Titulo:
Recomendação Nº 12 - CGJUS/ASJCGJUS
Sintese:

Revoga a Recomendação n. 05/2021/CGJUS/TO.

Situação:
Vigente
Fonte:
CGJUS
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Recomendação Nº 12 - CGJUS/ASJCGJUS

Recomendação Nº 12 - CGJUS/ASJCGJUS

Revoga a Recomendação n. 05/2021/CGJUS/TO.

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO), dentre outras atribuições, orientar a atividade desenvolvida pelo primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adoção de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário e da saúde;

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO/CEMAS/TO N. 035/2021, por meio do qual o Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins (CEMAS/TO) solicita que sejam suspensos os plantões do NatJus Estadual, relativamente à consulta por magistrados e magistradas, quanto à disponibilidade de leitos públicos de UTI para pacientes acometidos pela deletéria patologia COVID-19 (CID-10 U07.1), tendo em vista a redução significativa dos casos de pessoas contagiadas pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), o que, evidente e naturalmente, também reduziu a demanda pelos leitos públicos de UTI especificamente destinados aos pacientes acometidos de COVID-19; e, por fim,

CONSIDERANDO o contido no SEI 21.0.000024457-8;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Recomendação n. 05/2021/CGJUS/TO.

Art. 2º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 03 de novembro de 2021.

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Corregedora-Geral da Justiça

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5072 de 03/11/2021 Última atualização: 10/11/2021