Altera o art. 10, II, “c”, da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior segurança ao julgamento da ação rescisória, a ser efetivado com quórum ampliado;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 16ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 17 de outubro de 2019, e o contido nos autos SEI n° 19.0.000027639-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10, II, “c”, da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.............................................................................................................
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II - ...................................................................................................................
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c) a ação rescisória do julgamento de primeiro grau, da própria Câmara ou das respectivas turmas, que terá, obrigatoriamente, a presença e voto de todos os membros da Câmara, ressalvando-se que, em caso de impedimento, suspeição ou abstenção de voto por um ou mais membros do colegiado, serão convocados quantos membros da outra Câmara forem suficientes para se atingir o quorum do colegiado;
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente