Altera a Resolução nº 34, de 13 de outubro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão/atualização dos valores concedidos a magistrados, servidores e colaboradores para fazer face ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante o efetivo deslocamento por necessidade do trabalho;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno na 2ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 07 de março de 2024, conforme processo SEI nº 23.0.000046328-0,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 34, de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Ordem |
Descrição |
Localidade 1 |
Localidade 2 |
Localidade 3 |
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Dentro do Estado do Tocantins(R$) |
Fora do Estado do Tocantins(R$) |
Exterior(US$) |
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1 |
Desembargadores |
715,89 |
1.435,19 |
925,16 |
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2 |
Juízes |
537,07 |
1.074,13 |
834,80 |
|
3 |
Servidores e Militares |
358,04 |
716,10 |
509,03 |
|
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|
Adicional de deslocamento (R$) |
257,79 |
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente