Portaria
10/11/2025 Seção Administrativa\Presidência

Portaria Nº 3741, de 10 de novembro de 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins para o exercício de 2026:

DATAS

FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS

16 e 17 de fevereiro

Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996)

1º, 2 e 3 de abril

Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996)

20 de abril 

Ponto facultativo

21 de abril

Tiradentes

1º de maio

Dia do Trabalhador

4 de junho

Corpus Christi

5 de junho

Ponto facultativo

10 de agosto

Ponto facultativo

11 de agosto

Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

15 de agosto

Dia do Senhor do Bonfim (Lei nº 4.509/2024)

7 de setembro

Independência do Brasil

8 de setembro

Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

5 de outubro

Criação do Estado do Tocantins

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil

30 de outubro

Dia do Servidor Público

2 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

18 de dezembro

Dia da Justiça

Art. 2º Os feriados/pontos facultativos relativos ao dia 28 de outubro e ao dia 8 de dezembro de 2026 ficam transferidos para os dias 30 de outubro e 18 de dezembro de 2026, respectivamente. 

Art. 3º São pontos facultativos as datas de 20 de abril, 5 de junho e 10 de agosto de 2026. 

Art. 4º Na Capital, além das datas previstas no art. 1º, são feriados municipais os dias 19 de março (Padroeiro de Palmas) e 20 de maio (aniversário da cidade).

Art. 5º As Comarcas do interior, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao magistrado Diretor do Foro deliberar sobre o expediente quando se tratar de ponto facultativo decretado pela autoridade municipal competente, nos termos do parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Presidente

DJ nº. 5995, Matéria nº. 904337