(Revogada pela Resolução nº 10, de 18 de abril de 2022)
Dispõe sobre a remuneração de conciliadores e mediadores cadastrados e credenciados juntos ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 28 de abril de 2016, que disciplina as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), cria o cadastro de conciliadores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências;
CONSIDERANDO o art. 39 da Resolução nº 5, de 28 de abril de 2016, que trata da remuneração de Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC;
CONSIDERANDO que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por Juízes, Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º, NCPC);
CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social;
CONSIDERANDO, ainda, a Meta 3/2017, do Conselho Nacional de Justiça, que determina o aumento de casos solucionados por conciliação em relação ao ano anterior,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Conciliadores e Mediadores cadastrados e credenciados juntos ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins serão remunerados por hora trabalho, na forma estabelecida em Edital de Credenciamento.
Parágrafo único. Será pago o valor de R$ 23,00 (vinte e três) reais por hora de trabalho.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente