Dispõe sobre o cronograma das correições ordinárias do ano de 2023, nos serviços extrajudiciais do Estado do Tocantins, na modalidade presencial.
CONSIDERANDO a Pauta de Correições Ordinárias para o exercício de 2023, aprovada pelo Tribunal Pleno, na 19ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 1º de dezembro de 2022, em que contempla 13 comarcas a serem correcionadas pela Corregedoria-Geral da Justiça no ano de 2023;
CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal do Poder Judiciário de fiscalizar as serventias extrajudicias (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 236, § 1º e Lei n. 8.935/1994, art. 37 e 38);
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins de realizar anualmente correições ordinárias periódicas, inspeções, diretamente ou por delegação, de ofício ou a requerimento nas serventias extrajudiciais na Forma do inciso I do art. 25 da Lei Complmenentar nº 112/2018;
CONSIDERANDO a possibilidade de apresentação do cronograma das correições nas unidades extrajudiciais em momento oportuno e em apartado, ante às peculiaridades dos serviços extrajudiciais, ausência de sistema correição de forma remota, bem com quantidade de distritos judiciários e de serventias extrajudiciais a serem correcionadas;
CONSIDERANDO os princípios da transparência, da eficiência e da economia que regem a administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar o cronograma de correições ordinárias para o ano de 2023, nos serviços extrajudiciais, nas 13 comarcas aprovadas pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na 19ª Sessão Ordinária Administrativa, na forma abaixo especificada.
CRONOGRAMA DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
COMARCAS |
UNIDADES EXTRAJUDICIAIS |
MÊS DE PREVISÃO |
NATIVIDADE |
1. NATIVIDADE |
27/02 à 03/03 |
1.1. RI, NOTAS, PROTESTO, RTD, RCPJ |
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1.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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2. SANTA ROSA |
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2.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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ARRAIAS |
3. ARRAIAS |
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3.1. RI, NOTAS |
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3.2. NOTAS, PROTESTO, RTD, RCPJ |
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3.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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4. CONCEIÇÃO DO TOCANTINS |
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4.1. RCPN |
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4.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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5. COMBINADO |
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5.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO E NOTAS |
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5.2. RCPN |
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6. NOVO ALEGRE |
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6.1. RI, NOTAS, PROTESTO, RTD, RCPJ E RCPN |
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PALMEIRÓPOLIS |
7. PALMEIRÓPOLIS |
20/03 à 22/03 |
7.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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7.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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8.SÃO SALVADOR |
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8.1. RCPN |
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8.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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GUARAÍ |
9. GUARAÍ |
10/04 à 14/04 |
9.1. RI, NOTAS |
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9.2. RCPN, INTERDIÇÕES, TUTELAS E DEPOSITÁRIO PÚBLICO |
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9.3. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ |
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10. TABOCÃO |
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10.1. RCPN |
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10.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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11. PRESIDENTE KENNEDY |
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11.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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11.2. RCPN |
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12. TUPIRATINS |
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12.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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12.2. RCPN |
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COLMEIA |
13. COLMEIA |
24/04 à 28/04 |
13.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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13.2. RI, NOTAS |
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13.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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14. GOIANORTE |
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14.1. RCPN |
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14.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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15. ITAPORÃ |
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15.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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16. PEQUIZEIRO |
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16.1. RI, NOTAS, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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16.2. RCPN |
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COLINAS DO TOCANTINS |
17. COLINAS DO TOCANTINS |
15/05 à 19/05 |
17.1. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ |
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17.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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17.3. RI, NOTAS |
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18. BERNARDO SAYÃO |
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18.1. RCPN |
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18.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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19. BRASILÂNDIA |
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19.1. RCPN |
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19.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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20. COUTO MAGALHÃES |
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20.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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21. JUARINA |
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21.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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22. PALMEIRANTE |
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22.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
||
22.2. RCPN |
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ARAGUACEMA |
23. ARAGUACEMA |
29/05 à 31/05 |
23.1. RI, NOTAS |
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23.2. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
||
23.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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24. CASEARA |
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24.1. RCPN |
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24.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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PARAÍSO DO TOCANTINS |
25. PARAÍSO DO TOCANTINS |
19/06/ à 23/06 |
25.1. RI, NOTAS |
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25.2. PROTESTOS, RCPJ, RTD, NOTAS |
||
25.3. RCPN |
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26. ABREULÂNDIA |
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26.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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27. DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS |
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27.1. RCPN |
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27.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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28. MARIANÓPOLIS |
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28.1. RCPN |
||
28.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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29. MONTE SANTO |
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29.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
||
29.2. RCPN |
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30. PUGMIL |
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30.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
||
30.2. RCPN |
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ITAGUATINS |
31. ITAGUATINS |
03/07 à 07/07 |
31.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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31.2. RI, NOTAS, PROTESTO, RTD, RCPJ |
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32. AXIXÁ |
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32.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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33. BELA VISTA |
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33.1. NOTAS, RCPN |
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34. MAURILÂNDIA |
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34.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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35. SÃO MIGUEL DO TOCANTINS |
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35.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
||
35.2. RCPN |
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36. SÍTIO NOVO DO TOCANTINS |
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36.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
||
36.2. RCPN |
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37. SUMAUAMA |
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37.1. NOTAS, RCPN |
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PONTE ALTA DO TOCANTINS |
38. PONTE ALTA DO TOCANTINS |
31/07 à 04/08 |
38.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
||
38.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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39. PINDORAMA DO TOCANTINS |
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39.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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40. MATEIROS |
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40.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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CRISTALÂNDIA |
41. CRISTALÂNDIA |
21/08 à 25/08 |
41.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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41.2. RI, NOTAS |
||
41.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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42. CHAPADA DA AREIA |
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42.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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43. LAGOA DA CONFUSÃO |
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43.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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43.2. RCPN |
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44. NOVA ROSALÂNDIA |
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44.1. RCPN |
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44.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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45. PIUM |
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45.1. RI, NOTAS, RCPN |
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45.2. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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18/09 à 22/09 |
PORTO NACIONAL |
46. PORTO NACIONAL |
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46.1. RI |
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46.2. NOTAS, PROTESTO, RCPJ, RTD |
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46.3. NOTAS |
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46.4. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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47. BREJINHO DE NAZARÉ |
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47.1. RCPN |
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47.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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48. FÁTIMA |
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48.1. RCPN |
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48.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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49. IPUEIRAS |
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49.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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50. MONTE DO CARMO |
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50.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS E NOTAS |
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50.2. RCPN |
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51. SILVANÓPOLIS |
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51.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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GURUPI |
52. GURUPI |
23/10 à 27/10 |
52.1. RI |
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52.2. PROTESTOS, RCPJ, RTD |
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52.3. RCPN, INTERIDÇÕES E TUTELAS |
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52.4. 1º DE NOTAS |
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52.5. 2º DE NOTAS |
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53. ALIANÇA DO TOCANTINS |
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53.1. RCPN |
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53.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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54. CARIRI DO TOCANTINS |
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54.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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55. CRIXÁS DO TOCANTINS |
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55.1. RCPN, NOTAS |
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56. DUERÉ |
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56.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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57. FIGUEIRÓPOLIS |
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57.1. RCPN, DEPOSITÁRIO PÚBLICO |
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57.2. RI, NOTAS |
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57.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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58. SUCUPIRA |
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58.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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COMARCAS |
13 |
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DISTRITOS |
45 |
|
ESPECIALIDADES |
349 |
|
CARTÓRIOS |
110 |
|
Art. 2º A correição nas unidades extrajudiciais constantes neste cronograma realizar-se-á de forma presencial, podendo, excepcionalmente, em razão de possível agravamento do COVID 19, serem realizadas de forma remota ou virtual.
Art. 3º Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e coordenado pelo Juiz Auxiliar Supervisor dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Esmar Custódio Vêncio Filho e pelo Coordenador dos Serviços Notariais e de Registro, Wagner José dos Santos.
Art. 4º As atividades correcionais serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição, composta pelos seguintes servidores: Carla Rejany Pimenta de Andrade, Fernando Cesar de Oliveira, Vinicius Alencar Melo Vale, Ludiana Costa, Palloma Pereira Cavalcante, Rogério Liria Bertini e Camilla Araújo Matos.
Art. 5º Os servidores da equipe de correição mencionados no art. 4º ficam desde logo autorizados a solicitar informações das unidades setoriais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e das Corregedorias Permanentes das Comarcas, com vistas à instrução dos processos de correição.
Art. 6º Durante o período destinado à realização da correição não haverá suspensão de prazos, bem como a interrupção dos serviços nas unidades extrajudiciais.
Art. 7º Eventuais sugestões, elogios ou reclamações poderão ser apresentados até a data da visita correcional, por meio do formulário eletrônico – Controladoria das Comarcas, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou pelo e-mail divcoex.cgjus@tjto.jus.br.
Art. 8º A teor do disposto no § 2º do art. 145 do Provimento nº 3/2023/CGJUS/TO, ficam dispensadas das correições realizadas pelos corregedores permanentes das comarcas no ano de 2023, as serventias extrajudiciais das comarcas de Natividade, Arraias, Palmeirópolis, Guaraí, Colmeiá, Colinas do Tocantins, Araguacema, Paraíso do Tocantins, Itaguatins, Ponte Alta do Tocantins, Cristalândia, Porto Nacional e Gurupi.
§1º As comarcas não abrangidas pelo §2º do art. 145, do Provimento nº 03/2023/CGJUS/TO, deverão observar o prazo definido no caput, realizando suas correições.
Art. 9º Determino a expedição de todos os atos necessários, inclusive das equipes a serem designadas por ocasião de cada comarca a ser correcionada, efetivando-se as publicações, comunicações e convocações, nos termos dos regramentos afetos às Correições Ordinárias, de acordo com o cronograma acima apresentado.
Art. 10 Havendo necessidade da equipe correcional, as datas predefinidas nesta portaria para as visitas presenciais nas unidades extrajudiciais poderão ser readequadas ou prorrogadas.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.