Altera o art. 20 da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
CONSIDERANDO a Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciária, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, a Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e de seus instrumentos;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 4ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 18 a 24 de junho de 2020, constante no processo SEI nº 19.0.000018914-9,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 20 da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20.............................................................................................................
I - superintender a organização de índices que facilitem a pesquisa de jurisprudência e de legislação;
II - superintender, com a cooperação da Escola Superior da Magistratura, o trabalho de seleção da matéria para publicação, composição, edição, distribuição e divulgação da Revista Tocantinense de Jurisprudência;
III - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e gestão documental produzida e acumulada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
IV - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico, probatório, informativo, etc.) dos documentos e processos;
V - analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e processos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente