendimento e Acompanhamento Psicossocial (NAPsi);

5. Comarcas do Estado do Tocantins (entrâncias inicial, intermediária e final).

3.2 Para o Tribunal de Justiça e anexos administrativos I, II e IV, a responsável pela ação será a DIGEP. Na CGJUS e ESMAT, os responsáveis serão aqueles indicados pela Corregedoria-Geral da Justiça e Diretoria-Executiva da ESMAT. No NAPsi a responsável pela ação será a Coordenadoria e nas comarcas o representante indicado pelo Diretor do Foro.

3.3 Poderão participar da ação de plantio e das ações de sensibilização os(as) magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), lotados(as) em cada unidade predial. A comprovação da participação será por meio de assinatura em lista de presença e registro fotográfico, que deverão ser anexados por meio de relatório específico no processo 25.0.000021839-4.

4. ETAPAS OBRIGATÓRIAS

4.1 Etapa de Adesão: outubro a novembro de 2025, por meio de manifestação no SEI 25.0.000021839-4.

4.2 Etapa de Execução: novembro de 2025 a janeiro de 2026.

4.3 Etapa de Apresentação de Relatório Inicial: entrega do relatório inicial de execução até 13 de fevereiro de 2026.

4.4 Etapa de Apresentação de Relatório Semestral: entrega do relatório semestral, 6 meses após o plantio das mudas.

4.5 Etapa de Apresentação de Relatório anual: entrega do relatório anual, 12 meses após o plantio das mudas.

4.6 Embora não seja considerada para fins de pontuação para premiação, a execução das etapas descritas nos itens 4.4 e 4.5 são obrigatórias para todas as unidades participantes. O não cumprimento destas etapas implicará na inabilitação em futuras edições do projeto.

5. DA PREMIAÇÃO SELO VERDE E PREMIAÇÃO ESPECIAL

5.1 A premiação SELO VERDE se dará em 4 (quatro) categorias:

Categoria I: Tribunal de Justiça e anexos administrativos I, II e IV, CGJUS, ESMAT, NAPsi Categoria II: Comarcas de entrância final

Categoria III: Comarcas de entrância intermediária

Categoria IV: Comarcas de entrância inicial

5.1.1 Serão premiados o primeiro e o segundo lugar de cada categoria, conforme as maiores pontuações alcançadas.

5.1.2 Para cada unidade participante será atribuída a seguinte pontuação:

a) cada unidade participante que aderir ao certame receberá 5 (cinco) pontos.

b) para cada ação de sensibilização, realizada para o corpo funcional, sobre uso racional de energia elétrica, água, papel, impressão e incentivo à adoção de práticas sustentáveis na mobilidade, receberá 10 (dez) pontos.

c) para cada unidade que efetuar o plantio de mudas do cerrado além do quantitativo indicada pela COGERSA no projeto Plantar para ComPENSAR, receberá 10 (dez) pontos.

d) para cada unidade que efetuar o plantio de ao menos 50% do quantitativo de mudas do cerrado indicada pela COGERSA, no Projeto Plantar para ComPENSAR, receberá 5 (cinco) pontos.

e) para cada parceria firmada e comprovada por termo próprio — seja com prefeituras, escolas municipais e/ou estaduais, outras instituições ou envolvendo a comunidade local no plantio de mudas do Cerrado — serão atribuídos 10 (dez) pontos.

5.1.3 A unidade participante que não atingir o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de mudas de árvores do Cerrado indicado pela COGERSA, no Projeto Plantar para ComPENSAR, será desclassificada do certame.

5.1.3 A entrega do Prêmio será realizada pela Presidência do Tribunal, ou por outrem, por ela designada, em data a ser definida.

5.2 Premiação Especial

Além do recebimento do Selo Verde, farão jus à premiação especial os(as) participantes/servidores(as) das unidades que ficarem na primeira colocação em cada categoria. A concessão da premiação ficará condicionada à participação efetiva dos(as) magistrados(as) e servidores(as) nas ações executadas pela unidade, que deverá ser comprovada mediante registro nominal em lista de presença, a ser anexada ao relatório inicial da ação.

5.2.1 A premiação especial consistirá em:

a) 01 (um) dia de folga de trabalho, a ser gozado conforme escala organizada pelo superior hierárquico;

b) elogio a ser registrado nos assentos funcionais de cada participante da ação, para efeitos de remoção por merecimento.

5.2.2 Cada magistrado(o)/servidor(a) lotado na unidade vencedora, e que tenha participado efetivamente das ações, receberá individualmente, a premiação a que se refere o tópico 5.2.

5.2.3 A premiação especial será entregue no mesmo ato de entrega do Selo Verde.

6. DAS INSCRIÇÕES E PERÍODO DE VIGÊNCIA

6.1 As inscrições ocorrerão por meio de manifestação de interesse do Tribunal de Justiça e anexos administrativos I, II e IV,  Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), Núcleo de Atendimento e Acompanhamento Psicossocial (NAPsi) e Comarcas, no processo 25.0.000021839-4.

6.2 O período de inscrição, gratuita e voluntária, será a partir do dia da publicação do presente Edital até o dia 14 de novembro de 2025, e será considerada como data da inscrição, a data do envio à COGERSA do processo SEI 25.0.000021839-4, com manifestação de interesse.

6.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no cronograma deste edital.

6.4 O período de vigência do concurso interno será de novembro de 2025 a fevereiro de 2026.

6.5 Os resultados da apuração serão comunicados aos inscritos por meio do processo SEI 25.0.000021839-4.

7. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

PERÍODO

Adesão

A partir da publicação deste edital até 14 de novembro

Execução das ações

15 novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026

Entrega de Relatório Inicial

Até 13 de Fevereiro de 2026.

Avaliação e apuração dos resultados

16/02/2025 a 27/02/2026

Premiação

Junho de 2026

 

8 DA METODOLOGIA

8.1 O Certame poderá ser aderido voluntariamente pelas unidades Tribunal de Justiça e anexos administrativos I, II e IV, - Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), Núcleo de Atendimento e Acompanhamento Psicossocial (NAPsi) e Comarcas. Cada unidade aderente deverá ser responsável por definir suas estratégias de execução das ações.

8.2 As ações de sensibilização devem objetivar a conscientização do corpo funcional sobre a necessidade de reduzirmos nossa pegada de carbono, estimulando o uso racional energia elétrica, água, papel e impressão, bem como o incentivo à adoção de práticas sustentáveis de mobilidade. Portanto, as ações possuem caráter educativo visando a redução do consumo e à mitigação das emissões de carbono no âmbito institucional.

8.3 O plantio das mudas nativas do cerrado deve ser feito por meio de reflorestamento ou revegetação, preferencialmente próximo às nascentes de rios ou áreas verdes urbanas (praças, parques, parques fluviais, parque balneário e esportivo) obedecendo as orientações da prefeitura, e se necessário, obtendo autorização para tal.

8.4 Para o plantio das mudas as unidades podem efetuar parcerias com órgãos ou instituições que já executa esta ação, garantindo sempre a comprovação de que o plantio foi realizado para fins deste Certame. Ademais, as unidades podem realizar parcerias com instituições de ensino para que o plantio se torne uma ação educativa, garantindo um impacto ainda maior frente à sociedade.

8.5 As mudas de árvores a serem plantadas respeitarão as seguintes orientações:

a) espécies nativas do cerrado e da região;

b) diversidade de espécies, a maior possível considerando:

b.1) espécies atrativas à fauna, com produção de flores e frutos;

b.2) espécies pioneiras e de rápido crescimento, frutos e sementes menores;

b.3) espécies secundárias e de crescimento, porte e tamanho dos frutos medianos;

b.4) espécies clímax e de lento crescimento, maior porte com frutos e sementes maiores.

8.6 Considerando a sucessão ecológica, sugere-se o plantio seguindo a proporção de a cada 100 árvores: 50 do tipo pioneiras, 40 do tipo secundárias e 10 do tipo clímax. As árvores do tipo clímax durante o plantio devem ficar rodeadas de espécies pioneiras e secundárias.

8.7 A quantidade de árvores que cada unidade deve plantar para mitigar a emissão dos gases de efeito estufa GEE estão apresentadas no projeto anexo a este edital, que também poderá ser consultado nos autos SEI nº 25.0.000021839-4 - evento 6760688.

9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1 A Comissão de Avaliação será composta pela Desembargadora Presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS, por um jujz auxiliar da Presidência, o Coordenador da de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos - COGES, um representante da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça e um representante do CECOM.

9.2 São atribuições da Comissão de Avaliação:

9.2.1 Analisar e julgar as inscrições, nos prazos assinalados no cronograma de atividades;

9.2.2 Analisar e julgar as ações inscritas no certame, nos prazos assinalados no cronograma de atividades;

9.2.3 Divulgar os resultados das ações executadas;

9.2.4 Encaminhar expediente com resultado à Presidência e demais áreas envolvidas no certame.

10 DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO

10.1 Os integrantes da comissão julgadora farão individualmente a análise das práticas homologadas, atribuindo-lhes notas conforme o item 3 deste Edital.

