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RESOLUÇÃO Nº 52, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores das indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, previstas na Lei Estadual nº 2.833, de 27 de março de 2014.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, III, c/c art. 5º da Lei nº 2.833, de 28 de março de 2014, que dispõe sobre a política de indenizações pelo exercício de funções de natureza judicial e administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução TJTO nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores de indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 11ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 1º de agosto de 2019, conforme processo SEI nº 16.0.000023628-8,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso V do art. 1º da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:

“Art.1º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

V - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

k) coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4553 de 05/08/2019 Última atualização: 13/09/2024