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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

Institui e disciplina o Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 349, de 23 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ);

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, do Conselho Nacional de Justiça, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, objetivando a padronização e a publicidade de processos que ensejem a criação de precedentes vinculantes, bem como de feitos suspensos ou sobrestados;

CONSIDERANDO a competência disposta na Resolução TJTO nº 16, de 22 de junho de 2017, que institui e disciplina o NUGEP no âmbito deste órgão, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 235/2016, cujo escopo é a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência nos Tribunais pátrios;

CONSIDERANDO o princípio da cooperação judicial inserto nos artigos 6º, 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil (CPC);

CONSIDERANDO a necessidade de que haja um sistema de monitoramento das demandas desde a sua origem nos juízos de primeiro grau, em prol da efetividade da resolução consensual dos conflitos e do sistema de precedentes judiciais, adotados pelo CPC; e,

CONSIDERANDO a necessidade de organização pelo Poder Judiciário das metodologias de gestão de acervos processuais, com enfoque na identificação das origens de conflitos que aportam na Justiça Estadual e no estabelecimento de métodos preventivos e de criação de rotinas para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação de demandas repetitivas ou com potencial multiplicativo, e estabelecimento de rotinas para fortalecimento do sistema de precedentes instituído pelo CPC;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 6ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 6 a 12 de maio de 2021, conforme processo SEI nº 20.0.000025599-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Centro de Inteligência  do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, vinculado à Comissão Gestora do NUGEP e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP).

Art. 2º São membros do CINUGEP:

I – os desembargadores integrantes da Comissão Gestora do NUGEP;

II - o vice-presidente do Tribunal de Justiça e presidente do Conselho Institucional e Acadêmico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).

Parágrafo único. O CINUGEP será presidido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - CINUGEP será presidido por Desembargador (a) indicado (a) pela Presidência do Tribunal de Justiça. (redação dada pela Resolução Nº 21, de 03 de agosto de 2023).

Art. 3º Caberá ao Presidente do  Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) a identificação dos temas para estudos e pesquisa no âmbito do Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 4º As reuniões ordinárias do CINUGEP ocorrerão trimestralmente e as extraordinárias a qualquer tempo, desde que solicitadas por qualquer dos membros do CINUGEP, com a devida justificativa, cabendo ao Presidente da Comissão Gestora do NUGEP a convocação dos componentes.

§1º Compete ao Presidente do CINUGEP a verificação da necessidade da participação de convidados representantes de outros órgãos e entidades, tais como da Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Geral do Estado e dos Municípios, do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado.

§2º As reuniões deverão ser realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, de modo a facilitar a participação de todos os membros e convidados.

Art. 5º O CINUGEP será auxiliado por uma comissão denominada Grupo Operacional que será composta:

I - por um juiz auxiliar da Presidência;

II - por um juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins;

III - por um juiz representante das varas criminais, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

IV - por um juiz representante das varas cíveis, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

V - por um juiz representante dos juizados especiais, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

VI - pelo diretor judiciário do Tribunal de Justiça do Tocantins; e,

VII - pelo coordenador de gestão estratégica, estatística e projetos do Tribunal de Justiça do Tocantins.

VIII- juiz coordenador do NUGEPAC.(incluído pela Resolução N° 34, de 2 de dezembro de 2021).

§ 1º O grupo operacional será coordenado pelo juiz auxiliar da presidência e se reunirá bimestralmente.

§ 1º O grupo operacional será coordenado pelo juiz coordenador do NUGEPAC e se reunirá bimestralmente. (redação dada pela Resolução N° 34, de 2 de dezembro de 2021).

§ 2º Os integrantes do grupo operacional participarão da sreuniões do CINUGEP, sem direito a voto.

Art. 6º Compete ao CINUGEP, com auxílio do grupo operacional:

I - identificar o ajuizamento de demandas repetitivas, predatórias ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar estratégias para o adequado processamento, como a possibilidade de solução consensual de litígios ou encaminhamento de solução na seara administrativa;

II - realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;

III - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;

IV - sugerir medidas para a modernização e o aperfeiçoamento das rotinas processuais das secretarias no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;

V - identificar os temas das demandas de massa que apresentarem maior número de controvérsias;

VI - indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração de incidentes de assunção de competência (IAC) e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), nos termos do Código de Processo Civil (CPC);

VII - realizar estudos e audiências públicas visando obter subsídios para o estudo de temas sob apreciação;

VIII – manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e com o CIPJ-CNJ;

IX - manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal;

X - dar publicidade interna e aos colaboradores, por meio de notas técnicas,relatórios, boletins, apresentações, e-mails, postagens em grupos de aplicativos de mensagens oficiais, planilhas e gráficos dos resultados alcançados;

XI - encaminhar para o Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Tocantins (CECOM) os resultados alcançados, conferindo ampla divulgação, especialmente nas redes de comunicação social de grande abrangência;

XII - propor ao Laboratório Interdisciplinar de Inteligência Artificial da Esmat (LIIARES) e aos programas stricto sensu da ESMAT o desenvolvimento de produtos de pesquisa e/ou pesquisas pertinentes às demandas do CINUGEP, bem como avaliar a utilidade e adequação dos produtos desenvolvidos;

XIII – propor à Presidência do Tribunal de Justiça a implementação de adequações e melhorias no sistema judicial eletrônico para melhor atender às demandas do CINUGEP.

Parágrafo único. Aos juízes que compõem o Grupo Operacional do CINUGEP competirá identificar as demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos.

Art.7º O CINUGEP e LIIARES encaminharão à Presidência do Tribunal de Justiça proposições de ferramentas tecnológicas que permitam a melhor identificação das demandas judiciais repetitivas e massivas na Justiça Estadual.

Art.8º O CINUGEP, para a consecução de suas atribuições, contará com a estrutura física e de pessoal do NUGEP.

Art. 8º O CINUGEP e o grupo operacional, para a consecução de suas atribuições, contarão com a estrutura física e de pessoal do NUGEPAC. (redação dada pela Resolução N° 34, de 2 de dezembro de 2021).

Art. 9º Após o CINUGEP concluir pela relevância do tema representativo de controvérsia para instauração do IAC e/ou do IRDR, a sugestão será apresentada, com estudos e fundamentação, à Presidência do Tribunal.

Art. 10. Fica extinto o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado pela Provimento nº 17, de 1º de julho de 2019, da Corregedoria-Geral da Justiça, passando suas atribuições ao CINUGEP.

Art. 11. Os casos omissos serão encaminhados à Presidência do Tribunal para deliberação, ad referendum do Tribunal Pleno.

Art.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 4962 de 17/05/2021 Última atualização: 11/09/2024