(Revogada pela Resolução Nº 9 de 18 de maio de 2023)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Portaria TJTO nº 1862/2021, que instituiu o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Poder Judiciário do Tocantins, denominado INTELECTUS-TO;
CONSIDERANDO as deliberações constante no SEI nº 21.0.000009105-4.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Gestor da Inovação (CGI), responsáveis por gerir e deliberar sobre todas as ações do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Poder Judiciário do Tocantins (INTELECTUS-TO), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins:
I – Desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente, presidente;
II – Juiz Auxiliar da Presidência Roniclay Alves de Morais, coordenador;
III - Juíza Auxiliar da Presidência Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, membro;
IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Esmar Custódio Vêncio, membro;
V - Juiz de Direito Rodrigo da Silva Perez Araújo, membro;
VI – Diretor-Geral, Jonas Demóstene Ramos, membro;
VII - Diretora Executiva da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, Ana Beatriz de Oliveira Pretto, membro;
VIII – Coordenador de Gestão Estratégica e Estatística e Projetos, João Ornato Benigno Brito, membro;
IX - Diretora de Tecnologia da Informação, Alice Carla de Sousa Setúbal, membro;
X – Coordenadora do Núcleo de Gestão Socioambiental, Leila Maria de Souza Jardim, membro.
§1º Nas ausências, afastamentos e/ou impedimentos legais, o presidente do CGI será substituído pelo juiz coordenador e assim sucessivamente na ordem decrescente de designação.
§2º A secretaria do CGI obedecerá o disposto no art. 9º da Portaria TJTO nº 1862, de 29 dias do mês de julho de 2021.
§3º Outras unidades e servidores (as) do Poder Judiciário do Tocantins poderão auxiliar o CGI, por convocação do presidente do Comitê.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogada a Portaria nº 667, de 10 de março de 2023.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente