Altera a Resolução nº 16, de 26 de junho de 2017 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput e §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento de processos em virtude de julgamentos de repercussão geral e de casos repetitivos;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 4ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 18 a 24 de junho de 2020, conforme processo SEI nº 18.0.000002707-0,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 4º da Resolução nº 16, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 2º O NUGEP será vinculado à Presidência do TJTO, supervisionado pela Comissão Gestora e gerenciado pela Diretoria Judiciária.
................................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º A Resolução nº 16, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A A Comissão Gestora do NUGEP será composta pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá, e pelos Presidentes das Câmaras Cíveis e Criminais, competindo-lhe:
I- aprovar o planejamento e as diretrizes estratégicas de gestão do núcleo;
II- apreciar minutas de atos normativos a serem propostos pelo NUGEP;
III- uniformizar o procedimento das demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, aprovando enunciados administrativos com o entendimento da comissão;
IV- definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência; e
V- desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A Comissão Gestora se reunirá ordinariamente na última terça-feira de cada mês e pelo menos semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência, secretariada pelo Coordenador do NUGEP."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente