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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução nº 01, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política de Gestão da Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e a Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que determina aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TJTO nº 1, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política de Gestão da Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que, nos termos art. 39, da Resolução CNJ  nº 324, de 30 de junho de 2020, os órgãos do Poder Judiciário criarão Comissão de Gestão da Memória (CGM);

CONSIDERANDO que as CGMs não se confundem com as Comissões Regimentais de Jurisprudência, Documentação e Memória porventura existentes nos Tribunais;

CONSIDERANDO que as atribuições das CGMs são aquelas elencadas, exemplificativamente, no art. 39 da Resolução CNJ nº 324/2020;

CONSIDERANDO que a Resolução TJTO nº 1, de 23 de fevereiro de 2022, fez constar a nova designação da comissão permanente de Jurisprudência e Documentação, alterando a Resolução TJTO nº 104, de 21 de junho de 2018, que regula o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; e

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, na 9ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 23 de junho de 2022, e o contido no processo SEI nº 21.0.000003168-0,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 01, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Política de Gestão da Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória será auxiliada por uma Comissão de Gestão da Memória (CGM), designada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:

........................................................................................................................................................................................................................................................"(NR)

"Art. 5º A Comissão de Gestão da Memória (CGM), em auxílio à Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória, contará com as seguintes atribuições, além daquelas atribuídas regimentalmente:

I – coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a presente Resolução e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Biblioteca e do respectivo órgão;

III – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;

IV – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares; e

V – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional."(NR)

Art. 2º A Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que regula o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18............................................................................................................................................................................................................................................. 

.........................................................................................................................................................................................................................................................

b) Jurisprudência, Documentação e Memória;

......................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 20 À Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória compete: 

.............................................................................................................................................................................................................................................................

VI – superintender as ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, relativo às personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário do Estado do Tocantins." (NR) 

"Art. 319 Proferido o acórdão que decidiu pela aprovação da súmula, a Secretaria, no prazo para a respectiva publicação, remeterá cópia à Comissão de Jurisprudência, Documentação e Memória, que deverá:

......................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5216 de 29/06/2022 Última atualização: 11/09/2024