Decreto Judiciário Nº 110, de 8 de janeiro de 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reestruturação orgânica das unidades de Segunda Instância promovida pela Resolução nº 48, de 17 de dezembro de 2025, que instituiu as novas Câmaras Cíveis, Criminal e de Direito Público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade administrativa, a gestão das secretarias e a regularidade das sessões de julgamento nos órgãos fracionários recém-instalados;
CONSIDERANDO a transitoriedade necessária até a realização do escrutínio previsto no art. 334 do Regimento Interno para o provimento definitivo das Presidências das Câmaras;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, em caráter temporário e excepcional, para exercerem as funções de Presidente das respectivas Câmaras Isoladas, os seguintes Desembargadores:
I – Câmara Criminal: Desembargador MÁRCIO BARCELOS COSTA;
II – Câmara de Direito Público: Desembargador GIL DE ARAÚJO CORREA;
III – 1ª Câmara Cível: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.
Art. 2º As designações de que trata este Decreto subsistirão até a realização da eleição definitiva pelos membros de cada órgão fracionário, nos termos da norma regimental vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente