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RESOLUÇÃO nº 440, de 12 de novembro de 2024

 

RESOLUÇÃO nº 440, de 12 de novembro de 2024

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE (ESMAT)

 

O CONSELHO INSTITUCIONAL E ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TOCANTINENSE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 66ª Reunião Virtual realizada em 12 de novembro de 2024 (SEI 24.0.000022017-1);

CONSIDERANDO o artigo 6º da Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça, de 15 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 39 e no inciso IV do artigo 93 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO o disposto pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para os cursos Lato e Stricto Sensu;  

CONSIDERANDO as normativas e diretrizes do Conselho Estadual de Educação (CEE);

CONSIDERANDO as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 4.348, de 8 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo SEI nº 24.0.000015326-1,

RESOLVE:

Alterar o Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), que passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades acadêmicas de ensino e pesquisa, bem como as administrativas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), em conformidade com as disposições contidas na Resolução nº 005, de 5 de novembro de 1998, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que a criou.

TÍTULO II

Da Instituição e Das Finalidades

CAPÍTULO I

Da Instituição

Art. 2º A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), pessoa jurídica de direito público, criada pela Resolução nº 005, de 5 de novembro de 1998, publicada no Diário da Justiça nº 654, de 23 de novembro de 1998, é uma Escola de Governo, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com sede em Palmas, capital do estado do Tocantins.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

Art. 3º Na consecução de sua missão de formar e aperfeiçoar magistrados(as) e servidores(as) em busca de boas práticas e da excelência da prestação jurisdicional, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) deverá promover o desenvolvimento de pessoas para a melhoria da prestação dos serviços jurisdicionais em benefício da sociedade, a fim de se tornar referência nacional e internacional nos seguintes termos:

I. Proporcionar meios para formação, aperfeiçoamento, especialização e atualização de magistrados e de servidores, com vista ao domínio da Gestão Pública e do Direito e suas interfaces, a fim de melhor contribuírem para a prestação jurisdicional;

II. Contribuir para o aprimoramento cultural e jurídico dos envolvidos na prestação jurisdicional;

III. Concorrer para aperfeiçoar os princípios e garantias de tutela e respeito à pessoa humana, às instituições democráticas, aos ideais de verdade e justiça, e para o fortalecimento do Poder Judiciário;

IV. Buscar o intercâmbio e o desenvolvimento de parcerias com outras escolas da Magistratura e instituições de ensino superior, dentro e fora do país, em áreas de interesse e atuação da Escola, incentivando o estudo do direito comparado e fenômenos culturais, sociais, políticos e econômicos com potencialidade de impactar o sistema jurídico brasileiro;

V. Incentivar o desenvolvimento de conhecimento, habilidades e atitudes, estimulando a autogestão de suas carreiras;

VI. incentivar a pesquisa científica e o debate jurídico de temas relevantes, a fim de colaborar para o desenvolvimento da Ciência do Direito, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema jurídico, seja na elaboração, interpretação e aplicação das leis e apresentação de projetos de aperfeiçoamento da legislação;

VII. incentivar a pesquisa científica e o debate de temas relevantes em áreas-meio, com o intuito de colaborar para o desenvolvimento de inovações tecnológicas e/ou de processos, com vista à melhoria da prestação jurisdicional;

VIII. proporcionar ao meio acadêmico e à sociedade em geral acesso ao conhecimento do sistema jurídico como forma de aprimorar a sociedade e prevenir a judicialização de conflitos;

IX. propiciar a efetivação da cidadania por meio do aprimoramento de estudos e pesquisa científica em busca do respeito e fortalecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana.

TÍTULO III

Da Estrutura Acadêmica e Administrativa

Art. 4º A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) estrutura-se em:

I. Conselho Institucional e Acadêmico

II. Conselho Editorial

III. Conselho de Cursos

IV. Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica

V. Comissão Própria de Avaliação (CPA)

VI. Diretoria Geral

VII. Primeira Diretoria Adjunta

VIII. Segunda Diretoria Adjunta

IX. Terceira Diretoria Adjunta

X. Diretoria Executiva

a. Assessor da Esmat

b. Assessor Jurídico Educacional

c. Secretário da Esmat

XI. Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores

a. Coordenador de Formação e Aperfeiçoamento

b. Assistente de Supervisão de Curso à Distância

XII. Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

a. Assistente de Supervisão de Curso Presencial

XIII. Núcleo de Pós-Graduação

a. Coordenador de Pós-Graduação

b. Chefe de Divisão de Pós-Graduação

XIV. Área de Supervisão Pedagógica

a. Chefe de Divisão Pedagógica

XV. Área de Secretaria Acadêmica

a. Secretário Acadêmico

b. Chefe de Divisão Acadêmica

XVI Área Financeira

a. Chefe de Divisão Financeira

XVII Área de Secretaria de Controle

a. Supervisor de Controle

XVIII. Área de Supervisão Administrativa Tecnológica

a. Chefe de Divisão Tecnológica

b. Assistente de Supervisão Tecnológica

c. Assistente de Supervisão e Manutenção de Estúdio

d. Cinegrafista

e. Editor de Corte

f. Editor de Imagem

XIX. Área de Comunicação e Editora

a. Chefe de Divisão de Revisão

XX. Área de Biblioteca

CAPÍTULO I

Dos órgãos colegiados

Seção I

Do Conselho Institucional e Acadêmico

Art. 5º O Conselho Institucional e Acadêmico é composto pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que o presidirá; pelo Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense; pelo Primeiro, Segundo e Terceiro Diretores Adjuntos; pelo Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, e pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça.

§ 1º O Conselho Institucional e Acadêmico reunir-se-á, sempre que houver necessidade, por convocação do vice-presidente do Tribunal de Justiça ou do diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).

§ 2º Na ausência e nos impedimentos do Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico, a presidência será exercida pelo Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).

Art. 6º O Conselho Institucional e Acadêmico é o órgão máximo de função normativa, consultiva, deliberativa e disciplinar em matéria de ensino e pesquisa e instância final de recurso, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I. Elaborar o Regimento Interno da Escola, mediante proposta do diretor geral, a quem incumbirá a relatoria da matéria;

II. Validar a política de formação e desenvolvimento dos magistrados e servidores, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, mediante proposta do diretor geral;matéria;

III. Estabelecer, por meio de resoluções, as diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

IV. Aprovar, por maioria absoluta de seus membros, as reformas do Regimento Interno, mediante proposta do Diretor Geral, ou de qualquer dos diretores adjuntos no âmbito de suas atribuições;

V. Elaborar e remeter à Presidência do Tribunal de Justiça a proposta orçamentária da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), com planejamento das ações formativas a serem desenvolvidas anualmente, mediante proposição do diretor geral, a quem caberá a relatoria da matéria;

VI. Atuar como instância máxima no âmbito da Escola para exame e deliberação de assuntos administrativos, pedagógicos e disciplinares;

VII. Aprovar o plano de gratificação e taxas remuneratórias do corpo docente e pessoal de apoio;

VIII. Aprovar os planos de incentivo à pesquisa;

IX. Aprovar as proposições de convênios e intercâmbios;

X. Examinar e encaminhar as sugestões legislativas;

XI. Decidir recursos sobre negativa de homologação e cancelamento de matrícula, quando impostos pelo diretor geral;

XII. Decidir recursos interpostos das decisões proferidas pela Comissão de Avaliação;

XIII. Decidir os recursos sobre as penas disciplinares impostas pelo diretor geral;

XIV. Regulamentar e conceder bolsas de estudos aos magistrados e servidores inscritos em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu executados por meio de convênio entre esta e outras escolas judiciais ou instituições de ensino superior públicas ou privadas, ou para estudos de proficiência preparatórios para ingresso nestes cursos;

XV. Regulamentar e conceder bolsas de pesquisa;

XVI. Aprovar proposta de Regimento Interno e suas possíveis alterações, por meio de Resolução.

Seção II

Do Conselho Editorial

Art. 7º O Conselho Editorial é órgão de natureza normativa e consultiva, cuja função é auxiliar o Diretor Geral na condução das atividades culturais e científicas encaminhadas para publicação e será integrado pelos seguintes membros:

I. O Primeiro Diretor Adjunto que o presidirá;

II. Três Magistrados de 1ª Instância, denominados Conselheiros, indicados e nomeados pelo Diretor Geral;

III. Um Servidor, denominado Mediador, indicado e designado pelo Diretor Geral.

§ 1º Caberá ao Mediador planejar, implantar e desenvolver o processo de comunicação institucional como recurso estratégico de sua interação com diferentes organizações, a fim de estabelecer convênios e intercâmbios.

