Portaria Nº 3741, de 10 de novembro de 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para o exercício de 2026:
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DATAS |
FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS |
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16 e 17 de fevereiro |
Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996) |
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1º, 2 e 3 de abril |
Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996) |
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20 de abril |
Ponto facultativo |
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21 de abril |
Tiradentes |
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1º de maio |
Dia do Trabalhador |
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4 de junho |
Corpus Christi |
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5 de junho |
Ponto facultativo |
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10 de agosto |
Ponto facultativo |
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11 de agosto |
Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil |
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15 de agosto |
Dia do Senhor do Bonfim (Lei nº 4.509/2024) |
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7 de setembro |
Independência do Brasil |
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8 de setembro |
Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins |
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5 de outubro |
Criação do Estado do Tocantins |
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12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil |
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30 de outubro |
Dia do Servidor Público |
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2 de novembro |
Finados |
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15 de novembro |
Proclamação da República |
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20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
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18 de dezembro |
Dia da Justiça |
Art. 2º Os feriados/pontos facultativos relativos ao dia 28 de outubro e ao dia 8 de dezembro de 2026 ficam transferidos para os dias 30 de outubro e 18 de dezembro de 2026, respectivamente.
Art. 3º São pontos facultativos as datas de 20 de abril, 5 de junho e 10 de agosto de 2026.
Art. 4º Na Capital, além das datas previstas no art. 1º, são feriados municipais os dias 19 de março (Padroeiro de Palmas) e 20 de maio (aniversário da cidade).
Art. 5º As Comarcas do interior, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao magistrado Diretor do Foro deliberar sobre o expediente quando se tratar de ponto facultativo decretado pela autoridade municipal competente, nos termos do parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente