Altera as Resoluções nº. 18, de 9 de novembro de 2011, nº 100, de 21 de novembro de 2019, nº. 9, de 12 de maio de 2021 e nº. 33, de 24 de novembro de 2021, nas partes especificadas.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 18, de 9 de novembro de 2011, que instituiu a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (COPESI), com finalidade precípua de implementar ações estratégicas de segurança dos magistrados, dos servidores, do patrimônio e informações afetos ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Resolução nº 100, de 21 de novembro de 2019, que instituiu a Política e o Sistema Orgânico de Segurança do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, consolidou as normas relativas à segurança institucional e criou o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), órgão de assessoramento nos assuntos correlacionados à segurança institucional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 9, de 12 de maio de 2021, que instituiu e disciplinou o Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP), com finalidade de identificar o ajuizamento de demandas repetitivas, predatórias ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar estratégias para o adequado processamento;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 24 de novembro de 2021, que instituiu o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC), com finalidade de padronizar os procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos, e de incidentes de assunção de competência e das ações coletivas, previstos no Código de Processo Civil, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a composição da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (COPESI), Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) e Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC), com finalidade de propiciar uma distribuição equânime, no âmbito do segundo grau, das demandas afetas a cada unidade;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 12ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 03 de agosto de 2023, constante nos autos SEI 23.0.000002669-7,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, §1º, I, da Resolução nº 18, de 9 de novembro de 2011 (Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Tocantins - COPESI), que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º....................................................................
§1º...........................................................................
I – Desembargador (a), indicado (a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, que presidirá a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Tocantins - COPESI;” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 7º, I, da Resolução nº 100, de 21 de novembro de 2019 (Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS), que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º....................................................................
I – Desembargador (a) indicado (a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, que o presidirá;” (NR)
Art. 3º Alterar o art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 9, de 12 de maio de 2021 (Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - CINUGEP), que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................
Parágrafo único. O Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - CINUGEP será presidido por Desembargador (a) indicado (a) pela Presidência do Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 4º Alterar o art. 6º, caput, da Resolução nº 33, de 24 de novembro de 2021 (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPAC), que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPAC será composta por Desembargador (a) indicado (a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, que a presidirá, e pelos Presidentes das Câmaras Cíveis e Criminais, competindo-lhe:” (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente