(Revogada pela Resolução nº 100, de 21 de novembro de 2019)
Institui a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Tocantins – COPESI
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, e o artigo 48, inciso I, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 104 do Conselho Nacional de Justiça, datada de 06 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança de magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como dos prédios utilizados;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº. 104/CNJ, que determina aos Tribunais de Justiça a criação de Comissão de Segurança Permanente, além de fixar as suas atribuições institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas concretas de segurança institucional que visem garantir a proteção e a assistência aos magistrados e servidores do Poder Judiciário em situação de risco, além de nortear as decisões superiores da Corte de Justiça e a articulação com os órgãos de segurança pública estadual e federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Tocantins – COPESI, tendo por finalidade precípua a implementação de ações estratégicas de segurança dos magistrados, dos servidores, do patrimônio e informações afetos ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, cujas atribuições se encontram disciplinadas nesta Resolução.
Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança Institucional - COPESI vincula-se diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, observando-se, no que for aplicável, a competência do Corregedor Geral de Justiça, para as ações a serem implementadas e desenvolvidas no âmbito da Justiça de 1ª instância.
§ 1º A Comissão Permanente de Segurança Institucional - COPESI será designada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e terá a seguinte composição:
I - Desembargador Vice-Presidente do TJTO, que será o Presidente da COPESI;
I - Desembargador (a), indicado (a) pela Presidênca do Tribunal de justiça, que presidirá a Comissão Permanente de Segurança Instituiconal do Poder Judiciário do Estado do Tocantins- COPESI; (Redação dada pela Resolução nº 21, de 3 de agosto de 2023)
II - um Desembargador, indicado pelo Tribunal Pleno;
III - um Juiz de Direito Vitalício indicado pela Presidência do TJTO e referendado pelo Tribunal Pleno;
IV - um Juiz Auxiliar da CGJUS, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
V - um Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO;
VI - Assessor Militar do Tribunal de Justiça.
§ 2º A Comissão Permanente de Segurança Institucional – COPESI atuará em caráter permanente e exercerá as atribuições previstas no artigo 2º da Resolução nº. 104 do Conselho Nacional de Justiça, além de auxiliar a Presidência do Tribunal de Justiça na efetivação das demais atribuições previstas na referida Resolução do CNJ.
§ 3º Ao Assessor Militar do Tribunal de Justiça, Oficial Superior da Polícia Militar do Estado do Tocantins, além das atribuições previstas na Resolução nº. 017/2009, competirá:
I - coordenar o efetivo policial à disposição do Poder Judiciário;
II - prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal em assunto policial militar e de segurança institucional;
III - coordenar as relações da Presidência do Tribunal com as autoridades militares;
IV - encarregar-se dos serviços de ajudância de ordens para atendimento ao Presidente do Tribunal e, por sua determinação, a autoridades em visita ao Tribunal de Justiça;
V - providenciar o registro e o acompanhamento das ocorrências policiais deflagradas em local sujeito à administração do Tribunal de Justiça;
VI - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens integrantes do patrimônio do Tribunal de Justiça, inclusive no que toca à atuação de serviços terceirizados de segurança;
VII - articular-se com os órgãos competentes para a execução dos serviços de transporte aéreo e terrestre afetos à Presidência do Tribunal;
VIII - assessorar o cerimonial do Presidente do Tribunal, no planejamento, na coordenação e na realização dos eventos oficiais.
Art. 3º - Para a organização e funcionamento da COPESI, o Tribunal de Justiça poderá celebrar convênios com as instituições de defesa social e outras, visando à cessão de servidores civis e militares, ao assessoramento e ao apoio operacional às atividades que lhe forem correlatas, observadas as normas constantes desta Resolução.
Art. 4º - Compete à Comissão Permanente de Segurança Institucional - COPESI:
I - elaborar o seu regimento interno, disciplinando a sua organização e funcionamento, submetendo à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Tribunal Pleno;
II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional;
III - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, servidores, patrimônio e informações afetos ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor-Geral de Justiça;
IV - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça requisições às autoridades policiais, civis e militares, no âmbito de suas atribuições, para tomada de providências que se fizerem necessárias para assegurar a incolumidade física de magistrados e servidores hostilizados no exercício de suas funções, assim como do patrimônio e das informações afetos ao Poder Judiciário;
V - estabelecer critérios e parâmetros de atuação do pessoal vinculado à Comissão;
VI - planejar e organizar as ações de segurança, no que disser respeito à sua missão institucional;
VII - manter o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça informados sobre assuntos relevantes de defesa social, que repercutam perante a opinião pública;
VIII - apoiar, através da Assessoria Militar, o serviço de cerimonial do Tribunal de Justiça, quanto à segurança, nos eventos e solenidades institucionais;
IX - requisitar servidores efetivos ou comissionados para desempenhar suas funções junto à Comissão;
X - requisitar à Presidência do Tribunal de Justiça, passagens, transporte e diárias para os seus membros, servidores e colaboradores nos deslocamentos que se fizerem necessários;
XI - apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça relatório semestral de suas atividades.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 9 dias do mês de novembro do ano de 2011.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador ANTÔNIO FÉLIX
Desembargador MOURA FILHO
Desembargador DANIEL NEGRY
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargador BERNARDINO LUZ