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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

 

Estabelece a estrutura e funcionamento das equipes multidisciplinares no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de criar, estruturar e manter equipes multidisciplinares;

CONSIDERANDO a importância e essencialidade da atuação das equipes multidisciplinares em todos os Juízos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o que determina o art. 150 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as determinações constantes no Provimento nº 36, de 5 de maio de 2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, especialmente o disposto em seu art. 1º, incisos III, IV e V;

CONSIDERANDO que os contratos temporários dos profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares das Varas da Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA), por previsão da Lei Estadual nº 3.050, de 21 de dezembro de 2015, rescindiram-se automaticamente no dia 31 de dezembro de 2016, desfalcando os juízos respectivos;

CONSIDERANDO que o credenciamento de profissionais para atuarem nas equipes multidisciplinares de todo o Estado, criado pela Instrução Normativa nº 04, de 23 de junho de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, necessita de aprimoramentos;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional da Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0001803-33.2009.2.00.0000, a qual determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins implantasse as equipes multidisciplinares em todo o Estado;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, alterada, em parte, pela Lei Estadual nº 2.693, de 21 de dezembro de 2012, ambas tratando da criação de cargos no Poder Judiciário, dentre eles os de atuação nas áreas do Direito, Serviço Social, Pedagogia e Psicologia;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI 15.0.000004876-0, em que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade, autorizou a realização de concurso público para provimento imediato de 53 cargos efetivos do quadro de servidores para formação das equipes multidisciplinares nas comarcas,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 12ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 15 de agosto de 2019, constante no processo SEI nº 14.0.000172316-3,

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de assistentes sociais, pedagogos, psicólogos e bacharéis em direito, criados pela Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, para atuarem nas equipes multidisciplinares do Estado, serão providos por concurso público, podendo haver formação de cadastro reserva.

§ 1º Os profissionais mencionados no caput deste artigo ficarão responsáveis pela elaboração, acompanhamento e execução de projetos nas áreas em que atuam, assim como pelas ações continuadas específicas, como:

I – audiências concentradas;

II – depoimento sem dano;

III – fiscalização de unidades de internação, abrigamento e de instituições conveniadas;

IV – credenciamento de instituições para a execução de penas ou medidas da Cepema;

V – oficinas de parentalidade;

VI – preparação para adoção;

VII – apoio à mulher vítima de violência doméstica ou familiar;

VIII – fiscalização de projetos executados com recursos advindos de penas pecuniárias;

IX – projetos comunitários em geral;

X – outros projetos e ações a serem previstos na norma que instruirá esta Resolução.

§ 2º A Coordenação de Gestão Estratégica e Projetos (COGES), assim como outros órgãos correlatos do Tribunal de Justiça subsidiarão propostas de novos projetos, ações e atividades formulados pelos Juízos.

§ 3º A distribuição dos cargos dos profissionais por núcleos de comarcas e seu quantitativo já previsto no processo SEI 15.0.000004876-0 poderão ser alterados, observada a quantidade mínima mencionada no art. 3º desta Resolução, desde que respeitados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, especialmente no que se refere à adequação orçamentária prévia.

Art. 2º A Portaria nº 1.859, de 17 de maio de 2016, que criou o Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM), subordinado à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça (DIGEP), responsável pelo sistema de credenciamento de profissionais para atuarem nas equipes multidisciplinares, e a Instrução Normativa nº 4, de 23 de junho de 2016, que implantou e regulamentou o credenciamento, permanecem inalteradas e funcionarão associadas aos profissionais efetivos.

§ 1º O GGEM permanece gerindo o credenciamento e as equipes multidisciplinares nos moldes das normativas mencionadas no caput deste artigo, ficando responsável, também, pela coordenação dos profissionais efetivos que atuarão nos núcleos regionais.

§ 2º Os profissionais efetivos e os credenciados não estão subordinados às diretorias dos Fóruns das regionais ou das comarcas que as compõem, de modo que, eventuais ilícitos administrativos deverão ser comunicados pelas respectivas diretorias diretamente à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, para instauração de procedimento próprio e apuração.

Art. 3º Os núcleos regionais de Palmas, Araguaína e Gurupi contarão cada um com, ao menos, 1 (um) bacharel em direito, 1 (um) pedagogo, 2 (dois) assistentes sociais e 2 (dois) psicólogos.

Parágrafo único. Os núcleos regionais de Paraíso do Tocantins, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas do Tocantins, Guaraí, Miracema do Tocantins, Miranorte, Augustinópolis e Tocantinópolis serão compostos cada qual, no mínimo, com 1 (um) bacharel em direito, 1 (um) pedagogo, 1 (um) assistente social e 1 (um) psicólogo.

Art. 4º Os profissionais mencionados no art. 3º exercerão suas atividades típicas no núcleo regional ao qual pertencem, nas matérias de competência dos Juízos de Família, Infância e Juventude, Criminais, Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, ficando a coordenação a cargo do GGEM de acordo com critérios a serem posteriormente regulamentados.

Art. 5º Os profissionais efetivos exercerão suas atividades nas comarcas sede de cada núcleo regional, podendo fazê-lo, também, nas comarcas que compõem as referidas regionais, a critério do GGEM, porém, sempre de forma justificada e observada a necessidade exclusiva da melhor prestação dos serviços.

§ 1º Eventualmente, na forma e prazo limitados e por encaminhamento do GGEM, os profissionais efetivos poderão exercer suas funções em outras comarcas de seu núcleo regional ou fora dele, desde que haja motivação e fundamentação suficientes, assim como ausência de prejuízo à regional a que pertence.

§ 2º Havendo necessidade, poderão ser criadas ou extintas, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, sub-regionais permanentes, providas de servidores efetivos.

§ 3º Em havendo necessidade, serão devidas diárias e custas de locomoção aos profissionais efetivos que atuarem fora de seu domicílio.

Art. 6º As Diretorias dos Fóruns providenciarão locais e meios para que os profissionais efetivos e credenciados exerçam suas atividades.

§ 1º Se necessário, o Tribunal de Justiça disponibilizará mobiliário, equipamentos de informática e suprimentos para viabilizar o disposto no caput deste artigo.

§ 2º Somente os profissionais credenciados podem exercer suas atividades em consultórios particulares, visto que para os efetivos há a vedação legal em razão do regime de dedicação exclusiva.

Art. 7º Para a realização do concurso de que trata o art. 1º desta Resolução, dever-se-á respeitar a unificação das carreiras do Poder Judiciário, prevista na Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, observando-se a equivalência e nomenclatura dos cargos do primeiro e segundo graus.

Art. 8º Instrução Normativa regulamentará a forma, local e todos os demais detalhes da atuação dos profissionais efetivos, integrantes das equipes multidisciplinares regionais e sub-regionais mencionadas nesta Resolução.

Parágrafo único. O quantitativo de profissionais efetivos que integrarão as regionais e sub-regionais também será estabelecido por Instrução Normativa, respeitado o limite de cargos previstos na Lei Estadual nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, assim como os termos desta Resolução.

Art. 9º A capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais componentes das equipes multidisciplinares ocorrerá por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 11. A execução do disposto nesta Resolução dependerá de prévia disponibilidade financeira.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4575 de 04/09/2019 Última atualização: 13/09/2024