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PORTARIA Nº 259/2023 - CGJUS/ASJECGJUS, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre o cronograma das correições ordinárias do ano de 2023, nos serviços extrajudiciais do Estado do Tocantins, na modalidade presencial.

 

CONSIDERANDO a Pauta de Correições Ordinárias para o exercício de 2023, aprovada pelo Tribunal Pleno, na 19ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 1º de dezembro de 2022, em que contempla 13 comarcas a serem correcionadas pela Corregedoria-Geral da Justiça no ano de 2023;

CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal do Poder Judiciário de fiscalizar as serventias extrajudicias (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 236, § 1º e Lei n. 8.935/1994, art. 37 e 38);

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins de realizar anualmente correições ordinárias periódicas, inspeções, diretamente ou por delegação, de ofício ou a requerimento nas serventias extrajudiciais na Forma do inciso I do art. 25 da Lei Complmenentar nº 112/2018;

CONSIDERANDO a possibilidade de apresentação do cronograma das correições nas unidades extrajudiciais em momento oportuno e em apartado, ante às peculiaridades dos serviços extrajudiciais, ausência de sistema correição de forma remota, bem com quantidade de distritos judiciários e de serventias extrajudiciais a serem correcionadas;

CONSIDERANDO os princípios da transparência, da eficiência e da economia que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Apresentar o cronograma de correições ordinárias para o ano de 2023, nos serviços extrajudiciais, nas 13 comarcas aprovadas pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na 19ª Sessão Ordinária Administrativa, na forma abaixo especificada.

 

CRONOGRAMA DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

 

COMARCAS

UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

MÊS DE PREVISÃO

NATIVIDADE

1. NATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27/02 à 03/03

1.1. RI, NOTAS, PROTESTO, RTD, RCPJ

1.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

2. SANTA ROSA

2.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

 

ARRAIAS

3. ARRAIAS

3.1. RI, NOTAS

3.2. NOTAS, PROTESTO, RTD, RCPJ

3.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

4. CONCEIÇÃO DO TOCANTINS

4.1. RCPN

4.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

5. COMBINADO

5.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO E NOTAS

5.2. RCPN

 

6. NOVO ALEGRE

6.1. RI, NOTAS, PROTESTO, RTD, RCPJ E RCPN

 

 

 

PALMEIRÓPOLIS

7. PALMEIRÓPOLIS

20/03 à 22/03

7.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

7.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

8.SÃO SALVADOR

8.1. RCPN

8.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

 

 

GUARAÍ

9. GUARAÍ

10/04 à 14/04

9.1. RI, NOTAS

9.2. RCPN, INTERDIÇÕES, TUTELAS E DEPOSITÁRIO PÚBLICO

9.3. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ

 

10. TABOCÃO

10.1. RCPN

10.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

11. PRESIDENTE KENNEDY

11.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

11.2. RCPN

 

12. TUPIRATINS

12.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

12.2. RCPN

 

 

 

COLMEIA

13. COLMEIA

24/04 à 28/04

13.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

13.2. RI, NOTAS

13.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

14. GOIANORTE

14.1. RCPN

14.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

15. ITAPORÃ

15.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

16. PEQUIZEIRO

16.1. RI, NOTAS, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

16.2. RCPN

 

 

 

COLINAS DO TOCANTINS

17. COLINAS DO TOCANTINS

15/05 à 19/05

17.1. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ

17.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

17.3. RI, NOTAS

 

18. BERNARDO SAYÃO

18.1. RCPN

18.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

19. BRASILÂNDIA

19.1. RCPN

19.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

20. COUTO MAGALHÃES

20.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

21. JUARINA

21.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

22. PALMEIRANTE

22.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

22.2. RCPN

 

 

 

 

ARAGUACEMA

23. ARAGUACEMA

29/05 à 31/05

23.1. RI, NOTAS

23.2. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

23.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

24. CASEARA

24.1. RCPN

24.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

 

 

PARAÍSO DO TOCANTINS

25. PARAÍSO DO TOCANTINS

19/06/ à 23/06

25.1. RI, NOTAS

25.2. PROTESTOS, RCPJ, RTD, NOTAS

25.3. RCPN

 

26. ABREULÂNDIA

26.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

27. DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS

27.1. RCPN

27.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

28. MARIANÓPOLIS

28.1. RCPN

28.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

29. MONTE SANTO

29.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

29.2. RCPN

 

30. PUGMIL

30.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

30.2. RCPN

 

 

 

ITAGUATINS

31. ITAGUATINS

03/07 à 07/07

31.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

31.2. RI, NOTAS, PROTESTO, RTD, RCPJ

 

32. AXIXÁ

32.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

33. BELA VISTA

33.1. NOTAS, RCPN

 

34. MAURILÂNDIA

34.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

35. SÃO MIGUEL DO TOCANTINS

35.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

35.2. RCPN

 

