Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

PORTARIA Nº 1385/2023 - CGJUS/2JACGJUS/CSEX/DIVCOREX, DE 02 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a Correição Geral Ordinária a ser realizada nas Serventias Extrajudiciais das Comarcas de Paraíso do Tocantins e Itaguatins

 

A Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 3/2023, que instituiu a Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria nº 259/2023 - CGJUS/ASJECGJUS, de 08 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o cronograma de correições gerais ordinárias de 2023, nos serviços extrajudiciais do Estado do Tocantins, na modalidade presencial, conforme o constante no processo SEI nº 23.0.000004623-0;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nas Comarcas de Paraíso do Tocantins e Itaguatins, e nas unidades extrajudiciais pertencentes às circunscrições das referidas comarcas, na modalidade presencial.

Art. 2º. A Correição Geral Ordinária na Comarcas acima referidas ocorrerá nas seguintes datas:

§ 1º. Na comarca de Paraíso do Tocantins será realizada no período de 19 à 23 de junho.

§ 2º. Na Comarca de Itaguatins será realizada no período de 03 à 07 de julho.

Art. 3º Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Maysa Vendramini Rosal e coordenado pelo Juiz Auxiliar Supervisor dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Dr. Esmar Custódio Vêncio Filho e pelo Coordenador dos Serviços Notariais e de Registro, Wagner José dos Santos.

Art. 4º Os trabalhos correcionais nas serventias extrajudiciais, serão acompanhados e executados pela equipe de correição composta pelos seguintes servidores: Carla Rejany Pimenta de Andrade, Ludiana Costa, Lara Oliveira Braga, Palloma Pereira Cavalcante e Rogério Liria Bertini.

Art. 5º Os servidores da equipe de correição mencionados no art. 3º e 4º ficam desde logo autorizados a solicitar informações das unidades setoriais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, com vistas à instrução dos processos de correição.

Art. 6º Informar ao público em geral que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados nas Serventias Extrajudiciais correcionadas.

Art. 7º Informar as Serventias Extrajudiciais que, além dos livros, classificadores obrigatórios e as documentações, deverão permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata, o livro de visitas e correições e/ou os termos em ordem cronológica, o livro diário de receitas e despesas e as guias de recolhimentos previdenciárias.

Art. 8º Todos os titulares, interinos, interventores e prepostos das Serventias Extrajudiciais deverão estar presentes durante os trabalhos correcionais, salvo por impossibilidade médica, mediante apresentação de atestado.

Art. 9º Determinar a imediata expedição de todos os atos necessários, efetivando-se as publicações, convocações, comunicações e convites, nos termos do regramento afeto às Correições Gerais Ordinárias.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Corregedora-Geral de Justiça.

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5435 de 15/06/2023 Última atualização: 22/10/2023