§ 2º As publicações aprovadas pelo Conselho Editorial deverão conter a súmula da aprovação com os nomes dos seus membros.

§ 3º O Conselho Editorial disporá de consultores, quando necessário, para o desenvolvimento de suas atribuições ou de membros dos Conselhos Científicos de livros, revistas ou periódicos Esmat ou de outras instituições.

Art. 8º Compete ao Conselho Editorial:

I. Analisar os artigos, ensaios, monografias e demais obras jurídicas, científicas ou de natureza cultural encaminhadas para publicação em livros, revistas ou periódicos editados pela Escola, assim como outros materiais voltados à formação acadêmica, técnico-científica ou profissional

II. Apreciar e emitir pareceres, quando necessário, sobre os trabalhos a ele encaminhados; III. indicar nomes de especialistas para a função de Consultor, quando solicitado pelo Diretor Geral; IV. Estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade da publicação;

V. Apreciar o mérito dos materiais submetidos à publicação, recomendando ou rejeitando cada proposta, conforme os critérios adotados pela Escola.

 

Seção III

Do Conselho de Cursos

Art. 9º O Conselho de Cursos é órgão de natureza normativa e consultiva, cuja função é auxiliar o Diretor Geral na indicação, elaboração e avaliação dos projetos de cursos, bem como acompanhar relatórios e suas execuções, será composto pelos seguintes membros:

I. Segundo Diretor Adjunto, que o presidirá;

II. Diretor Executivo;

III. Coordenador do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

IV. Coordenador do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

V. Coordenador do Núcleo de Pós-Graduação.

Parágrafo único. O Conselho de Cursos disporá de consultores, quando necessário, para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 10 Compete aos integrantes do Conselho de Cursos:

I. Apreciar e aprovar estudo de viabilidade da oferta de novos cursos;

II. Avaliar periodicamente a estrutura curricular dos cursos ofertados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

III. Indicar para aprovação do diretor geral professores para os cursos oferecidos pela Escola;

IV. Estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade dos cursos ofertados;

V. Acompanhar e avaliar a execução dos projetos acadêmicos.

VI. Auxiliar o diretor geral na avaliação dos projetos de cursos, bem como acompanhar relatórios de execução

Parágrafo único. O Conselho de Cursos reunir-se-á, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.

Seção IV

Do Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica

Art. 11 O Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica é órgão de natureza técnico-consultiva, cuja função é a análise, discussão e prospecção de temas relacionados à ciência do Direito, propiciando o desenvolvimento de pesquisas que venham a aprimorar a prestação jurisdicional, e será composto pelos seguintes membros:

I. Terceiro Diretor Adjunto que o presidirá;

II. Coordenador do Núcleo de Pós-Graduação;

III. Diretor Executivo.

Parágrafo único. O Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica disporá de consultores, quando necessário, para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 12 Compete aos integrantes do Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica:

I. Apreciar e emitir pareceres, quando necessário, sobre os trabalhos a ele encaminhados;

II. Estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade dos estudos realizados;

III. Apreciar o mérito dos materiais submetidos ao Conselho, recomendando ou rejeitando cada proposta, conforme os critérios adotados pela Escola;

IV. Instituir e gerir supervisionar o banco de sentenças, estudo de casos e linhas de pesquisa científica para aprimoramento da jurisdição;

V. Acompanhar e avaliar a execução das pesquisas, sugerindo as diretrizes a serem adotadas pelos pesquisadores;

VI. Apresentar ao Diretor Geral propostas de intercâmbio, cooperação e financiamento para a pesquisa científica.

VII. Analisar e abordar temas relacionados à justiça, propiciando o desenvolvimento de pesquisas que venham a aprimorar a prestação jurisdicional.

Seção V

Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Art. 13 A autoavaliação institucional da Esmat será realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), com a atribuição da responsabilidade de conduzir os processos de autoavaliação institucional e avaliação de cursos mantidos pela Esmat.

Parágrafo único. O diretor geral da Esmat baixará Instrução Normativa para a regulamentação da CPA.