36. SÍTIO NOVO DO TOCANTINS

36.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

36.2. RCPN

 

37. SUMAUAMA

37.1. NOTAS, RCPN

 

 

 

PONTE ALTA DO TOCANTINS

38. PONTE ALTA DO TOCANTINS

31/07 à 04/08

38.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

38.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

39. PINDORAMA DO TOCANTINS

39.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

40. MATEIROS

40.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

 

 

CRISTALÂNDIA

41. CRISTALÂNDIA

21/08 à 25/08

41.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

41.2. RI, NOTAS

41.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

42. CHAPADA DA AREIA

42.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

43. LAGOA DA CONFUSÃO

43.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

43.2. RCPN

 

44. NOVA ROSALÂNDIA

44.1. RCPN

44.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

45. PIUM

45.1. RI, NOTAS, RCPN

45.2. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

 

18/09 à 22/09

PORTO NACIONAL

46. PORTO NACIONAL

46.1. RI

46.2. NOTAS, PROTESTO, RCPJ, RTD

46.3. NOTAS

46.4. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

47. BREJINHO DE NAZARÉ

47.1. RCPN

47.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

48. FÁTIMA

48.1. RCPN

48.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

49. IPUEIRAS

49.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

50. MONTE DO CARMO

50.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS E NOTAS

50.2. RCPN

 

51. SILVANÓPOLIS

51.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

 

 

GURUPI

52. GURUPI

23/10 à 27/10

52.1. RI

52.2. PROTESTOS, RCPJ, RTD

52.3. RCPN, INTERIDÇÕES E TUTELAS

52.4. 1º DE NOTAS

52.5. 2º DE NOTAS

 

53. ALIANÇA DO TOCANTINS

53.1. RCPN

53.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

54. CARIRI DO TOCANTINS

54.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

55. CRIXÁS DO TOCANTINS

55.1. RCPN, NOTAS

 

56. DUERÉ

56.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

57. FIGUEIRÓPOLIS

57.1. RCPN, DEPOSITÁRIO PÚBLICO

57.2. RI, NOTAS

57.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

58. SUCUPIRA

58.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

 

 

 

 

 

COMARCAS

13

 

DISTRITOS

45

 

ESPECIALIDADES

349

 

CARTÓRIOS

110

 

 

 

Art. 2º A correição nas unidades extrajudiciais constantes neste cronograma realizar-se-á de forma presencial, podendo, excepcionalmente, em razão de possível agravamento do COVID 19, serem realizadas de forma remota ou virtual.

Art. 3º Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e coordenado pelo Juiz Auxiliar Supervisor dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Esmar Custódio Vêncio Filho e pelo Coordenador dos Serviços Notariais e de Registro, Wagner José dos Santos.

Art. 4º As atividades correcionais serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição, composta pelos seguintes servidores: Carla Rejany Pimenta de Andrade, Fernando Cesar de Oliveira, Vinicius Alencar Melo Vale, Ludiana Costa, Palloma Pereira Cavalcante, Rogério Liria Bertini e Camilla Araújo Matos.

Art. 5º Os servidores da equipe de correição mencionados no art. 4º ficam desde logo autorizados a solicitar informações das unidades setoriais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e das Corregedorias Permanentes das Comarcas, com vistas à instrução dos processos de correição.

Art. 6º Durante o período destinado à realização da correição não haverá suspensão de prazos, bem como a interrupção dos serviços nas unidades extrajudiciais.

Art. 7º Eventuais sugestões, elogios ou reclamações poderão ser apresentados até a data da visita correcional, por meio do formulário eletrônico – Controladoria das Comarcas, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou pelo e-mail divcoex.cgjus@tjto.jus.br.

Art. 8º A teor do disposto no § 2º do art. 145 do Provimento nº 3/2023/CGJUS/TO, ficam dispensadas das correições realizadas pelos corregedores permanentes das comarcas no ano de 2023, as serventias extrajudiciais das comarcas de Natividade, Arraias, Palmeirópolis, Guaraí, Colmeiá, Colinas do Tocantins, Araguacema, Paraíso do Tocantins, Itaguatins, Ponte Alta do Tocantins, Cristalândia, Porto Nacional e Gurupi.

§1º As comarcas não abrangidas pelo §2º do art. 145, do Provimento nº 03/2023/CGJUS/TO, deverão observar o prazo definido no caput, realizando suas correições.

Art. 9º Determino a expedição de todos os atos necessários, inclusive das equipes a serem designadas por ocasião de cada comarca a ser correcionada, efetivando-se as publicações, comunicações e convocações, nos termos dos regramentos afetos às Correições Ordinárias, de acordo com o cronograma acima apresentado.

Art. 10 Havendo necessidade da equipe correcional, as datas predefinidas nesta portaria para as visitas presenciais nas unidades extrajudiciais poderão ser readequadas ou prorrogadas.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Corregedora-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5354 de 09/02/2023 Última atualização: 09/09/2023