Decreto Judiciário Nº 115, de 8 de janeiro de 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, §1º, XXXVIII do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução nº 48/2025, que alterou a Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, promovendo a reestruturação das Câmaras deste Tribunal, com a definição de sua composição, a redistribuição de competências e a instituição das Câmaras Cíveis, Criminal e de Direito Público;
CONSIDERANDO a nomeação e posse de novos Desembargadores, bem como as demais deliberações ocorridas na 22ª Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 18 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 9º do Regimento Interno, com redação conferida pela Resolução nº 48/2025, segundo o qual as lotações nas Câmaras serão realizadas por ato da Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade, iniciando-se pelo magistrado mais antigo, até o completo preenchimento da composição de cada Câmara;
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 25.0.000026596-1, em trâmite no SEI,
RESOLVE:
Art. 1º Lotar na Câmara de Direito Público os(as) seguintes Desembargadores(as):
I - Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas;
II - Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa;
III - Desembargador Nelson Coelho Filho;
IV - Desembargador Gil de Araújo Corrêa;
V - Desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira;
Art. 2º Lotar na Câmara Criminal os(as) seguintes Desembargadores(as):
I - Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho;
II - Desembargador João Rodrigues Filho;
III - Desembargador Márcio Barcelos Costa;
IV - Desembargador Gilson Coelho Valadares;
V - Desembargador Luiz Zilmar dos Santos Pires;
Art. 3º Lotar na 1ª Câmara Cível os(as) seguintes Desembargadores(as):
I - Desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente;
II - Desembargadora Maysa Vendramini Rosal;
III - Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe;
IV - Desembargador Adolfo Amaro Mendes;
V - Desembargadora Silvana Maria Parfieniuk;
Art. 4º Lotar na 2ª Câmara Cível os(as) seguintes Desembargadores(as):
I - Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier
II - Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto;
III - Desembargadora Ângela Issa Haonat;
IV - Desembargadora Edilene Pereira Amorim Alfaix Natário;
V - Desembargador referente ao quinto constitucional (OAB), ainda pendente de nomeação e posse;
Art. 5º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Judiciário 671, de 19 de dezembro de 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Presidente