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PROVIMENTO Nº 05/2018/CGJUS/TO

   Institui e regulamenta o Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências. (Revogado - Redação dada pelo Provimento n° Provimento Nº 18/24 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD)

 

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Constituição Federal destaca a necessidade de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, trazendo um robusto conjunto normativo que visa à proteção e à efetivação dos direitos fundamentais do ser humano, conferindo-lhes proteção máxima.

 

CONSIDERANDO que a Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União;

 

CONSIDERANDO que a insegurança sobre o domínio da propriedade de terras dificulta o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Tocantins, fato que contribui para a ocorrência de conflitos pela posse de terras;

 

CONSIDERANDO que Meta 18 da Corregedoria Nacional de Justiça para os Serviços Extrajudiciais em 2018 determina que sejam cancelados os registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça, enquanto Órgão Censor, deve buscar mecanismos para a concretização dos objetivos constitucionais, inclusive como interveniente em procedimentos a serem adotados para reduzir os entraves do penoso processo de regularização fundiária no Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça, seguindo a vocação de promoção e respeito à cidadania, conhece a realidade de cada Comarca do Estado, em razão das correições e inspeções que realiza periodicamente;

 

CONSIDERANDO que a criação de Núcleo específico para atuar na prevenção de conflitos fundiários não judicializados é de grande importância, principalmente, social, uma vez que a Regularização Fundiária alcança tanto o cidadão em seus direitos fundamentais, quanto o Estado em questões de desenvolvimento; além garantir uma segurança jurídica aos proprietários de terras urbanas e rurais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, o Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, com a seguinte estrutura funcional:

I – um Coordenador, cargo que será exercido por um Juiz de Direito a ser indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;

II – um representante da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins;

III – um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

IV – um representante do Instituto de Terras do Tocantins – ITERTINS;

V – um representante da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins – TerraPalmas;

VI – um representante dos notários e registradores, a ser indicado pela entidade que o represente.

VII – um representante dos municípios, a ser indicado pela entidade que o represente.  Acrescentado pelo Provimento Nº 6 CGJUS/TO

VIII - um representante da Superintendência do Patrimônio da União; Acresentantado pelo Provimento Nº 26 CGJUS/TO

IX - um representante do Projeto Terra Legal no Tocantins;Provimento Nº 26 CGJUS/TO

X - um representante da Procuradoria Geral do Município de Palmas;Provimento Nº 26 CGJUS/TO

XI - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais da Prefeitura de Palmas;Provimento Nº 26 CGJUS/TO

XII - Um representante do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;

XIII - Um representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH; (Alterado, Redação dada pelo Provimento Nº 16 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD)

XIV - Um representante da Defensoria Pública - DPETO; (Alterado, Redação dada pelo Provimento Nº 16 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD)

XV - Um representante da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO. (Alterado, Redação dada pelo Provimento Nº 16 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD)

Art. 2º Constituem atribuições do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária:

I – atuar nos processos administrativos envolvendo conflitos de imóveis que tramitem no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins e naqueles de atribuição dos Juízes Corregedores Permanentes;

II – propor medidas concretas voltadas à otimização das atividades do Núcleo;

III – realizar vistorias e perícias em locais de conflitos fundiários para subsidiar a atuação do Núcleo;

IV – realizar estudos, monitoramentos e fiscalização das atividades dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à regularização fundiária;

V – elaborar projetos de regularização fundiária;

VI – prestar apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias, quando solicitadas pelo Juiz competente;

VII - elaborar estratégias que conduzam à regularização fundiária;

VIII - reduzir a burocracia procedimental que ocasiona entraves à  regularização fundiária. 

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições e visando fomentar a construção coletiva de soluções para os conflitos fundiários, o Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária será auxiliado por uma Câmara Técnica de Governança Fundiária, presidida pelo juiz coordenador e composta por técnicos profissionais especializados de cada uma das instituições elencadas no art. 1º deste Provimento. (Alterado, Redação dada pelo Provimento Nº 16 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD)

Art. 3º O Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária poderá, mediante aprovação do Corregedor-Geral da Justiça, solicitar apoio de outras instituições, visando à execução de projetos de regularização fundiária, bem como encaminhar ao Poder Executivo competente, diretrizes e demandas com vistas à regularização fundiária.

Art. 4º O Núcleo poderá solicitar, através do Corregedor-Geral da Justiça, apoio técnico operacional, a ser prestado pelo Poder Executivo Estadual ou Municipal.

Art. 5º O Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária poderá requerer ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins que solicite de outras instituições, quando necessário, servidores que detenham conhecimentos em questões agrárias para colaborar, os quais prestarão auxílio técnico-jurídico ao Núcleo.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. 


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Documento assinado eletronicamente por Desembargador Helvécio de Brito Maia NetoCorregedor-Geral da Justiça, em 28/02/2018, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4217 de 01/03/2018 Última atualização: 23/10/2024