Altera a Resolução nº 2, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a documentação exigida para a posse e atualização cadastral anual de magistrados e servidores e sobre o controle de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a documentação exigida para a posse e atualização cadastral anual de magistrados e servidores e sobre o controle de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização do rol de documentos necessários para a posse e exercício nos cargos públicos deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 12ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 1º de agosto de 2024, constante no processo SEI n° 24.0.000011655-2,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, I, "a", da Resolução nº 2, de 20 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................
I - .......................................................
a) CPF e documento oficial de identificação com foto (documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícia Civil, Forças Armadas, Comandos Militares ou Polícia Federal; documentos expedidos por órgãos fiscalizadores do exercício profissional com validade de documento de identidade reconhecida; passaporte brasileiro; certificado de reservista; documentos funcionais expedidos por órgão público que, por lei federal, tenham validade de documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação);
............................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente