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RESOLUÇÃO N° 425, DE 10 JULHO DE 2024.

RESOLUÇÃO N° 425, DE 10 JULHO DE 2024.

 

 

Altera a Resolução ESMAT nº 37, de 2013, que dispõe sobre a autorização para implantação e funcionamento da Comissão de Elaboração de Diretrizes e Normas da Educação à Distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – Esmat.

 

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, disposto no artigo 37, e a previsão de cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos e magistrados como finalidade das Escolas de Magistratura e de Governo, com o objetivo de cumprir com o disposto nos artigos 39, §2º, e 93, IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 80, a qual dispõe que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

CONSIDERANDO a Resolução nº 192 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), artigo 9º, o qual dispõe que as unidades de formação priorizarão, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 32, 41 do Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Resolução nº 76, de 2014, da Esmat);

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do texto da Resolução ESMAT nº 37, de 20 de junho de 2013, nos termos das deliberações trazidas na 64ª Reunião do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat no processo SEI 24.0.000013607-3.

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 37, de 2013  passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de Elaboração de Diretrizes e Normas da Educação a Distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense tem por objetivo formular, propor e contribuir na elaboração de normas, métodos e procedimentos para realização de cursos na modalidade educação a distância e para seleção de tutores para a Escola Superior da Magistratura Tocantinense". (NR)

Art. 2º. O art. 3º da Resolução nº 37, de 2013  passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Constituir a Comissão de Elaboração de Diretrizes e Normas da Educação a Distância da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, composta por um membro da Supervisão Tecnológica, da Supervisão Pedagógica, do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores, do Núcleo de Pós-Graduação e da Secretaria Acadêmica, sem prejuízo de suas funções, designado pelo Diretor Geral da ESMAT". (NR)

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 10 de julho de 2024.

 

 

Desembargadora  ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

 

Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT

Primeira Diretora Adjunta da Esmat

 

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR

Segundo Diretor Adjunto da Esmat

 

Juiz WELLINGTON MAGALHÃES

Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

 

Juiz ALLAN MARTINS FERREIRA

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

 

ANA CARINA MENDES SOUTO

Diretora Geral do TJTO

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5680 de 11/07/2024 Última atualização: 17/07/2024