Altera a Resolução nº 01, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política de Gestão da Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e a Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que determina aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TJTO nº 1, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política de Gestão da Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que, nos termos art. 39, da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, os órgãos do Poder Judiciário criarão Comissão de Gestão da Memória (CGM);
CONSIDERANDO que as CGMs não se confundem com as Comissões Regimentais de Jurisprudência, Documentação e Memória porventura existentes nos Tribunais;
CONSIDERANDO que as atribuições das CGMs são aquelas elencadas, exemplificativamente, no art. 39 da Resolução CNJ nº 324/2020;
CONSIDERANDO que a Resolução TJTO nº 1, de 23 de fevereiro de 2022, fez constar a nova designação da comissão permanente de Jurisprudência e Documentação, alterando a Resolução TJTO nº 104, de 21 de junho de 2018, que regula o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, na 9ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 23 de junho de 2022, e o contido no processo SEI nº 21.0.000003168-0,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 01, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política de Gestão da Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória será auxiliada por uma Comissão de Gestão da Memória (CGM), designada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:
........................................................................................................................................................................................................................................................"(NR)
"Art. 5º A Comissão de Gestão da Memória (CGM), em auxílio à Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória, contará com as seguintes atribuições, além daquelas atribuídas regimentalmente:
I – coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a presente Resolução e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Biblioteca e do respectivo órgão;
III – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;
IV – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares; e
V – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional."(NR)
Art. 2º A Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que regula o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18.............................................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................................................
b) Jurisprudência, Documentação e Memória;
......................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 20 À Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória compete:
.............................................................................................................................................................................................................................................................
VI – superintender as ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, relativo às personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário do Estado do Tocantins." (NR)
"Art. 319 Proferido o acórdão que decidiu pela aprovação da súmula, a Secretaria, no prazo para a respectiva publicação, remeterá cópia à Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória, que deverá:
......................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente