Altera o Anexo I da Resolução nº 1, de 10 de janeiro de 2020, revoga a Portaria n° 5.326/2017 – Presidência/ASPRE, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.
Altera o Anexo I da Resolução nº 1, de 10 de janeiro de 2020, revoga a Portaria n° 5.326/2017 – Presidência/ASPRE, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do valor pago a título de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 5ª Sessão Virtual Administrativa, realizada de 07.04.2022 a 18.04.2022, conforme processo SEI nº 21.0.000014546-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Anexo I da Resolução nº 1, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a redação:
“Art. 1º Será pago o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por hora de trabalho, mais um adicional de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) das horas pagas, para realização de todos os atos preparatórios.
§ 1º. Os atos preparatórios para a realização das audiências de conciliação e mediação compreendem ações como verificar se as partes foram devidamente intimadas, efetuar o agendamento da audiência nas plataformas digitais, enviar o link de acesso às partes, informar no processo eletrônico o link da audiência, inserir termo da audiência no sistema eProc e realizar remessa interna para a vara de origem.
§ 2º. O pagamento de que trata o caput deste artigo não poderá exceder o valor estabelecido para o cargo DAJ4." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 5.326/2017 – Presidência/ASPRE, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente