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RESOLUÇÃO Nº 25, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Revoga os §§ 2º e 3º do artigo 330 da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que não é recepcionado o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCp 35/1979), na parte em que restringe aos Juízes mais antigos o universo daqueles aptos a concorrer aos cargos de direção (ADI 3976 e ADI 3504);

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 14ª Sessão Administrativa, realizada em 15 de setembro de 2022, conforme processo SEI nº 22.0.000028329-4,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do artigo 330 da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5270 de 16/09/2022 Última atualização: 11/09/2024