10.2 A comissão julgadora registrará sua avaliação nos autos 25.0.000021839-4.

10.3 A comissão julgadora poderá excluir do certame as práticas que não informem resultados comprovados e não correspondam ao disposto nos itens 1 e 2 deste Edital.

10.4 Da decisão da exclusão caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias, à Comissão de Avaliação, que decidirá em 03(três) dias úteis.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

11.1 Manifestar interesse em participar do Certame.

11.2 Providenciar as mudas nativas do cerrado para plantio.

11.3 Mobilizar, em suas unidades, o corpo funcional para participar da ação.

11.4 Cumprir o cronograma descrito no item 6 deste Edital.

11.5 Prestar as informações referentes ao resultado e monitoramento da execução da ação em sua unidade, por meio de relatório inicial, semestral e anual:

11.5.1 O relatório inicial deve conter no mínimo as informações: Unidade participante, Município, Local de plantio das mudas (geo-coordenadas), Número de mudas plantadas, Espécies plantadas, Data do plantio, Parcerias realizadas, Quantidade de servidores participantes, Registro fotográfico e georreferenciados e Lista de presença, conforme modelo anexo deste edital.

11.5.2 Os relatórios, semestral e anual, deverão apresentar informações de monitoramento das mudas plantadas. O modelo dos relatórios será disponibilizado posteriormente pela Coordenadoria de Gestão Socioambiental – COGERSA.

11.6 Comparecer no dia e hora marcados para recebimento da premiação.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS

12.1 Encaminhar às unidades o processo SEI para manifestação quanto ao interesse em participar do Certame.

12.2 Proceder com a divulgação, em formato eletrônico, do Edital.

12.3 Incentivar a participação de todas as unidades.

12.4 Entregar a premiação, conforme estabelecido neste Edital.

12.5 Oferecer suporte técnico quanto ao plantio das mudas do cerrado, por meio da COGERSA.

12.6 É dever do Tribunal de Justiça do Tocantins garantir a lisura da seleção e da premiação.

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

13.1 Das decisões finais da Comissão de Avaliação não caberão recursos.

13.2 Na existência de quaisquer dúvidas ou sugestões, entrar em contato com a COGERSA pelo telefone 3142 2179 ou pelo e-mail cogersa@tjto.jus.br.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 Não haverá dispêndio financeiro com a premiação.

14.2 As mudas nativas do cerrado a serem plantadas devem ser providenciadas por cada unidade participante, preferencialmente por meio de parceria e doação.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Os autores das práticas inscritas no Prêmio Selo Verde concordam, de forma automática e irrevogável, em disponibilizá-las integralmente e sem qualquer ônus, autorizando sua divulgação por todos os meios de comunicação e difusão institucional.

15.2 Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio Selo Verde renunciam aos direitos autorais em favor do Tribunal de Justiça do Tocantins.

15.3 Todas as fases do certame serão registradas e documentadas em procedimento no âmbito do SEI.

15.4 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência do TJTO, após parecer da CGPLS.

16. DOS ANEXOS

O Projeto Plantar para ComPENSAR anexo e parte integrante deste Edital não será publicado no DJe por conter gráficos e figuras. No entanto pode ser consultado na versão constante do evento 6760688 dos autos SEI nº 25.0.000021839-4.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

Relatório Inicial das Ações de Conscientização e Compensação de Emissões –

Plantio de Mudas

Projeto Plantar para comPensar 2025

 

1. Identificação da Unidade Participante

Unidade/Órgão Responsável: ____________________________________

Responsável pelo Relatório: ______________________________________

(nome/cargo/)

 

2. Local da Ação

Município: ______________________________________

Local de Plantio: ______________________________________

Geo-coordenadas (Latitude/Longitude): ______________________________________

3. Dados da Ação de Plantio

Data do Plantio: ___ / ___ / ______

Número Total de Mudas Plantadas: _____________________

Espécies Plantadas (listar com nome comum e científico, se possível):

Quantidade

Nome comum

Nome científico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Participação e Parcerias

Quantidade de Servidores/Participantes: _____________________

Instituições/Parceiros Envolvidos:

Instituição

Contribuição

Data

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Registro Fotográfico Georreferenciado

Inserir fotos do plantio e do local (com indicação das coordenadas geográficas):

Foto 1 – Descrição (Durante o plantio) – Coordenadas: __________

6. Dados da Ação de Sensibilização

Ação:

Data:

Tema abordado:

Total de participantes

7. Considerações Finais

Observações sobre as ações:  ______________________________________

Expectativas de acompanhamento e manutenção das mudas: _____________________________

8. Anexo

- Lista de presença/participantes das ações executadas;

- Comprovação da parceria efetivada.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Presidente

DJ nº. 5991, Matéria nº. 903711