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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 20 DE JULHO DE 2023

 

Altera a Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores das indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, previstas na Lei Estadual nº 2.833, de 27 de março de 2014.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, III, c/c art. 5º da Lei nº 2.833, de 28 de março de 2014, que dispõe sobre a política de indenizações pelo exercício de funções de natureza judicial e administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução TJTO nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores de indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 11ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 20 de julho de 2023, conforme processo SEI nº 22.0.000001388-2.

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

IV-A - 15% (quinze por cento) do subsídio do beneficiário pelo exercício da função de Juiz Coordenador de Precatórios. (NR)

V - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

p) Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais; (NR)

q) Coordenador do Núcleo de Justiça 4.0;” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

         Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5461 de 21/07/2023 Última atualização: 12/09/2024