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EDITAL nº 043, de 2026 – SEI Nº 26.0.000004900-9
O Comitê Gestor do Laboratório Interdisciplinar de Inteligência Artificial da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (LIIARES/ESMAT), no uso de suas atribuições regimentais, consoante a Portaria nº 49 da Esmat, de 2025, e considerando a Resolução nº 447 do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat, de 2025, e consoante às deliberações tomadas no SEI nº 24.0.000015100-5, torna público o presente Edital de Seleção de Projetos, que tem por finalidade incentivar a submissão de propostas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em Inteligência Artificial aplicadas ao Sistema de Justiça, à Gestão Pública e à Educação Judicial, em consonância com as diretrizes institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
1. OBJETIVO
1.1. Selecionar Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento em Inteligência Artificial, a serem desenvolvidos com apoio do LIIARES/ESMAT;
1.2. Serão selecionados quatro projetos, a serem desenvolvidos por pesquisadores(as) na modalidade de pesquisador(a) voluntário(a);
1.3. Os projetos deverão utilizar a Inteligência Artificial como instrumento para:
I – aperfeiçoar a prestação jurisdicional e a eficiência administrativa do TJTO;
II – desenvolver soluções inovadoras para a gestão pública e à governança de dados;
III – promover a educação judicial por meio de metodologias tecnológicas, inclusivas e sustentáveis;
1.4. Os projetos serão selecionados conforme a categoria acadêmica do(a) proponente, quando aplicável, observada a seguinte distribuição de vagas:
I – Programas de Pós-Doutorado:
a) Duas vagas para pesquisador(a) voluntário(a);
II – Programas Stricto Sensu – Doutorado:
a) Uma vaga para pesquisador(a) voluntário(a);
III – Programas Stricto Sensu – Mestrado:
a) Uma vaga para pesquisador(a) voluntário(a);
1.4.1. Tabela de distribuição de vagas por categoria:
|
Categoria |
Quantidades de Vagas |
Tipo do(a) Pesquisador(a) |
|
|
Projetos de Pesquisa vinculados a Programas de Pós-Doutorado |
2 |
Pesquisador(a) Voluntário(a) |
|
|
Projetos de Pesquisa vinculados a Programas Stricto Sensu – Doutorado |
1 |
Pesquisador(a) Voluntário(a) |
|
|
Projetos de Pesquisa vinculados a Programas Stricto Sensu – Mestrado |
1 |
Pesquisador(a) Voluntário(a) |
|
2. ÁREAS TEMÁTICAS
I – Aplicação de IA em processos judiciais e administrativos;
II – Ética, transparência e governança de dados e algoritmos;
III – Ferramentas de apoio à decisão judicial e à gestão processual;
IV – Educação judicial e formação continuada mediada por IA;
V – Inovação responsável e inclusão digital no Judiciário;
VI – Desenvolvimento sustentável e impactos sociais das soluções de IA.
3. REQUISITOS DOS PROJETOS
3.1. Os projetos deverão:
a) Apresentar relevância científica, inovação e aplicabilidade prática no contexto do TJTO e da ESMAT;
b) Estar alinhados às áreas temáticas deste Edital, com ênfase na Inteligência Artificial e suas interfaces com o Direito, com a Governança e com a Transformação Digital;
c) Definir objetivos claros, metodologia consistente e cronograma viável;
d) Ser propostos por pesquisador(a) enquadrado(a) em uma das categorias de concorrência previstas no item 4;
e) Indicar orientador(a) ou supervisor(a) com titulação mínima de mestre(a), excetuados os projetos propostos por servidores(as) da DTINF;
f) Prever plano de divulgação de resultados e impacto institucional;
g) Observar os princípios da ética na pesquisa, ciência aberta, proteção de dados e segurança da informação;
3.2 Para os(as) candidatos(as) descritos(as) na alínea “a” do item 4.1, é obrigatória a comprovação de matrícula ativa e regular em programa de pós-graduação;
3.3 Nos casos em que o(a) pesquisador(a) seja servidor(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), deverão ser observados adicionalmente aos requisitos acadêmicos os seguintes requisitos administrativos:
a) Comprovação de compatibilidade de horários com a jornada de trabalho regular;
b) Apresentação de autorização expressa da chefia imediata;
c) Observância das disposições da Instrução Normativa nº 14 da Esmat, de 2024;
3.3.1 Para os projetos propostos por servidores(as) da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação do TJTO – DTINF, aplica-se regime específico, observado que:
a) não será exigida matrícula nem vínculo com programa de pós-graduação;
b) será obrigatória a apresentação de autorização formal do(a) diretor(a) da DTINF;
c) deverão ser observadas as normas administrativas relativas à compatibilidade de jornada e ao exercício funcional;
3.4 A categoria de concorrência do projeto será definida no ato da inscrição, com base no nível acadêmico do curso informado pelo(a) pesquisador(a), sendo vedada qualquer alteração posterior.
4. PÚBLICOS-ALVO
4.1 Poderão participar do presente edital:
a) Exclusivamente na condição de alunos(as) regularmente matriculados(as), os(as) seguintes candidatos(as):
I – magistrados(as), servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), ou demais alunos(as), desde que regularmente matriculados(as) em Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Esmat; ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Esmat, desenvolvidos em parceria com Instituições de Ensino Superior Conveniadas;
b) Servidores(as) da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação do TJTO (DTINF), independentemente de vínculo com programas de pós-graduação, desde que autorizados(as) formalmente pelo(a) diretor(a) de Tecnologia da Informação e Inovação;
4.1.1 Para os(as) candidatos(as) descritos(as) na alínea “a” do item 4.1, são requisitos obrigatórios:
a) comprovação de matrícula ativa e regular no respectivo programa de pós-graduação;
b) apresentação de projeto alinhado às áreas temáticas do LIIARES;
c) indicação de orientador(a) com titulação mínima de mestre(a);
d) disponibilidade para dedicação ao projeto;
4.1.1.1 Além dos itens descritos nos incisos do item 4.1.1, os(as) servidores(as) do TJTO deverão:
a) Apresentar declaração de compatibilidade de jornada;
4.1.2 Para os(as) candidatos(as) descritos(as) na alínea “b” do item 4.1 (servidores da DTINF):
a) não será exigida matrícula nem vínculo com curso de pós-graduação;
b) deverá ser apresentado projeto alinhado às áreas temáticas do LIIARES;
c) será exigida autorização formal do(a) diretor(a) da DTINF;
d) deverão ser observadas as regras de compatibilidade de jornada e demais disposições administrativas aplicáveis aos(às) servidores(as) do TJTO.
4.1.3 A ausência de vínculo acadêmico exigido aplica-se exclusivamente aos(às) servidores(as) da DTINF descritos na alínea “b” do item 4.1, não se estendendo aos(às) demais candidatos(as).
5. MODALIDADES DE APOIO
5.1 Serão concedidos:
a) Apoio técnico-operacional para desenvolvimento de protótipos, provas de conceito e soluções aplicadas, por meio de bolsistas desenvolvedores(as) do LIIARES;
b) Inserção dos projetos no Banco de Boas Práticas em Inteligência Artificial do LIIARES;
5.2 Todos(as) os(as) pesquisadores(as) deverão apresentar os seguintes documentos, quando do início das atividades de desenvolvimento do(s) projeto(s):
a) Documento Pessoal – RG e CPF;
b) Comprovante de Residência;
c) Currículo lattes, cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Diploma/Certificado da Última Titulação;
e) Plano de Atividades;
f) Anuência do(a) orientador(a) ou do(a) supervisor(a).
6. INSCRIÇÕES, CRONOGRAMA E RECURSOS
6.1 As inscrições ocorrerão por meio do sistema de Gestão de Concursos a ser acessado pelo link https://sgc.tjto.jus.br/ disponível no Portal Esmat;
6.2 As inscrições e o processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
|
ETAPA |
PRAZO/DATA |
|
Publicação do Edital |
6/3/2026 |
|
Submissão das Propostas |
10 a 26/3/2026 |
|
Edital de Divulgação das Inscrições Preliminares |
9/4/2026 |
|
Prazo para Recurso |
10/4/2026 |
|
Edital de Homologação das Inscrições Definitivas |
13/4/2026 |
|
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar dos Projetos |
22/4/2026 |
|
Prazo para Recurso |
23/4/2026 |
|
Edital de Resultado Final dos Projetos |
28/4/2026 |
|
Entrega do Termo de Compromisso |
30/4/2026 |
|
Início de Desenvolvimento dos Projetos |
5/5/2026 |
6.3 No ato da inscrição, o(a) pesquisador(a) deverá encaminhar o Projeto de Pesquisa, conforme modelo (Anexo I) atendendo a todos os requisitos estabelecidos no modelo, juntamente com a certidão de matrícula no referido programa de pós-graduação lato ou stricto sensu;
6.3.1 Para o público definido no item 4.1, alínea “b”, será necessário encaminhar o Projeto de Pesquisa, conforme modelo (Anexo I) atendendo a todos os requisitos estabelecidos no modelo;
6.4 O projeto de pesquisa deverá obrigatoriamente obedecer a uma das áreas temáticas definidas no item 2 – Áreas Temáticas deste edital e aos requisitos mínimos estabelecidos no item 3 – Requisitos dos Projetos;
6.5 Os recursos poderão ser enviados na data estabelecida no cronograma por meio do link sgc.tjto.jus.br disponível no Portal Esmat;
6.6 O recurso deverá ser redigido com até 3.000 caracteres, com no máximo duas páginas, e inserido no formato *.pdf em campo próprio dentro da área do(a) candidato(a);
6.7 Os recursos serão analisados, e as respostas serão disponibilizadas na área do(a) candidato(a), dentro do Sistema de Gerenciamento de Concursos (SGC) disponível no Portal da Esmat;
6.8 A ausência dos documentos previstos implicará a inadmissibilidade da inscrição do(a) magistrado(a) e/ou do(a) servidor(a).
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada em duas etapas:
I – Análise de Admissibilidade: verificação documental e adequação às exigências do edital.
II – Avaliação de Mérito: realizada pelo Comitê Gestor do LIIARES, com base nos seguintes critérios:
|
Critério |
Pontuação Máxima |
Conceito Ótimo |
Conceito Bom |
Conceito Regular |
Conceito Ruim |
|
Relevância científica e institucional |
Até 30 pontos |
30 pontos |
20 pontos |
10 pontos |
0 pontos |
|
Inovação e aplicabilidade prática no Sistema de Justiça |
Até 25 pontos |
25 pontos |
15 pontos |
5 pontos |
0 pontos |
|
Consistência metodológica |
Até 20 pontos |
20 pontos |
10 pontos |
5 pontos |
0 pontos |
|
Qualificação da equipe proponente (Item 3.1, alínea “d”) |
Até 15 pontos |
15 pontos |
10 pontos |
5 pontos |
0 pontos |
|
Plano de divulgação e impacto social/institucional |
Até 10 pontos |
10 pontos |
8 pontos |
5 pontos |
0 pontos |
7.2 Somente serão selecionados projetos com nota mínima de 70 pontos, até o quantitativo de vagas disponíveis;
7.3 Será selecionado o quantitativo máximo de quatro projetos de pesquisa e de desenvolvimento, sem direito à bolsa de pesquisa, de acordo com a pontuação atribuída da maior para a menor;
7.4 Em caso de empate, terá preferência o projeto que tiver maior número de pontuação nos itens “Relevância científica e institucional” e “Inovação e aplicabilidade prática”, nesta ordem;
