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RESOLUÇÃO 34, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera a Resolução nº 33, de 29 de novembro de 2021, que instituiu o o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a Resolução nº. 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores das indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, previstas na Lei Estadual nº 2.833, de 27 de março de 2014, e a Resolução nº. 9, de 12 de maio de 2021, que institui e disciplina o Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP), e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto o art. 6º, § 5º, da Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento de processos em virtude de julgamentos de repercussão geral e de casos repetitivos;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 18ª Sessão Administrativa Presencial, realizada em 02 de dezembro de 2021, conforme processos SEI nº 17.0.000006337-1 e nº 21.0.000024332-6,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 4º e o artigo 6º, ambos da Resolução nº 33, de 29 de novembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§2º O NUGEPAC será vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, supervisionado pela Comissão Gestora, gerenciado pela Diretoria Judiciária e coordenado por um juiz de direito que perceberá indenização pelo exercício de função administrativa, sem prejuízo das suas atribuições jurisdicionais, indicado pelo presidente da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.

............................................................................................................................................." (NR)

"Art. 6º  .............................................................................................................................

...............................................................................................................................................

VIII- indicar à Presidência do Tribunal de Justiça o Juiz de Direito que atuará como Coordenador do NUGEPAC." (NR)

 

Art. 2º O inciso V do art. 1º da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido da alínea “o”:

"Art. 1° ...................................................................................................................................

................................................................................................................................................

V - ..........................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

o) coordenação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC)." (NR)

Art. 3º  A Resolução nº 9, de 12 de maio de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, será acrescida do inciso VIII no art. 5º, e passa a  vigorar com as alterações no §1º do art. 5º e no art. 8º:

"Art. 5º  ................................................................................................................................

................................................................................................................................................

VIII - juiz coordenador do NUGEPAC.

§1º O grupo operacional será coordenado pelo juiz coordenador do NUGEPAC e se reunirá bimestralmente.

Art. 8º O CINUGEP e o grupo operacional, para a consecução de suas atribuições, contarão com a estrutura física e de pessoal do NUGEPAC." (NR)

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5093 de 03/12/2021 Última atualização: 09/10/2024