Altera o art. 2º da Portaria nº 857, de 24 de abril de 2019,que Regulamenta o Sistema Eletrônico de ExecuçãoUnificado (SEEU) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
Altera o art. 2º da Portaria nº 857, de 24 de abril de 2019, que Regulamenta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação à execução penal, consubstanciadas nas Resoluções nº 96, de 27 de outubro de 2009, nº 101, de 15 de dezembro de 2009, e nº 113, de 20 de abril de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 280, de 09 de abril 2019, do CNJ, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento das informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desenvolveu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU-CNJ), que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se regulamentar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU-CNJ), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 19.0.0000011982-5,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 857, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam suspensos, no período de 24 de abril a 7 de junho de 2019 os prazos processuais relativos aos feitos indicados no § 1º do art. 1º desta Portaria Conjunta, sendo o final da suspensão o prazo fatal para a implantação do SEEU em todo o Estado do Tocantins."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente