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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

 

 

Altera a Resolução nº 34, de 13 de outubro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão/atualização dos valores concedidos a magistrados, servidores e colaboradores para fazer face ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante o efetivo deslocamento por necessidade do trabalho;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno na 2ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 07 de março de 2024, conforme processo SEI nº 23.0.000046328-0,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 34, de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Ordem

Descrição

Localidade 1

Localidade 2

Localidade 3

Dentro do Estado do Tocantins(R$)

Fora do Estado do Tocantins(R$)

Exterior(US$)

1

Desembargadores

715,89

1.435,19

925,16

2

Juízes

537,07

1.074,13

834,80

3

Servidores e Militares

358,04

716,10

509,03

 

Adicional de deslocamento (R$)

257,79

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário.

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5602 de 12/03/2024 Última atualização: 09/09/2024