Comunicado

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Edital
09/03/2026 Seção Administrativa\Presidência

Edital nº 148, de 9 de março de 2026
 

RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO INTERNO DENOMINADO PRÊMIO SELO VERDE EDIÇÃO 2025/2026

 

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Edital nº 598/2025 – PRESIDÊNCIA/ASPRE (6822373), que instituiu o concurso interno PRÊMIO SELO VERDE, e em conformidade com as deliberações da Comissão Julgadora do concurso interno denominado de Prêmio Selo Verde designada nos autos do processo SEI nº 25.0.000021839-4TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR da avaliação das unidades participantes, conforme segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Resultado Preliminar refere-se à apuração das pontuações obtidas pelas unidades inscritas no PRÊMIO SELO VERDE, nos termos dos critérios estabelecidos no item 5 do citado Edital nº 598/2025.

1.2 A Comissão Julgadora analisou os relatórios iniciais apresentados pelas unidades participantes, bem como a documentação comprobatória anexada aos autos do processo SEI nº 25.0.000021839-4, conforme Ata 205 (7010958).

1.3 A pontuação foi atribuída de acordo com os critérios objetivos previstos no Edital, especialmente quanto:

· à adesão ao certame;

· à realização de ações de sensibilização;

· à realização de plantio superior ao quantitativo indicado pela COGERSA;

· às parcerias formalizadas e devidamente comprovadas.

2. DO RESULTADO PRELIMINAR POR CATEGORIA

CATEGORIA I - Tribunal de Justiça e Anexos Administrativos I, II e IV, CGJUS, ESMAT e NAPsi

Classificação

Unidade

Pontuação

1º lugar

Tribunal de Justiça e Anexos Administrativos

85 pontos

1º lugar

CGJUS

85 pontos

CATEGORIA II - Comarcas de Entrância Final

Classificação

Unidade

Pontuação

1º lugar

Araguaína

35 pontos

2º lugar

-

-

CATEGORIA III - Comarcas de Entrância Intermediária

Classificação

Unidade

Pontuação

1º lugar

Dianópolis

175

2º lugar

Guaraí

35

2º lugar

Miracema do Tocantins

35

CATEGORIA IV - Comarcas de Entrância Inicial

Classificação

Unidade

Pontuação

1º lugar

Paranã

385

2º lugar

Alvorada

95

3. DAS UNIDADES DESCLASSIFICADAS

3.1 Foram desclassificadas as unidades que não apresentaram relatório ou apresentaram fora do prazo estabelecido, conforme item 4.3 do Edital nº 598/2025.

3.2 Relação das unidades desclassificadas:

CATEGORIA II - (Comarcas de Entrância Final)

1. Comarca de Gurupi – Motivo: não apresentou relatório.

2. Comarca de Palmas – Motivo: apresentou relatório fora do prazo.

CATEGORIA III - (Comarcas de Entrância Intermediária)

1. Comarca de Colinas do Tocantins – Motivo: não apresentou relatório.

2. Comarca de Cristalândia – Motivo: não apresentou relatório.

3. Comarca de Porto Nacional – Motivo: apresentou relatório fora do

prazo.

CATEGORIA IV - (Comarcas de Entrância Inicial)

1. Comarca de Arapoema – Motivo: não apresentou relatório.

2. Comarca de Goiatins – Motivo: não apresentou relatório.

3. Comarca de Itaguatins – Motivo: não apresentou relatório.

4. Comarca de Novo Acordo – Motivo: não apresentou relatório.

5. Comarca de Peixe – Motivo: não apresentou relatório.

4. DOS RECURSOS

4.1 Nos termos do item 10.4 do Edital nº 598/2025, caberá recurso quanto ao presente Resultado Preliminar no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste edital.

4.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do processo SEI nº 25.0.000021839-4, devidamente fundamentado e acompanhado da documentação comprobatória pertinente.

4.3 No processo SEI nº 25.0.000021839-4, evento 7013356, estará disponível link para acesso a planilha com as pontuações detalhadas atribuídas a cada unidade participante, conforme os critérios objetivos previstos no Edital nº 598/2025, para fins de transparência e eventual fundamentação recursal.

4.4 A Comissão Julgadora apreciará os recursos no prazo de 03 (três) dias úteis.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O Resultado Final será publicado após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.

5.2 A cerimônia de premiação ocorrerá durante a programação do Junho Ambiental 2026.

5.3 Permanecem obrigatórias as etapas de apresentação dos relatórios semestral e anual, nos termos do Edital 598/2025 (6822373), sob pena de inabilitação em futuras edições do projeto.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

Presidente

DJ nº. 6063, Matéria nº. 914222