(Revogada pela Resolução nº 28, de 19 de setembro de 2024)
Cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs nas Comarcas de 1ª e 2ª entrâncias.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania das Comarcas de Alvorada, Ananás, Araguaçu, Arapoema, Colméia, Cristalândia, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Itaguatins, Natividade, Palmeirópolis, Paranã, Peixe, Xambioá, Almas, Araguacema, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantis, Figueirópolis, Goiatins, Itacajá, Novo Acordo, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Tocantínia e Wanderlândia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o contido no art. 165 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que disciplina o Código de Processo Civil, o qual determina a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 9ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 21 de junho de 2018, conforme processo SEI nº 17.0.000014832-6,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) das Comarcas de Alvorada, Ananás, Araguaçu, Arapoema, Colméia, Cristalândia, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Itaguatins, Natividade, Palmeirópolis, Paranã, Peixe, Xambioá, Almas, Araguacema, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Figueirópolis, Goiatins, Itacajá, Novo Acordo, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Tocantínia e Wanderlândia, com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
Art. 2º As atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) criados no art. 1º desta Resolução serão também disciplinadas pelas disposições contidas na Resolução nº 5, de 28 de abril de 2016.
Art. 3º A instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) criados nesta Resolução ocorrerá por ato da Presidência do Tribunal, após as providências administrativas necessárias para o seu regular funcionamento.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 27 de junho de 2018.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente