Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 218 da Constituição Federal e a Lei nº 10.973/2004 dispõem sobre a promoção e estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 325/2020, incorporou os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o macrodesafio aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, proposto na Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar metodologias ágeis e recursos tecnológicos para aprimorar os processos de trabalho e a prestação jurisdicional, a fim de posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar recursos orçamentários e financeiros para melhoria dos índices de eficiência, eficácia e efetividade do serviço público prestado pelo Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária Administrativa, ocorrida em 18 de maio de 2023, assim como o contido no processo SEI nº 23.0.000017813-6;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com a finalidade de aprimorar as atividades judiciais e administrativas por meio da propagação da cultura da inovação e tendo o ser humano como o centro do sistema de Justiça.
Art. 2º A gestão da inovação tem caráter estratégico e deve tornar o ambiente de atuação do Poder Judiciário propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio público ou tecnologia.
Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - inovação: a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;
II - prototipagem: a realização de experimentos e testes para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho;
III - modelo de negócio público: é o processo de reinventar e criar valor para a instituição pública com fim de impulsionar o crescimento, revigorar um modelo antiquado ou se defender contra as disrupções ou declínios;
IV- disrupção: ato de romper, de interromper o curso natural, de gerar uma ruptura;
V - cocriação: pessoas que não fazem parte da unidade ou da instituição se unem para desenvolver ou aprimorar produto ou serviço com objetivo de gerar ganho comum para todos;
VI - processo de inovação: compreende melhorias no desenvolvimento de produtos, serviços ou processos de trabalho;
VII - plano de negócio público: documento que descreve os objetivos de uma iniciativa, atividade, produto, processo de trabalho ou serviço e as etapas a serem cumpridas para alcançá-los.
Art. 4º São princípios da gestão da inovação no Poder Judiciário do Tocantins:
I - cultura da inovação: adoção de ações estratégicas e recursos que promovam a criatividade e o surgimento de novas ideias, com o objetivo de aperfeiçoar o acesso à justiça e promover a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo;
II - foco no usuário: construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
III - inovação aberta: processo de inovação interno com a participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, para compartilhar de forma multidisciplinar recursos e ideias;
IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII - sustentabilidade socioambiental: é a responsabilidade que as instituições possuem atreladas ao meio ambiente e à sociedade, além dos cumprimentos normativos, tendo um foco para o desenvolvimento de forma sustentável;
VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços;
X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DE INOVAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO DO TOCANTINS
Art. 5º Fica criado o Inovassol Centro de Inovação, unidade vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, que integra a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), instituída pela Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Os valores a serem observados pelo Inovassol Centro de Inovação são:
I - inovação;
II - justiça;
III - ética;
IV - celeridade;
V - transparência;
VI - acessibilidade;
VII - colaboração;
VIII - foco no usuário;
IX – integridade;
X – sustentabilidade.
Art. 7º Compete ao Inovassol Centro de Inovação:
I - mapear e atuar nos programas e projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 395/2020;
II - assessorar e dar suporte à implementação de projetos de inovação da Alta Administração, das unidades administrativas e do primeiro e segundo grau de jurisdição;
III - propor e estabelecer parcerias com outros centros ou laboratórios de inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
IV - fomentar a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário tocantinense que atendam à Agenda 2030;
V - propor à Escola da Magistratura Tocantinense – ESMAT processos de formação e capacitação na área da inovação;
VI - incentivar o trabalho colaborativo, flexível e integrado entre os servidores, magistrados e demais colaboradores do Poder Judiciário do Tocantins;
VII - fomentar o desenvolvimento de soluções eficazes, de baixo custo e de fácil implementação, para os problemas complexos;
VIII - propor à Presidência do Tribunal de Justiça a realização de eventos de disseminação dos conhecimentos nas áreas do desenvolvimento sustentável, desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
IX - incentivar o desenvolvimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas de soluções na área socioambiental;
X - propor à ESMAT a produção de pesquisas, artigos e estudos sobre a inovação e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Poder Judiciário do Tocantins;
XI - propor à ESMAT a criação de grupos de trabalho temáticos para favorecer a construção de um ambiente de aprendizagem que conecte pessoas aptas a desenvolverem projetos inovadores, que se traduzam em instrumentos de interação e trabalho conjunto entre as partes envolvidas;
XII - conhecer os programas e os projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, inclusive ligados à pauta global da Agenda 2030;
XIII - estabelecer conexões entre o Inovassol Centro de Inovação, o Laboratório Interdisciplinar de Inteligência Artificial da Esmat (LIIARES) e o Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJTO para o desenvolvimento de projetos conjuntos.
Art. 8º O Inovassol Centro de Inovação será constituído da seguinte estrutura organizacional administrativa:
I - Coordenação;
II - Divisão de Inovação, Design e Prototipagem;
III - Chefia de serviço de Inovação Tecnológica;
IV - Chefia de Serviço de Inovação não Tecnológica;
V - Laboratoristas.
Parágrafo único. A implementação dos projetos e ações de inovação dependerá da aprovação de ato normativo específico, quando necessário, e de recursos orçamentários-financeiros.
Art. 9º A Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário do Estado do Tocantins será presidida pelo Comitê Gestor da Inovação (CGI) e tem como finalidade precípua gerir e deliberar sobre as ações do Inovassol Centro de Inovação.
Parágrafo único. A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário. (Incluído pela Resolução nº 6, de 8 de maio de 2025)
Art. 10. O Comitê Gestor da Inovação (CGI) do Inovassol Centro de Inovação terá a seguinte composição, os quais serão designados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça:
I – um Desembargador ou uma Desembargadora, que o presidirá;
II - um Desembargador ou uma Desembargadora, que exercerá a função de vice-presidente;
III – um Juiz ou uma Juíza Auxiliar da Presidência, que será coordenador ou coordenadora;
IV – um Juiz ou uma Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, membro;
V – um Juiz ou uma Juíza de Direito, membro;
VI – Diretor-Geral ou Diretora-Geral - DIGER, membro;
VII – Diretor Executivo ou Diretora Executiva da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, membro;
VIII – Diretor Judiciário ou Diretora Judiciária – DIJUD;
IX – Diretor ou Diretora de Tecnologia da Informação - DTINF, membro;
X – Coordenador ou Coordenadora de Gestão Socioambiental e de Responsabilidade Social - COGERSA, membro;
XI – Coordenador ou Coordenadora da Ouvidoria Judiciária do Tocantins, membro;
XII - Coordenador ou Coordenadora de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos - COGES, membro.
§ 1º O desembargador ou desembargadora presidente do CGI, em suas ausências, afastamentos e/ou impedimentos legais, será substituído pelo vice-presidente, e este pelos demais membros, seguindo a ordem de designação.
§ 2º O CGI será secretariado pelo Diretor-Geral ou Diretora-Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 11. Compete ao Comitê Gestor da Inovação (CGI):
I – propor e promover medidas no âmbito administrativo que contribuam para o alcance dos objetivos e metas estratégicas, relativas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
II – coordenar, avaliar, alinhar e integrar programas, produtos dos mestrados e doutorados promovidos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinese (ESMAT), projetos e ações do Poder Judiciário do Estado do Tocantins à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
III - atuar em conjunto com os centros ou laboratórios de inovação dos demais tribunais no desenvolvimento e incentivo de programas, projetos e pesquisas sobre gestão da inovação e ODS no Poder Judiciário;
IV - convidar juízes(as), servidores(as), estagiários(as), bem como atores(as) externos com atuação na área de inovação, para participar como colaboradores(as) eventuais das atividades do Inovassol Centro de Inovação, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades ou órgãos de atuação;
V - solicitar informações e envolver outras áreas, comitês e comissões, na medida da sua necessidade ou em virtude da especificidade das atividades;
VI – constituir grupos de trabalho no âmbito do Inovassol Centro de Inovação para atuação no desenvolvimento de ideias, soluções, projetos e produtos;
VII - promover reuniões e encontros com outros tribunais e demais órgãos para compartilhar experiências e boas práticas;
VII - incentivar a realização de encontros regionais de estímulo à inovação, envolvendo as redes institucionais de sua respectiva região. (Redação dada pela Resolução nº 6, de 8 de maio de 2025)
VIII – analisar, emitir parecer e encaminhar aos órgãos competentes e os projetos e propostas de ações submetidos ao Inovassol Centro de Inovação, considerando:
a) os objetivos de desenvolvimento de projetos e ações com a finalidade do Inovassol Centro de Inovação;
b) o alinhamento ao planejamento estratégico, à missão institucional e ao plano de desenvolvimento institucional;
c) a justificativa, a motivação e a necessidade dos projetos e ações, bem como os benefícios e os resultados a serem alcançados com a sua execução;
d) a estimativa preliminar de necessidade de alocação de recursos orçamentários, materiais e humanos para o atendimento das demandas;
e) o alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
IX - solicitar o provimento e a alocação de força de trabalho, orçamento e materiais necessários ao atendimento dos projetos e ações a serem desenvolvidos nos respectivos órgãos;
X - apresentar a síntese dos resultados sobre o processo de inovação, em relatórios periódicos à Presidência do TJTO.
Art. 12. São atribuições específicas dos membros do CGI:
I – à Presidência do Comitê compete:
a) estabelecer e fazer cumprir as normas internas de funcionamento do Comitê Gestor, inclusive a periodicidade de suas reuniões ordinárias;
b) convocar as reuniões e coordenar os trabalhos do Comitê;
c) constituir grupos auxiliares de trabalho, para apoio específico a estudos e projetos relacionados;
d) promover a interlocução do Inovassol Centro de Inovação com outros órgãos e autoridades;
e) dirimir dúvidas decorrentes das atividades do CGI que não foram disciplinadas nesta Resolução ou na Política de Gestão da Inovação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;
f) delegar atribuições ao (à) coordenador (a) e membros do CGI.
II – os membros do CGI são responsáveis por conhecer e observar os termos desta Resolução e da Política de Gestão da Inovação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, comprometendo-se com suas diretrizes e implementação no âmbito do Judiciário Tocantinense.
