A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar as atribuições específicas do Núcleo de Acolhimento e Acompanhamento Psicossocial (NAPsi), na medida em que sua perspectiva atuação se baseia na prevenção e promoção em saúde mental, por meio do acolhimento e acompanhamento das(os) usuárias(os), cujo sofrimento psíquico possa ser abordado a partir de intervenções breves e focais nas áreas da psicologia, do serviço social e da psiquiatria;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 23.0.000026091-6,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso IV do artigo 14 da Portaria nº 1509, de 21 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe
Presidente