Titulo:
PORTARIA Nº 84, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Sintese:

Institui o Prêmio Justiça Eficiente e regulamenta a sua concessão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Situação:
Vigente
Fonte:
TJTO
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PORTARIA Nº 84, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

 

(Revogada pela Portaria Conjunta n° 22, de 12 de novembro de 2024)

 

Institui o Prêmio Justiça Eficiente e regulamenta a sua concessão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 39, § 7º, da Constituição da República, que busca fomentar o desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade no serviço público, inclusive, sob a forma de prêmio por produtividade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Resolução nº 219, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos Tribunais de Justiça dos Estados instituírem medidas de incentivo ou premiação aos servidores lotados nas unidades mais produtivas ou que alcancem as metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos, segundo critérios objetivos a serem estabelecidos em lei ou regulamento próprio;

CONSIDERANDO que a redução da taxa de congestionamento é medida que está voltada para o cumprimento do objetivo estratégico de imprimir maior celeridade na produtividade e entrega da prestação jurisdicional, tal como previsto na Resolução TJTO nº 25, de 4 de dezembro de 2014, que aprovou o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o período 2015/2020;

CONSIDERANDO a importância de promover incentivo á melhoria da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária;

CONSIDEANDO a pertinência de reconhecer o empenho e o comprometimento pela produção, gestão administrativa e judiciária, produção de dados estatísticos e a transparência das informações, demonstrados pelos magistrados e servidores das Unidades Jurisdicionais do Judiciário Tocantinense:

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 19.0.000032299-0,

 RESOLVE:

 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Prêmio Justiça Eficiente.

 Art. 2º O prêmio consiste em distinção concedida às Unidades Jurisdicionais de 1º Grau que se destacarem no cumprimento do Indicador de Composição, baseado na metodologia do Justiça em Números do CNJ, com o objetivo de outorgar o reconhecimento da excelência dos trabalhos desenvolvidos e promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária.

§ 1º O Indicador de Composição de que trata o art. 2º é formado pelas seguintes variáveis:

I. Taxa de Congestionamento Líquida;

II. Índice de Atendimento à Demanda;

III. Índice de Produtividade dos Magistrados - IPM;

IV. Índice de Produtividade dos Servidores - IPS;

V. Processos parados há mais de 100 dias, excluídos os suspensos;

VI. Processos conclusos há mais de 100 dias em relação aos conclusos;

VII. Tempo médio de julgamento (em dias);

VIII. Quantidade de julgamento maior que o 3º quartil do grupo;

IX. Cumprimento da Meta 1 CNJ, e

X. Cumprimento da Meta 2 CNJ.

§ 2º As Unidades Jurisdicionais serão agrupadas por competências para mensuração do Indicador de Composição, nas seguintes categorias:

I. Juízo único;

II. Cível e Fazenda Pública, excluídas as Centrais de Execuções Fiscais;

III. Criminal, e

IV. Juizados Especiais.

§ 3º A metodologia de apuração do Indicador de Composição consta no glossário anexo que faz parte integrante desta Portaria.

Art. 3º A apuração será anual, com data de corte em 31 de dezembro do ano corrente e a entrega dos respectivos prêmios ocorrerá até final de fevereiro do ano subsequente.

Art. 4º O Prêmio Justiça Eficiente será materializado por meio de certificado com chancela de desempenho do Indicador de Composição.

Art. 5º O Prêmio Prêmio Justiça Eficiente compreenderá as seguintes categorias:

I. Prêmio Destaque do ano: que atingir o resultado de 95% ou mais;

II. Prêmio Diamante: que atingir o resultado de 85% a 94%;

III. Prêmio Ouro: que atingir o resultado de 75% a 84%;

IV. Prêmio Prata: que atingir o resultado de 65% a 74%.

Art. 6º Receberão menção de elogio, para anotação nos assentamentos funcionais, relativamente às unidades agraciadas com o Prêmio Justiça Eficiente, conforme a categoria premiada, além de certificado com chancela de desempenho do Indicador de Composição:

I. O magistrado titular e/ou substituto que se encontre em exercício pleno ou auxílio permanente na unidade há pelo menos 6 (seis) meses, consecutivos ou não, mas dentro do período anual de apuração;

II.Os servidores lotados na serventia há pelo menos 6 (seis) meses antes do término do período de apuração.

Art. 7º A Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (COGES) e a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF) providenciarão instrumentos para aferição dos indicadores de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria.

Art. 8º A concessão do Prêmio Justiça Eficiente ocorrerá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, em solenidade própria.

Art. 9º. As unidades jurisdicionais detentoras do Prêmio Justiça Eficiente poderão exibir a marca eletrônica do prêmio em quaisquer documentos oficiais.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 162, de 19 de janeiro de 2018.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

 

GLOSSÁRIO

 

Casos Novos (Cn): Os processos que ingressaram ou foram protocolizados no 1º Grau e nos Juizados Especiais no período-base (ano), conforme metodologia do Justiça em Números.

Casos Pendentes (Cp): Saldo residual de processos que não foram baixados no 1º grau e nos Juizados Especiais até o final do período-base (mês), incluídos os processos em arquivo provisório, suspensos ou sobrestados. Consideram-se apenas as classes processuais compreendidas na variável Casos Novos (Cn).

Processos Baixados (TBaix): Os processos que foram baixados pelo 1º Grau e nos Juizados Especiais no período-base (ano), conforme metodologia do Justiça em Números. Consideram-se baixados os processos: a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) remetidos para as instâncias superiores; c) arquivados definitivamente; d) em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação, cumprimento ou execução. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado. Incluem-se apenas as baixas nas classes processuais compreendidas na variável Casos Novos (Cn).

Total de Magistrados (Mag): Total de magistrados lotados na unidade judiciária ao final do período-base.

Total de Servidores (SaJud): Total de servidores efetivos, comissionados sem vínculo e servidores que ingressaram por cessão ou requisição, da área de apoio direto à atividade judicante, lotados na unidade judiciária (secretaria e gabinete), segundo o que consta no Sistema de Gestão de Pessoas, ao final do período-base.

Taxa de Congestionamento Líquida (TCL): Indicar a taxa de congestionamento do 1º Grau e nos Juizados Especiais, no período-base (anual), desconsiderados os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório.

Fórmula: TCL = (Cp - Sus) / (TBaix + Cp - Sus)

Índice de Atendimento à Demanda (IAD): Indicar a média de processos baixados por casos novos, no período-base (anual) .

Fórmula: IAD = TBaix / Cn

Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM): Indicar a média de processos baixados por magistrado, no período-base (anual).

Fórmula: IPM = TBaix / Mag

Índice de Produtividade dos Servidores (IPS): Indicar a média de processos baixados por servidor da área judiciária, no período-base (anual).

Fórmula: IPS = TBaix / SaJud

Processos parados há mais de 100 dias, excluídos os suspensos: Quantitativo de processos em tramitação sem movimentação há mais de 100 dias excluindo os processos suspensos ou sobrestados no final do período-base (mês). A contagem dos dias de paralisação ocorrerá da data da última movimentação até o final do período-base.

Processos conclusos para julgamento há mais de 100 dias em relação aos conclusos: Quantitativo de processos conclusos para julgamento, decisão ou despacho há mais de 100 dias em relação ao total de processos conclusos no final do período-base (mês).

Tempo médio de julgamento (em dias): Indicar o tempo efetivo de duração dos processos de que foram julgados no 1º grau e nos Juizados Especiais durante o ano-base, decorrido entre a data do protocolo e a última data da sentença.

Quantidade de julgamento maior que o 3º quartil do grupo: Quantidade total de processos julgados comparado com o 3º quartil de processos julgados do seu grupo.

Meta 1 do CNJ: Julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 2 do CNJ: Julgar os processos mais antigos.

 

Indicadores e Pesos

 

Grupo Juízo Único

 

Código

Indicador

Peso

Referência

Até

Entre

Maior

I1

Tx de Congestionamento Líquida

3

Quanto MENOR melhor

60,43%

60,44% - 70,61%

70,62%

I2

Índice Atendimento a Demanda - IAD

1

Quanto MAIOR melhor

87,79%

87,8% - 110,16%

110,17%

I3

Índice de Produtividade dos Magistrados - IPM

2

Quanto MAIOR melhor

670

671 – 1.060

1.061

I4

Índice de Produtividade dos Servidores - IPS

1

Quanto MAIOR melhor

57

58 - 94

95

I5

Processos parados há mais de 100 dias, excluídos os suspensos

1

Quanto MENOR melhor

0,00%

0,01% - 19,57%

19,58%

I6

Processos conclusos para julgamento há mais de 100 dias em relação aos conclusos

2

Quanto MENOR melhor

0,00%

0,01% - 0,5%

0,51%

I7

Tempo médio de julgamento (em dias)

1

Quanto MENOR melhor

439

440 - 587

588

I8

Quantidade de julgamento maior que o 3º quartil

3

Quanto MAIOR melhor

553

554 – 1.104

1.105

I9

Meta 1 CNJ

1

Quanto MAIOR melhor

95%

95,01% - 104,99%

105%

I10

Meta 2 CNJ

1

Quanto MAIOR melhor

100%

100,01% - 104,99%

105%

 

Grupo Cível

 

Código

Indicador

Peso

Referência

Até

Entre

Maior

I1

Tx de Congestionamento Líquida

3

Quanto MENOR melhor

60,08%

60,09% - 70,12%

70,13%

I2

Índice Atendimento a Demanda - IAD

1

Quanto MAIOR melhor

100,06%

100,07% - 125,72%

125,73%

I3

Índice de Produtividade dos Magistrados - IPM

2

Quanto MAIOR melhor

740

741 – 1.681

1.682

I4

Índice de Produtividade dos Servidores - IPS

1

Quanto MAIOR melhor

122

123 - 240

241

I5

Processos parados há mais de 100 dias menos os suspensos

1

Quanto MENOR melhor

0,00%

0,01% - 11,8%

11,81%

I6

Processos conclusos há mais de 100 dias em relação aos conclusos

2

Quanto MENOR melhor

0,00%

0,01% - 0,38%

0,39%

I7

Tempo médio de julgamento (em dias)

1

Quanto MENOR melhor

419

420 - 561

562

I8

Quantidade de julgamento maior que o 3º quartil

3

Quanto MAIOR melhor

553

554 – 1.104

1.105

I9

Meta 1 CNJ

1

Quanto MAIOR melhor

95%

95,01% - 104,99%

105%

I10

Meta 2 CNJ

1

Quanto MAIOR melhor

100%

100,01% - 104,99%

105%

 

Grupo Criminal

 

Código

Indicador

Peso

Referência

Até

Entre

Maior

I1

Tx de Congestionamento Líquida

3

Quanto MENOR melhor

55,60%

55,61% - 65,2%

65,21%

I2

Índice Atendimento a Demanda - IAD

1

Quanto MAIOR melhor

87,23%

87,24% - 110,18%

110,19%

I3

Índice de Produtividade dos Magistrados - IPM

2

Quanto MAIOR melhor

381

382 - 472

473

I4

Índice de Produtividade dos Servidores - IPS

1

Quanto MAIOR melhor

82

83 - 144

145

I5

Processos parados há mais de 100 dias menos os suspensos

1

Quanto MENOR melhor

0,00%

0,01% - 23,26%

23,27%

I6

Processos conclusos há mais de 100 dias em relação aos conclusos

2

Quanto MENOR melhor

0,00%

0,0% - 0,0%

0,00%

I7

Tempo médio de julgamento (em dias)

1

Quanto MENOR melhor

544

545 - 696

697

I8

Quantidade de julgamento maior que o 3º quartil

3

Quanto MAIOR melhor

553

554 – 1.104

1.105

I9

Meta 1 CNJ

1

Quanto MAIOR melhor

95%

95,01% - 104,99%

105%

I10

Meta 2 CNJ

1

Quanto MAIOR melhor

100%

100,01% - 104,99%

105%

 

Grupo Juizados Especiais

 

Código

Indicador

Peso

Referência

Até

Entre

Maior

I1

Tx de Congestionamento Líquida

3

Quanto MENOR melhor

44,08%

44,09% - 57,15%

57,16%

I2

Índice Atendimento a Demanda - IAD

1

Quanto MAIOR melhor

84,49%

84,5% - 99,29%

99,30%

I3

Índice de Produtividade dos Magistrados - IPM

2

Quanto MAIOR melhor

587

588 - 1840

1.841

I4

Índice de Produtividade dos Servidores - IPS

1

Quanto MAIOR melhor

113

114 - 328

329

I5

Processos parados há mais de 100 dias menos os suspensos

1

Quanto MENOR melhor

0,00%

0,01% - 11,03%

11,04%

I6

Processos conclusos há mais de 100 dias em relação aos conclusos

2

Quanto MENOR melhor

0,0%

0,01% - 1,6%

1,6%

I7

Tempo médio de julgamento (em dias)

1

Quanto MENOR melhor

201

202 - 292

293

I8

Quantidade de julgamento maior que o 3º quartil

3

Quanto MAIOR melhor

799

800 - 1104

1.105

I9

Meta 1 CNJ

1

Quanto MAIOR melhor

95%

95,01% - 104,99%

105%

I10

Meta 2 CNJ

1

Quanto MAIOR melhor

100%

100,01% - 104,99%

105%

 

Fórmula

 

Comarcas e os respectivos grupos

 

Comarca/Vara

Descrição

Almas

Juízo Único

Alvorada

Juízo Único

Ananás

Juízo Único

Araguacema

Juízo Único

Araguaçu

Juízo Único

Arapoema

Juízo Único

Augustinópolis

Juízo Único

Aurora do Tocantins

Juízo Único

Axixá do Tocantins

Juízo Único

Colméia

Juízo Único

Cristalândia

Juízo Único

Figueirópolis

Juízo Único

Filadélfia

Juízo Único

Formoso do Araguaia

Juízo Único

Goiatins

Juízo Único

Itacajá

Juízo Único

Itaguatins

Juízo Único

Miranorte

Juízo Único

Natividade

Juízo Único

Novo Acordo

Juízo Único

Palmeirópolis

Juízo Único

Paranã

Juízo Único

Peixe

Juízo Único

Pium

Juízo Único

Ponte Alta do Tocantins

Juízo Único

Wanderlândia

Juízo Único

Xambioá

Juízo Único

Araguaína - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Araguaína - 2ª Vara Cível

Grupo Cível

Araguaína - 3ª Vara Cível

Grupo Cível

Araguatins - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Arraias - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Colinas do Tocantins - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

 

Comarca/Vara

 

Descrição

Colinas do Tocantins - 2ª Vara Cível

Grupo Cível

Dianópolis - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Guaraí - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Gurupi - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Gurupi - 2ª Vara Cível

Grupo Cível

Gurupi - 3ª Vara Cível

Grupo Cível

Miracema do Tocantins - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Palmas - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Palmas - 2ª Vara Cível

Grupo Cível

Palmas - 3ª Vara Cível

Grupo Cível

Palmas - 4ª Vara Cível

Grupo Cível

Palmas - 5ª Vara Cível

Grupo Cível

Palmas - 6ª Vara Cível

Grupo Cível

Paraíso do Tocantins - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Pedro Afonso - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Porto Nacional - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Porto Nacional - 2ª Vara Cível

Grupo Cível

Taguatinga - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Tocantinópolis - 1ª Vara Cível