Seção I
Das Reuniões do Comitê Gestor
Art. 13. As reuniões do Comitê ocorrerão de forma presencial ou por qualquer meio de comunicação ou videoconferência oficial, com pauta previamente comunicada.
§ 1º As reuniões do CGI serão trimestrais, na segunda semana dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, sendo transferidas para semana seguinte, em caso de feriado ou ponto facultativo, conforme calendário anual previamente estabelecido, podendo, extraordinariamente, por convocação do (a) Presidente do Comitê, reunir-se sempre que necessário.
§ 2º O CGI decidirá as questões de sua competência por consenso ou, não sendo possível, por maioria, prevalecendo a posição votada pela Presidência do Comitê como critério de desempate.
§3º As reuniões do CGI devem pautar-se, exclusivamente, em assuntos pertinentes à gestão da inovação ligados ao Inovassol Centro de Inovação e serão secretariadas pelo Direitor ou Diretora-Geral do Tribunal de Justiça.
Seção II
Do Procedimento
Art. 14. Os projetos e ações selecionados pelo Inovassol Centro de Inovação seguirão padrão e procedimento definidos pelo escritório de projetos da COGES, para fins de aprovação.
Parágrafo único: Os projetos e ações submetidos à aprovação do Inovassol Centro de Inovação devem ter a anuência de todos os órgãos envolvidos em sua implementação e execução, bem como observada a estrutura e capacidade funcional, bem como os recursos tecnológicos e financeiros necessários ao desenvolvimento do programa e das respectivas ações.
Art. 15. Todos os projetos e ações que necessitarem de recursos orçamentários e financeiros deverão ser submetidos ao ordenador de despesas do Tribunal de Justiça para aprovação e serão objeto de instrumento próprio, observada a legislação vigente.
Art. 16. Poderão ser estabelecidos incentivos e benefícios aos laboratoristas pela participação nas atividades e projetos, definidos por meio de Resolução.
Art. 17. As ações ou projetos relacionados à área de ensino deverão, necessariamente, ser submetidos à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, que emitirá parecer conforme as normas institucionais vigentes.
Parágrafo único. Demais ações ou projetos, que não estejam definidas no caput deste artigo, serão analisados previamente pelas áreas administrativas e comissões do Tribunal de Justiça, conforme suas competências e normas institucionais vigentes.
Art. 18. Os envolvidos direta ou indiretamente no processo de inovação deverão observar e respeitar a confidencialidade e o sigilo sobre as informações sensíveis relacionadas ao Tribunal de Justiça do Estado Tocantins, conforme os seguintes critérios e observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018:
I – a obrigação de confidencialidade e sigilo de informações estende-se a todo o pessoal envolvido nas fases de formalização, encaminhamento, realização e acompanhamento do processo de inovação;
II - as pessoas físicas e entes envolvidos no processo de inovação deverão obter expressa autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para divulgar, noticiar ou publicar qualquer informação a respeito de aspectos do projeto de que tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades;
III - os participantes de processos de inovação deverão assinar termo de confidencialidade, cessão de direitos e uso gratuito de inovação criados no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins, no qual constarão as obrigações referidas nos incisos anteriores.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O serviço de voluntários, devidamente cadastrados pelo Tribunal de Justiça, poderá, a critério do CGI, integrar as atividades do Inovassol Centro de Inovação.
Art. 20. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins poderá estabelecer parcerias e instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e com pessoas físicas que possam contribuir em temas relacionados aos interesses institucionais, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços ou processos de trabalho pautados no interesse público e nas prioridades institucionais, devendo observar as seguintes diretrizes:
I - assinatura de instrumento jurídico específico, previamente ao início do desenvolvimento das atividades, que contenha plano de trabalho e discipline os termos e condições para a execução da parceria, regulando, inclusive, as questões relativas à propriedade intelectual, com vistas a evitar e minimizar eventuais conflitos que envolvam direitos sobre os resultados gerados;
II - estabelecimento de:
a) parcerias que facilitem o compartilhamento de conhecimento;
b) regras transparentes que garantam parcerias justas e equânimes e que protejam o interesse público;
c) parcerias a partir de abordagens e práticas que impulsionem o desenvolvimento e a inovação, com o objetivo de criar e/ou aplicar tecnologias com perspectiva de longo prazo e passíveis de desdobramentos futuros;
d) mecanismos de avaliação, seleção e monitoramento do processo de incorporação de produtos ou processos de trabalho em conformidade com a estratégia do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 21. Os resultados obtidos a partir dos trabalhos desenvolvidos pelo Inovassol Centro de Inovação deverão ser divulgados nos canais de comunicação do Poder Judiciário.
Art. 22. Fica criada uma unidade no Sistema SEI, com a denominação CGI, de acesso exclusivo aos membros do Comitê.
Art. 23 A Presidência do Tribunal de Justiça poderá disciplinar, por meio de Instrução Normativa, nos termos do art. 12, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, desde que ouvido previamente o CGI, matérias que estão contidas nesta Resolução.
Art. 24. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal, com prévio parecer do Comitê Gestor de Inovação (CGI).
Art. 25. Ficam revogadas as Portarias nº 1862, de 29 de julho de 2021, e nº 733, de 16 de março de 2023.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente