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PORTARIA Nº 1862, DE 29 DE JULHO DE 2021

 

 (Revogada pela Resolução Nº 9, de 18 de maio de 2023)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o art. 218 da Constituição Federal prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 85/2019, que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, sendo um dos macrodesafios o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante a otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários e financeiros pelos órgãos do Poder Judiciário, para melhoria dos índices de eficiência, eficácia e efetividade do serviço público prestado;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 21.0.000009105-4.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Poder Judiciário do Tocantins, denominado INTELECTUS-TO.

Parágrafo único. O INTELECTUS-TO é unidade vinculada a Presidência do Tribunal de Justiça, com colaboração da ESMAT, onde será sediada, com o objetivo de aprimorar as atividades do Judiciário Tocantinense por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria com atores externos.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS

 

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I -  inovação: a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário do Tocantins e possam ser ofertados à sociedade, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;

II – prototipagem: a realização de experimentos e testes para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho.

Art. 3º São princípios gestão da inovação no Poder Judiciário do Tocantins:

I – cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;

II – foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

III – participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV – colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas; 

V – desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI – acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII – sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII – desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;

IX – desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X – transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO INTELECTUS-TO

 

Art. 4º Compete ao INTELECTUS-TO a construção de soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Poder Judiciário, e também:

I – Na área do ensino:

a) criar grupos de trabalho temáticos a fim de favorecer a construção de um ambiente de aprendizagem que conecte pessoas aptas a desenvolverem projetos inovadores, os quais se traduzam em instrumentos de interação e trabalho conjunto entre as partes envolvidas;

b) construção e oferta de cursos e disciplinas conjuntas entre as instituições de ensino conveniadas em temas de interesse comum e que envolva a inovação;

c) desenvolvimento de programas de imersão com o objetivo de habilitar e capacitar os profissionais do Tribunal de Justiça e das instituições conveniadas, com formação em diversas áreas, capacitando-os no desenvolvimento de competências de inovação, criatividade e colaboração com fins de gerar soluções e resultados de impacto na estrutura organizacional.

II – Na área da pesquisa:

a) incentivar o trabalho colaborativo, flexível e integrado entre os servidores, magistrados e demais colaboradores do Poder Judiciário do Tocantins;

b) fomentar o desenvolvimento de soluções eficazes, de baixo custo e de fácil implementação, para os problemas complexos; 

c) incentivar a produção de pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Poder Judiciário do Tocantins, validados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense;

III – Na área de desenvolvimento tecnológico:

a) transferência tecnológica, em busca de aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços no Poder Judiciário do Tocantins;

IV – Na área da inovação:

a) realização de eventos de disseminação dos conhecimentos nas áreas do desenvolvimento sustentável, desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;   

b) incentivar o desenvolvimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas de soluções na área socioambiental;

c) estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

d) conhecer os programas e os projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, inclusive ligados à pauta global da Agenda 2030;

e) abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário do Estado do Tocantins ou que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;

f) estabelecer conexões entre os Laboratórios de Inovação e o Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJTO para o desenvolvimento de projetos conjuntos.

 

CAPÍTULO III

DO COMITÊ GESTOR DA INOVAÇÃO

 

Art. 5º Fica criado o Comitê Gestor da Inovação (CGI), vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com finalidade de gerir de deliberar sobre as ações do INTELECTUS-TO.

Art. 6º o CGI é composto por:

I – Um Desembargador ou uma Desembargadora, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que presidirá;

II – Um Magistrado, ou uma Magistrada, escolhido (a) pelo Diretor Geral da ESMAT, como coordenador (a);

III - Juiz Auxiliar da Presidência, membro;

IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, membro;

V – Diretor-Geral - DIGER, membro;

VI -  Diretora Executiva da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, membro;

VII – Coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos - COGES, membro;

VIII - Diretor de Tecnologia da Informação -DTINF, membro;

IX – Coordenadora do Núcleo de Gestão Socioambiental - NUGES, membro.

§1º O CGI será presidido pelo Desembargador ou pela Desembargadora e, em suas ausências, afastamentos e/ou impedimentos legais, será substituído pelos demais membros, seguindo a ordem de designação.

§2º A critério do presidente do Comitê, as atribuições da presidência poderão ser delegadas ao Coordenador do CGI.

Art. 7º Compete ao CGI:

I – propor e promover medidas no âmbito administrativo que contribuam para o alcance dos objetivos e metas estratégicas, relativas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

II – coordenar, avaliar, alinhar e integrar programas, projetos e ações do Poder Judiciário do Estado do Tocantins à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

III - atuar em conjunto com os Laboratórios de Inovação dos demais tribunais no desenvolvimento e incentivo de programas, projetos e pesquisas sobre gestão da inovação e ODS no Poder Judiciário;

IV - convidar juízes (as), servidores (as), estagiários (as), bem como atores (as) externos com atuação na área de inovação, para participar como colaboradores (as) eventuais das atividades do INTELECTUS-TO, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades ou órgãos de atuação;

V - solicitar informações e envolver outras áreas, comitês e comissões, na medida da sua necessidade ou em virtude da especificidade das atividades;

VI – constituir grupos de trabalho no âmbito do INTELECTUS-TO para atuação no desenvolvimento de ideias, soluções, projetos e produtos;

VII - promover reuniões e encontros com outros tribunais e demais órgãos para compartilhar experiências e boas práticas.

VIII - elaborar Planejamento Estratégico do INTELECTUS-TO;

IX - analisar e aprovar os projetos e ações submetidos ao INTELECTUS-TO, considerando:

a) os objetivos de desenvolvimento de projetos e ações com a finalidade do INTELECTUS-TO;

b) o alinhamento ao planejamento estratégico, à missão institucional e ao plano de desenvolvimento institucional;

c) a justificativa, a motivação e a necessidade dos projetos e ações, bem como os benefícios e os resultados a serem alcançados com a sua execução;

d) a estimativa preliminar de necessidade de alocação de recursos orçamentários, materiais e humanos para o atendimento das demandas;

X - solicitar o provimento e a alocação de recursos humanos, orçamentários e materiais necessários ao atendimento dos projetos e ações que lhe forem direcionados e aprovados;

XI -  apresentar a síntese dos resultados, em relatórios periódicos à Presidência do TJTO;

XII - estabelecer suas normas internas de funcionamento, por meio de Regimento Interno.

Art. 8º São atribuições específicas dos membros do CGI:

I - ao Presidente do Comitê, compete:

a) estabelecer e fazer cumprir as normas internas de funcionamento do Comitê Gestor, inclusive a periodicidade de suas reuniões ordinárias;

b) convocar as reuniões e coordenar os trabalhos do Comitê;

c) constituir grupos auxiliares de trabalho, para apoio específico a estudos e projetos relacionados;

d) promover a interlocução do Comitê Gestor do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário – INTELECTUS-TO com quaisquer autoridades;

e) dirimir dúvidas decorrentes das atividades do CGI as quais não foram disciplinadas nesta Portaria ou na Política de Gestão da Inovação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;

f) delegar atribuições ao coordenador e membros do CGI.

II – os membros do CGI são responsáveis por conhecer e observar os termos desta Portaria e da Política de Gestão da Inovação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, comprometendo-se pelas suas diretrizes e implementação no âmbito do Judiciário Tocantinense.

 

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DO COMITÊ

 

Art. 9º As reuniões do Comitê serão secretariadas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense e na impossibilidade, pelo Núcleo de Gestão Socioambiental – NUGES, a quem competirá organizar a agenda, a pauta, redigir as atas das reuniões, elaborar o calendário anual de reuniões e elaborar relatório de atividades do Comitê, dentre outras atividades designadas pelo Presidente do Comitê.

§1º O CGI reunirá de forma presencial ou por qualquer meio de comunicação ou videoconferência oficial, com pauta previamente comunicada.

§2º As reuniões do CGI serão trimestrais, na segunda semana dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, sendo transferidas para semana seguinte, em caso de feriado ou ponto facultativo, conforme calendário anual previamente estabelecido, podendo, extraordinariamente, por convocação do presidente do Comitê, reunir-se sempre que necessário.

§3º O CGI decidirá as questões de sua competência por consenso ou, não sendo possível, por maioria dos presentes, prevalecendo a posição votada pela Presidência do Comitê como critério de desempate;

§4º Fica vedado o uso do CGI para reuniões cujo objeto fuja à finalidade para o qual foi criado, devendo o mesmo ser destinado exclusivamente para assuntos pertinentes à gestão da inovação ligados ao INTELECTUS-TO.

 

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 10 Os projetos e ações selecionados pelo Comitê Gestor do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário – INTELECTUS-TO seguirão padrão e procedimento definido pelo escritório de projetos da COGES, para fins de aprovação.

Art. 11 Todos os projetos e ações que necessitarem de recursos orçamentários e financeiros serão aprovados pelo ordenador de despesas do Tribunal de Justiça e serão objeto de instrumento próprio, observada a legislação vigente.

Art. 12 Poderão ser estabelecidos incentivos e benefícios aos laboratoristas pela participação nas atividades e projetos, definido por meio de Resolução.

Art. 13 As ações ou projetos relacionados à área de ensino deverão, necessariamente, ser submetido à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, que emitirá parecer conforme as normas institucionais vigentes.

Parágrafo único. Demais ações ou projetos, que não definidas no caput deste artigo, terão análise prévia das áreas administrativas e comissões do Tribunal de Justiça, conforme suas competências e normas institucionais vigentes.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art 14 O serviço de voluntários, devidamente cadastrados pelo Tribunal de Justiça, poderá, a critério do CGI, integrar as atividades do INTELECTUS-TO.

Art 15 Poderão ser firmados acordos de cooperação com entidades parceiras, para fomentar a adoção de práticas e projetos inovadores, no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins.

Art 16 Os resultados obtidos a partir dos trabalhos desenvolvidos no INTELECTUS-TO deverão ser divulgados nos canais de divulgação e comunicação do Poder Judiciário.

Art 17 Fica criada uma unidade no Sistema SEI, com a denominação CGI de acesso exclusivo aos membros do Comitê;

Art 18 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá disciplinar, por meio de Instrução Normativa, nos termos do art. 12, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, desde que ouvido previamente a CGI, matérias que estão contidas nesta Portaria.

Art. 19 Casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.

 Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5013 de 30/07/2021 Última atualização: 27/09/2024