Grupo Cível

Araguaína - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos

Grupo Cível

Araguaína - 2ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos

Grupo Cível

Gurupi - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos

Grupo Cível

Palmas - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos

Grupo Cível

Palmas - 2ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos

Grupo Cível

Paraíso do Tocantins - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos e Prec. Cíveis

Grupo Cível

Guaraí - 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, Infância e Juventude

Grupo Cível

Paraíso do Tocantins - 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, Infância e Juventude

Grupo Cível

Araguaína - 1ª Vara de Família e Sucessões

Grupo Cível

Araguaína - 2ª Vara de Família e Sucessões

Grupo Cível

Colinas do Tocantins - 1ª Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude

Grupo Cível

Gurupi - 1ª Vara de Família e Sucessões

Grupo Cível

Palmas - 1ª Vara de Família e Sucessões

Grupo Cível

Palmas - 2ª Vara de Família e Sucessões

Grupo Cível

Palmas - 3ª Vara de Família e Sucessões

Grupo Cível

 

Comarca/Vara

 

Descrição

Porto Nacional - 3ª Vara Cível

Grupo Cível

Araguaína - Juizado Especial da Infância e Juventude

Grupo Cível

Gurupi - Juizado Especial da Infância e Juventude

Grupo Cível

Palmas - Juizado Especial da Infância e Juventude

Grupo Cível

Araguaína - Vara de Precatórias, Falência e Concordatas

Grupo Cível

Gurupi - Vara de Precatórias, Falência e Concordatas

Grupo Cível

Palmas - Vara de Precatórias, Falência e Concordatas

Grupo Cível

Palmas - Vara de Execuções Fiscais e Saúde

Grupo Cível

Araguaína - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Araguaína - 2ª Vara Criminal e Execuções Penais

Grupo Criminal

Araguatins - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Arraias - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Colinas do Tocantins - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Dianópolis - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Guaraí - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Gurupi - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Gurupi - 2ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Gurupi - Vara de Execuções Penais

Grupo Criminal

Miracema do Tocantins - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Palmas - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Palmas - 2ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Palmas - 3ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Palmas - 4ª Vara Criminal - Execuções Penais

Grupo Criminal

Paraíso do Tocantins - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Pedro Afonso - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Porto Nacional - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Porto Nacional - 2ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Taguatinga - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Tocantinópolis - 1ª Vara Criminal

Grupo Criminal

Araguaína - Vara no Combate à Violência Contra a Mulher

Grupo Criminal

Gurupi - Vara no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida

Grupo Criminal

Palmas - Vara no Combate à Violência Contra a Mulher

Grupo Criminal

Palmas - Conselho Militar

Grupo Criminal

Palmas - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública

Grupo Juizado Especial

Araguaína - Juizado Especial Cível

Grupo Juizado Especial

Araguaína - Juizado Especial Criminal

Grupo Juizado Especial

Colinas do Tocantins - Juizado Especial Cível e Criminal

Grupo Juizado Especial

Dianópolis - Juizado Especial Cível e Criminal

Grupo Juizado Especial

Guaraí - Juizado Especial Cível e Criminal

Grupo Juizado Especial

 

Comarca/Vara

 

Descrição

Gurupi - Juizado Especial Cível

Grupo Juizado Especial

Gurupi - Juizado Especial Criminal

Grupo Juizado Especial

Miracema do Tocantins - Juizado Especial Cível e Criminal

Grupo Juizado Especial

Palmas – Primeiro Juizado Especial

Grupo Juizado Especial

Palmas – Segundo Juizado Especial

Grupo Juizado Especial

Palmas – Terceiro Juizado Especial

Grupo Juizado Especial

Palmas – Quarto Juizado Especial

Grupo Juizado Especial

Palmas – Quinto Juizado Especial

Grupo Juizado Especial

Porto Nacional - Juizado Especial Cível e Criminal

Grupo Juizado Especial

Tocantinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal

Grupo Juizado Especial

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4662 de 23/01/2020 Última atualização: 18/11/2024