7.6 Persistindo o empate, terão preferência os demais itens na ordem dos critérios de avaliação;
7.7 Caso permaneça a igualdade, será realizado sorteio em sessão pública.
8. OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES
8.1 Executar o projeto conforme cronograma aprovado;
8.2 Participar de reuniões de acompanhamento com o Comitê Gestor;
8.3 Participar dos eventos propostos pelo LIIARES/ESMAT;
8.4 Submeter relatórios parciais e finais, com atesto do(a) orientador(a) ao Comitê Gestor;
8.5 Citar o LIIARES/ESMAT e o TJTO em todas as publicações e produtos derivados;
8.6 Entregar o Termo de Compromisso, (Anexo XX) no prazo estabelecido pelo Comitê Gestor do LIIARES/ESMAT;
8.7 Os(As) pesquisadores(as) selecionados(as) deverão manter atualizada, no Comitê Gestor, a documentação necessária para continuidade dos trabalhos sempre que for demandado(a);
8.8 O descumprimento das regras de compatibilidade de horários e de prestação de informações acarretará a imediata suspensão da bolsa, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativas;
8.9 O descumprimento do Cronograma estabelecido pelo(a) pesquisador(a) por dois meses subsequentes acarretará no desligamento automático do(a) pesquisador(a);
8.10 Em caso de desligamento do(a) pesquisador(a), este(a) ficará impedido(a) de participar de novos editais de seleção do LIIARES/ESMAT por um período de 48 meses.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pelo Comitê Gestor do LIIARES;
9.2 As soluções desenvolvidas deverão ser submetidas à validação técnica e ao Comitê responsável pelo uso de IA no TJTO antes da implementação efetiva;
9.3 Todos os projetos desenvolvidos pelos(as) pesquisadores(as) serão de propriedade intelectual do LIIARES/ESMAT;
9.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 5 de março de 2026.
Desembargadora ÂNGELA ISSA HAONAT
Coordenadora-Geral do LIIARES
Primeira Diretora Adjunta da Esmat
Presidente da Comissão
ANEXO I
ESTRUTURA DO PROJETO DE PESQUISA
CAPA
Capa com: Título do projeto, identificação do(a) pesquisador(a), curso e área de concentração no qual o(a) candidato(a) faz parte, identificação do(a) professor(a) orientador(a).
RESUMO
O(A) pesquisador(a) deve apresentar uma síntese clara e objetiva do projeto, com até 300 palavras, destacando o problema, a metodologia proposta, os objetivos e os principais resultados esperados. O resumo deve ser redigido em linguagem acessível, mas tecnicamente consistente, de modo a oferecer uma visão geral do trabalho.
ABSTRACT
Tradução fiel do resumo para a língua inglesa, com observância às normas gramaticais e terminológicas da área. Deve conter o mesmo conteúdo do resumo em português, evitando simplificações ou alterações de sentido.
INTRODUÇÃO
Deve contextualizar o tema da pesquisa, apresentando brevemente o cenário atual, a relevância da Inteligência Artificial para a proposta e sua conexão com os eixos do edital. Espera-se clareza na delimitação do objeto de estudo e no alinhamento com as necessidades do TJTO.
ÁREA TEMÁTICA APLICADA
O(A) pesquisador(a) deverá indicar de forma precisa a área temática em que seu projeto se insere, escolhendo entre:
I. Aplicação de IA em processos judiciais e administrativos;
II. Ética, transparência e governança de dados e algoritmos;
III. Ferramentas de apoio à decisão judicial e à gestão processual;
IV. Educação judicial e formação continuada mediada por IA;
V. Inovação responsável e inclusão digital no Judiciário;
VI. Desenvolvimento sustentável e impactos sociais das soluções de IA.
É vedada a indicação de áreas fora do escopo definido.
OBJETIVO GERAL
Apresentar de forma clara, única e abrangente a finalidade central do projeto. O objetivo geral deve estar alinhado com a missão do edital e expressar a transformação ou o impacto esperado.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Elencar objetivos de forma detalhada, mensurável e coerente, desdobrando o objetivo geral em etapas ou metas operacionais. Recomenda-se a redação em tópicos, iniciando com verbos no infinitivo (Ex.: desenvolver, avaliar, implementar).
JUSTIFICATIVA
Explicar a relevância do projeto em termos científicos, sociais e institucionais. Deve apresentar os benefícios para o TJTO, a inovação tecnológica envolvida e a contribuição para a modernização da Justiça e da gestão pública. É necessário evidenciar o ineditismo e a pertinência da proposta.
PROBLEMA
Delimitar de forma objetiva e fundamentada a questão central a ser enfrentada pela pesquisa. O problema deve estar claramente formulado, articulando lacunas de conhecimento ou desafios práticos que a solução proposta pretende resolver.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Descrever detalhadamente o método de pesquisa, as técnicas de coleta e análise de dados, a abordagem de desenvolvimento tecnológico e os recursos a serem utilizados. É fundamental apresentar a viabilidade técnica, os critérios de avaliação e os parâmetros de validação da solução.
REFERENCIAL TEÓRICO
Apresentar os(as) principais autores(as), teorias e pesquisas relacionadas ao tema, demonstrando embasamento científico e conhecimento do estado da arte. As referências devem ser atuais e pertinentes, incluindo literatura nacional e internacional e obedecer às regras definidas na NBR 10520:2023.
RESULTADOS ESPERADOS
Indicar de forma objetiva os produtos, os serviços ou os conhecimentos a serem gerados, evidenciando a aplicabilidade prática no contexto do TJTO. Os resultados devem ser mensuráveis, passíveis de avaliação e alinhados aos objetivos do edital.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Organizar o planejamento das atividades em etapas, distribuídas em períodos (mensais). O cronograma deve ser realista, exequível e compatível com a duração máxima do projeto definida pelo edital, contemplando desde a fase inicial até a entrega final.
REFERÊNCIAS
Listar todas as fontes citadas no projeto, em conformidade com as normas da ABNT (NBR 6023:2025). Somente devem constar nas referências os materiais efetivamente utilizados no corpo do texto, garantindo consistência e rigor acadêmico.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PESQUISADOR(A) COM O LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (LIIARES/ESMAT)
Pelo presente instrumento, de um lado, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), por intermédio do Laboratório Interdisciplinar de Inteligência Artificial (LIIARES/ESMAT), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), e, de outro, o(a) pesquisador(a) abaixo identificado(a), celebram o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
DA IDENTIFICAÇÃO
Nome: _________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________
Matrícula (se servidor(a)): _________________________________________
Programa de Pós-Graduação: _____________________________________
Categoria: Voluntário(a)
Título do Projeto: ________________________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar o compromisso do(a) pesquisador(a) selecionado(a) no âmbito do EDITAL nº 043, de 2026, para execução do projeto de pesquisa aprovado, observadas as normas institucionais e as disposições editalícias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PESQUISADOR(A)
O(A) pesquisador(a) compromete-se a:
I – Executar o projeto conforme cronograma aprovado;
II – Cumprir a carga mínima de dedicação prevista no edital;
III – Participar das reuniões técnicas e institucionais convocadas pelo Comitê Gestor do LIIARES/ESMAT;
IV – Participar dos eventos propostos pelo LIIARES/ESMAT;
V – Submeter relatórios parciais e final dentro dos prazos estabelecidos;
VI – Observar os princípios da ética na pesquisa, da ciência aberta e da governança responsável de dados;
VII – Cumprir integralmente a Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD) e demais normas sobre proteção de dados pessoais;
VIII – Manter confidencialidade sobre dados institucionais, processuais e informações sensíveis acessadas durante a pesquisa;
IX – Indicar expressamente o LIIARES/ESMAT e o TJTO em todas as publicações e produtos decorrentes do projeto;
X – Comunicar formalmente qualquer impedimento que comprometa a execução do projeto;
XI – Manter atualizados seus dados cadastrais e documentação exigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
I – Os produtos, os protótipos, os relatórios técnicos e as soluções desenvolvidas no âmbito do projeto terão sua titularidade compartilhada com o TJTO/ESMAT, conforme regulamentação interna aplicável;
II – A eventual exploração institucional das soluções desenvolvidas dependerá de deliberação do Comitê Gestor do LIIARES/ESMAT;
III – O(A) pesquisador(a) compromete-se a respeitar normas de propriedade intelectual e direitos autorais.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O(A) pesquisador(a) declara ciência de que poderá ter acesso a informações institucionais, dados processuais e bases de dados protegidas, comprometendo-se a:
I – Utilizar os dados exclusivamente para fins acadêmicos do projeto aprovado;
II – Não compartilhar dados com terceiros sem autorização formal;
III – Adotar medidas técnicas adequadas de segurança da informação;
IV – Submeter qualquer produto baseado em IA à validação técnica antes de eventual implementação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará pelo prazo de até doze meses, contados do início oficial do projeto, podendo ser prorrogado mediante deliberação do LIIARES/ESMAT.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar:
I – Desligamento do projeto;
II – Comunicação à unidade administrativa competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – O presente Termo não gera vínculo empregatício;
II – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do LIIARES/ESMAT;
III – O(A) pesquisador(a) declara ter ciência integral das disposições do edital e das normas institucionais.
Palmas/TO, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do(a) Pesquisador(a)