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RESOLUÇÃO Nº 98, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera o art. 10, II, “c”, da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior segurança ao julgamento da ação rescisória, a ser efetivado com quórum ampliado;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 16ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 17 de outubro de 2019, e o contido nos autos SEI n° 19.0.000027639-4,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 10, II, “c”, da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.............................................................................................................

..........................................................................................................................

II - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

c) a ação rescisória do julgamento de primeiro grau, da própria Câmara ou das respectivas turmas, que terá, obrigatoriamente, a presença e voto de todos os membros da Câmara, ressalvando-se que, em caso de impedimento, suspeição ou abstenção de voto por um ou mais membros do colegiado, serão convocados quantos membros da outra Câmara forem suficientes para se atingir o quorum do colegiado;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4607 de 18/10/2019 Última atualização: 13/09/2024