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RESOLUÇÃO Nº 24, DE 24 DE JUNHO DE 2020

 

Altera o art. 20 da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciária, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, a Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e de seus instrumentos;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 4ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 18 a 24 de junho de 2020, constante no processo SEI nº 19.0.000018914-9,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 20 da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20.............................................................................................................

I - superintender a organização de índices que facilitem a pesquisa de jurisprudência e de legislação;

II - superintender, com a cooperação da Escola Superior da Magistratura, o trabalho de seleção da matéria para publicação, composição, edição, distribuição e divulgação da Revista Tocantinense de Jurisprudência;

III - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e gestão documental produzida e acumulada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

IV - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico, probatório, informativo, etc.) dos documentos e processos;

V  - analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e processos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4760 de 26/06/2020 Última atualização: 17/09/2024