Art. 14 Caberá ao diretor geral da Esmat a designação dos membros para a composição da CPA, com validade de dois anos, a qual será composta por cinco membros, observando a representatividade estabelecida na Lei nº 10.861, de 2004, conforme segue:

I.  Um representante da Diretoria da Esmat;

II. Um representante do segmento dos(as) servidores(as) da área administrativa do TJTO;

III. Um representante do segmento dos(as) discentes;

IV.  Um representante do corpo docente;

V. Um representante da sociedade civil organizada.

Art. 15 O mandato dos membros da CPA obedecerá ao prazo máximo de dois anos, podendo ser interrompido de acordo com as necessidades da comissão, facultando-se-lhe, ainda, a substituição voluntária de membros em lapso temporal inferior ao mencionado, notoriamente no que tange ao(à) discente, em razão do tempo contemplado para conclusão de seu curso.

Art. 16 A CPA terá atuação autônoma em relação a conselhos e a demais órgãos colegiados existentes na Esmat.

Art. 17 A CPA deverá realizar reuniões periódicas, conduzir o processo de autoavaliação institucional e de avaliação dos cursos mantidos pela Esmat, coordenar os processos internos de avaliação da Escola, bem como consolidar, sistematizar e prestar as informações requeridas.   

CAPÍTULO II

Da Diretoria

Art. 18 A Escola será dirigida por uma Diretoria Geral, auxiliada por três Diretorias Adjuntas, e, ainda, por uma Diretoria Executiva.

Art. 19 Nos impedimentos e afastamentos, por licença ou férias, o Primeiro Diretor Adjunto substituirá o diretor geral e, na ausência deste, o segundo e terceiro diretores adjuntos, sucessivamente.

Seção I

Da Diretoria Geral

Art. 20 A Diretoria Geral da Esmat, será escolhida dentre os Desembargadores, com eleição por maioria dos membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida a recondução, com termo inicial e final coincidente ao da presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 21 O diretor geral será responsável pela gestão das atividades administrativas e acadêmicas da Escola e a ele compete:

I. Dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções do Tribunal e do Conselho Institucional e Acadêmico e as normas deste Regimento;

II. Propor política de formação e desenvolvimento dos magistrados e servidores, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

III. Estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e supervisionar sua execução, consoante disposição do Regimento Interno;

IV. Zelar pela melhor consecução dos fins da Instituição;

V. Presidir o Conselho Institucional e Acadêmico, na ausência do Vice-Presidente do Tribunal;

VI. Nomear e convocar membros da Comissão Própria de Avaliação, quando necessário;

VII. Propor ao Conselho Institucional e Acadêmico as conclusões para as reformas legislativas.

VIII. Impor aos alunos e aos servidores as penas de admoestação, repreensão e suspensão, sujeitas a recurso perante o Conselho Institucional e Acadêmico;

IX. Decidir sobre a escolha dos integrantes do corpo docente da Esmat;

X. Indicar os(as) servidores(as) para as diversas funções da Escola encaminhando requerimento de nomeação à Presidência do Tribunal de Justiça;

XI. Indicar ao Pleno do Tribunal de Justiça os nomes dos segundo e terceiro diretores adjuntos da Escola;

XII. Supervisionar a elaboração do conteúdo programático dos cursos, juntamente com o Conselho de Cursos;

XIII. Definir os cursos prioritários a serem realizados, bem como carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação;

XIV. Buscar recursos financeiros em entidades fomentadoras para a consecução de projetos de educação continuada, de divulgação institucional e de estruturação da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

XV. Estabelecer o número de vagas a serem oferecidas para os cursos;

XVI. Estabelecer, por meio de proposta de Instrução Normativa, a ser apreciada pelo Conselho Institucional e Acadêmico, regulamentos para as atividades da Escola;

XVII. Escolher e nomear os(as) integrantes dos Conselhos da Escola, quando se fizer necessário;

XVIII. Delegar ao diretor executivo as atribuições que entender necessárias para melhor desenvolvimento dos trabalhos;

XIX. Incentivar magistrados(as) e servidores(as) a produzirem trabalhos para publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica; de atuação do Tribunal de Justiça.

XX. Expedir normas complementares a este Regimento;

XXI. Decidir sobre os casos omissos deste Regimento, submetendo-os ao Conselho Institucional e Acadêmico.

Seção II

Da Primeira Diretoria Adjunta

Art. 22 A Primeira Diretoria Adjunta da Esmat, escolhida dentre os(as) desembargadores(as), por eleição, por maioria dos membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida a recondução, com termo inicial e final coincidente ao da Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Ao primeiro diretor adjunto caberá gerir as atribuições do Conselho Editorial.

Seção III

Da Segunda Diretoria Adjunta

Art. 23 A segunda diretora adjunta, escolhida dentre os(as) magistrados(as) de 1ª Grau da Capital, será de livre nomeação do diretor geral, sem prejuízo das suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida sua recondução, com termo inicial e final coincidente ao da Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Ao segundo diretor adjunto caberá gerir as atribuições do Conselho Cursos.

Seção IV

Da Terceira Diretoria Adjunta

Art. 24 A terceira diretoria adjunta, escolhida dentre os(as) magistrados(as) de 1ª Grau da Capital, será de livre nomeação do diretor geral, sem prejuízo das suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida sua recondução, com termo inicial e final coincidente ao da Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Ao terceiro diretor adjunto caberá gerir as atribuições do Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica.

 

Seção V

Da Diretoria Executiva

Art. 25 À Diretoria Executiva, cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência comprovada na área jurídica ou educacional, indicada pelo diretor geral da Esmat, compete as atividades técnico-pedagógicas abaixo descritas:

I. Apresentar relatório anual das atividades;

II. Convocar e presidir as reuniões do corpo docente;

III. Coordenar o planejamento estratégico e monitorar os programas, projetos e atividades, desenvolvidos com vista à melhoria contínua e consequente fortalecimento institucional;

IV. Elaborar relatórios administrativos e instruir procedimentos a serem submetidos à Comissão Própria de Avaliação, ao diretor geral e ao Conselho Institucional e Acadêmico;

V. Responsabilizar-se pela execução do plano de ação anual da Esmat;

VI. Auxiliar o diretor geral na escolha do corpo docente dos cursos, bem como na proposição das diretrizes para que os(as) professores(as) elaborem os conteúdos programáticos dos respectivos cursos;

VII. Auxiliar o diretor geral nas tarefas administrativas e representá-lo quando solicitado;

VIII. Responsabilizar-se, juntamente com o diretor geral e o Conselho de Cursos, pelas atividades de capacitação, aperfeiçoamento, qualificação e pós-graduação lato ou stricto sensu, acadêmicas ou profissionais, por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat),ou em parceria com outras instituições, destinados aos(às) magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário e, eventualmente, à sociedade;

IX. Viabilizar a realização das atividades previstas nos acordos de cooperação, parcerias, convênios e instrumentos congêneres, com entidades nacionais e internacionais;

X. Garantir a articulação entre teoria e prática por estratégias que assegurem a participação dos demais setores da estrutura do Tribunal de Justiça, e corpo técnico, na formulação e execução de seus programas de trabalho;

XI. Promover curso de formação inicial para magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as), quando do ingresso na carreira ou no serviço judiciário, ou curso de seleção como etapa final do concurso para provimento desses cargos;

XII. Propor e promover eventos para magistrados(as) e servidores(as) de 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário, como encontros, simpósios, congressos, oficinas de trabalho e outros da mesma natureza;

XIII. Apresentar proposta de sistematização dos procedimentos administrativos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), visando ao desenvolvimento institucional;

XIV. Divulgar as atividades da Escola;

XV. Supervisionar a movimentação financeira dos recursos destinados à Escola;

XVI. Padronizar formulários para a recepção de dados pela Escola;

XVII. Formular, propor e contribuir na elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades;

XVIII. Aplicar os recursos destinados à Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), exclusivamente na consecução de suas atividades;

XIX. Atuar como gestor(a) de contratos de prestação de serviços didático-pedagógicos, acompanhando e fiscalizando a execução contratual, e atestar o recebimento de material e serviços;

XX. Gerenciar, a título oneroso ou gratuito, o empréstimo das salas ou outras dependências da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) para órgãos e entidades externos, cujos recursos serão depositados em conta do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário (Funjuris), mediante guia de recolhimento específica ou depósito identificado;

XXI. Instituir e gerenciar procedimento para solicitação e participação de magistrados(as) e de servidores(as) do Poder Judiciário em eventos externos, submetendo-os à aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça;

XXII. Supervisionar as atividades da Biblioteca;

XXIII. Planejar e executar programas de formação de instrutores(as) e professores(as), com o objetivo de torná-los(as) agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico-profissional;

XXIV. Selecionar e instituir banco de dados dos desembargadores-membros, juízes(as) e servidores(as), com aptidão para atuarem como instrutores(as) ou conferencistas das atividades desenvolvidas pela Escola, estabelecendo cadastro de facilitadores(as) de aprendizagem;

XXV. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento ou por ato do diretor geral;

XXVI. Coordenar a manutenção do sistema da gestão da qualidade baseado na norma ISO 9001, versão vigente;

XXVII. Nomear o(a) Representante da Direção (RD) para fins de acompanhamento, monitoramento e planejamento das ações de auditoria interna e externa do sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 26 AO(À) assessora da Esmat – cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência comprovada na área tecnológica, jurídica ou educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, compete às atividades de assessoramento das atividades descritas ao diretor executivo.

Art. 27 AO(À) assessora jurídico(a) educacional – cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência comprovada em área jurídica ou educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, compete:

I. Assessorar os(as) diretores geral e executivo da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

II. Assessorar na elaboração do Plano Anual de Capacitação da Escola;

III. Instruir procedimentos a serem submetidos ao diretor geral e ao Conselho Institucional e Acadêmico;

IV. Secretariar e lavrar atas das sessões do Conselho Institucional e Acadêmico;

V. Apresentar estudos e pesquisas acadêmico-jurídico-pedagógicos para subsidiar as decisões do diretor geral da Escola;

VI. Apresentar, em conjunto com a Diretoria Executiva, proposta de atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Institucional (PPI), da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), quando necessário;

VII. Auxiliar juridicamente na proposição do planejamento estratégico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

VIII. Propor e manter atualizadas a legislação e a normatização da Escola, orientando o diretor geral, ou qualquer setor, em tudo quanto se relacione à aplicação da legislação educacional em vigor, zelando pelo cumprimento desta;

IX. Realizar estudos e pesquisas técnico-jurídicas, a fim de subsidiar as decisões do diretor geral;

X. Elaborar minutas de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes, bem como documentos de natureza correlata, previstos em lei, submetendo-os ao diretor geral;

XI. Elaborar parecer técnico sobre aplicação, ou não, de sanções aos(às) alunos(as), conforme regulamentação própria, para subsidiar a decisão do Conselho Institucional e Acadêmico;

XII. Exercer outras atribuições determinadas pela Direção.

Art. 28. AO(À) secretário(a) da Esmat – cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência comprovada em área jurídica ou educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, compete auxiliar nas atividades atribuídas à Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional

 

Seção I

Do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores

Art. 29 A Coordenação do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores (NUCAS) é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica ou educacional, indicado pelo Diretor Geral da ESMAT, cuja função é gerir as ações educacionais voltadas aos servidores.

Art. 30 AO(À) assistente de cursos à distância – cargo de provimento em comissão, indicado pelo diretor geral, compete auxiliar nas atividades desenvolvidas no Nucas.

 

Seção II

Do Núcleo de e Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Art. 31 A Coordenação do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Nufam) é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica ou educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, cuja função é gerir as ações educacionais voltadas aos magistrados.

Art. 32 AO(À) assistente de cursos presenciais – cargo de provimento em comissão, indicado pelo diretor geral, compete auxiliar nas atividades desenvolvidas no NUFAM.

 

Seção III

Do Núcleo de Pós-Graduação

Art. 33 A Coordenação do Núcleo de Pós-Graduação (NPOS) é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica ou educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, cuja função é gerir as ações educacionais voltadas aos(às) servidores(as) e magistrados(as).

Art. 34 AO(À) chefe(a) de Divisão de Pós-Graduação – cargo de provimento em comissão, indicado pelo diretor geral, compete auxiliar na coordenação das atividades desenvolvidas no NPOS.

 

Seção IV

Das competências dos Núcleos

Art. 35 Aos Núcleos de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores e Núcleo de Pós-Graduação compete:

I. Supervisionar os programas, projetos e atividades, na área de formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores;

II. Acompanhar e supervisionar a produção de material pedagógico dos cursos oferecidos;

III. Subsidiar a elaboração do plano anual de ação, com base em estudo do diagnóstico de necessidades de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos magistrados e servidores, apresentando proposição de política de capacitação e aprimoramento profissional;

IV. Manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento;

V. Avaliar os resultados do trabalho dos instrutores e professores, estabelecendo estratégias de melhoria da aprendizagem;

VI. Identificar e implementar alternativas pedagógicas concorrentes para a redução dos índices de evasão, reprovação e não participação dos inscritos nos cursos promovidos;

VII. Aplicar corretamente a legislação educacional, em especial os dispositivos relativos à educação profissional corporativa;

VIII. Emitir parecer técnico sobre aproveitamento de estudos nos cursos de capacitação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu promovidos pela própria Esmat ou em parceria com outras instituições;

IX. Elaborar e disponibilizar relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas;

X. Sugerir, revisar e formatar o material didático e de apoio dos cursos oferecidos;

XI. Auxiliar o Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica na orientação dos projetos e planos de pesquisa;

XII. Organizar e manter atualizado o quadro com o cronograma de atividades acadêmicas;

XIII. Atuar com o instrutor-professor na orientação do seu planejamento de ensino, acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula e na escrituração dos diários de classe;

XIV. Exercer atividades inerentes a sua área de atuação.

XV. Elaborar, planejar, controlar as atividades das áreas acadêmica e pedagógica;

XVI. Elaborar os relatórios de ensino e instruir procedimentos a serem submetidos à Comissão Própria de Avaliação (CPA), ao diretor geral e ao Conselho Institucional e Acadêmico;

XVII. Seguir as diretrizes do procedimento operacional respectivo, bem como as diretrizes da Norma ISO 9001, versão vigente, e Manual da Qualidade da Esmat.

Parágrafo único. As atribuições dos(as) coordenadores(as) do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores e Núcleo de Pós-Graduação são as mesmas, respeitadas as especificidades de cada área, respectivamente.

 

Seção V

Da Supervisão Pedagógica

Art. 36 AO(A) supervisor pedagógico – cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, compete assegurar a manutenção da estrutura curricular e proposta pedagógica constantes dos projetos dos cursos, ao longo de sua execução ou realização.

Art. 37 À área de Supervisão Pedagógica compete:

I. Realizar a aplicação dos instrumentos de avaliação da efetividade dos cursos constantes do SGQ da Esmat;

II. Acompanhar o desenvolvimento dos cursos e efetivo cumprimento das atividades planejadas;

III. Elaborar os relatórios de resultados sobre a efetividade dos cursos, conforme resultados apresentados pela aplicação dos instrumentos de avaliação;

IV. Auxiliar a Comissão Própria de Avaliação (CPA) na realização da autoavaliação da instituição por meio dos eixos Planejamento das Atividades Educacionais, Execução das Atividades Educacionais, Infraestrutura, Reação dos Alunos ante as capacitações e a Efetividade das ações executadas;

V. Auxiliar a Comissão Própria de Avaliação (CPA) na proposição de melhorias metodológicas, pedagógicas ou de execução para os cursos;

VI. Secretariar e lavrar atas das sessões da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

VII. Promover encontros entre os(as) coordenadores(as) dos cursos para socialização das ações, práticas pedagógicas desenvolvidas em cada curso e troca de experiências individuais exitosas para construção do saber coletivo;

VIII. Supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela Esmat, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

IX. Auxiliar nas dificuldades dos(as) coordenadores(as), professores(as) no desenvolvimento do curso e dos(as) alunos(as) em sala de aula, com o objetivo de definir ações que viabilizem a resolução de inconformidades;

X. Verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da Esmat e legislação educacional estão sendo observados;

XI. Acompanhar o cumprimento e a efetividade das decisões da Comissão Própria de Avaliação;

XII. Seguir as diretrizes do Procedimento Operacional respectivo, bem como as diretrizes da Norma ISO 9001 vigente e Manual da Qualidade da Instituição;

XIII. Exercer outras atividades determinadas pela Direção.

Art. 38 AO(À) chefe(a) de Divisão Pedagógica – cargo de provimento em comissão, indicado pelo diretor geral, compete auxiliar na coordenação das atividades desenvolvidas na Supervisão Pedagógica.

Seção VI

Da Secretaria Acadêmica

Art. 39 A Secretaria Acadêmica é cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica ou educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, cuja função é registrar as ações acadêmicas voltadas a servidores e magistrados.

Art. 40 Ao Secretário Acadêmico compete:

I. Manter atualizadas as informações referentes aos cursos realizados pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

II. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos alunos, diários de classe, projeto dos cursos, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno, documentos pertinentes à vida acadêmica de cada magistrado e servidor;

III. Organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, legislação e normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da instituição escolar;

IV. Emitir toda a documentação, tais como certidões e declarações, referentes aos alunos

V. Elaborar relatório consolidado das frequências e avaliações dos cursos e palestras realizados;

VI. Expedir e registrar certificados;

VII. Encaminhar as fichas de inscrição dos cursos e eventos promovidos pela Esmat para as comissões de seleção designadas pela diretoria geral;

VIII. Prestar informações aos demais setores da Escola em matéria de sua competência, como fornecer dados para controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

IX. Realizar atendimento aos alunos;

X. Coordenar o processo de matrícula dos alunos nos cursos, assim como a documentação necessária;

XI. Emitir os diários assim como orientações de manuseio destes para o corpo docente, e posterior arquivamento;

XII. Providenciar o preparo dos históricos escolares, dos certificados de aproveitamento e de frequência;

XIII. Fiscalizar o cumprimento do calendário de atividades;

XIV. Providenciar e zelar pelo arquivamento da documentação escolar;

XV. Zelar pela regularidade dos registros dos alunos e cadastramento dos professores;

XVI. Fornecer relatórios dos registros sob sua responsabilidade;

XVII. Manter atualizados os livros de registro acadêmico da Escola;

XVIII. Organizar os elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar nos cursos realizados pela Esmat e demais dados requeridos pelos organismos oficiais ou pelo próprio Tribunal de Justiça;

XIX. Organizar a documentação para processo seletivo;

XX. Colaborar na realização de eventos do Tribunal de Justiça e da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

XXI. Executar outras ações determinadas pelo diretor geral;

XXII. Seguir as diretrizes do procedimento operacional respectivo, bem como as diretrizes da Norma ISO 9001, versão vigente, e Manual da Qualidade da Esmat.

Art. 41 AO(À) chefe(a) de Divisão Acadêmica – cargo de provimento em comissão, indicado pelo diretor geral compete auxiliar na coordenação das atividades desenvolvidas na Secretaria Acadêmica.

 

Seção VII

Da Área Financeira

Art. 42 AO(À) chefe(a) de Divisão Financeira – cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área jurídica, administrativa ou financeira, indicado pelo diretor geral da Esmat, compete garantir que os procedimentos administrativos e financeiros sejam instruídos para o devido processamento nas Diretorias Administrativa e Financeira do Tribunal de Justiça.

Art. 43 AO(À) chefe(a) Divisão Financeira compete:

I. Prestar apoio administrativo à Diretoria Geral e outros setores da Escola;

II. Elaborar os termos de referência ou projetos básicos para aquisição de produtos, bens e serviços, quando solicitados;

III. Acompanhar processos de licitação, ou não, referentes à aquisição de materiais e serviços para a Escola, os quais tramitam no Tribunal de Justiça;

IV. Auxiliar na elaboração e acompanhar a execução do orçamento do Tribunal de Justiça destinado à Escola;

V. Examinar e acompanhar periodicamente a utilização do orçamento de recursos oriundos de atividades da Escola ou de doações diversas;

VI. Consolidar, trimestral e anualmente, os relatórios de execução financeira e orçamentária da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

VII. Exercer outras atividades determinadas pelo diretor geral;

VIII. Atuar ativamente na implementação e na manutenção do SGQ, conforme descrito no Procedimento PO 02 – Provisão.

Seção VII

Da Secretaria de Controle

Art. 44 AO(À) supervisor(a) de Controle – cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área de gestão pública, jurídica ou educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, compete:

I. Elaborar o Plano Anual de Capacitação em conjunto com os Núcleos e a Supervisão Pedagógica;

II. Fornecer informações nos sistemas do TJTO;

III. Administrar a infraestrutura física, promovendo reparos necessários visando ao pleno funcionamento;

IV. Elaborar e monitorar o Planejamento Estratégico em conjunto com a Assessoria da Esmat;

V. Gerir e monitorar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);

VI. Contratar bens e serviços;

VII. Gerir e fiscalizar os contratos de bens e serviços;

VIII. Supervisionar os serviços de copa, segurança, conservação e limpeza das instalações e organização das salas de aula para reuniões, eventos e cursos, atendendo aos princípios de economicidade da Administração Pública;

IX. Supervisionar e preservar os bens incorporados ao patrimônio da Esmat;

X. Acompanhar o empréstimo de bens e materiais, mantendo arquivo dos termos de responsabilidade;

XI. Gerenciar a Publicação de Editoriais;

XII. Apresentar proposta de sistematização dos procedimentos administrativos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

XIII. Propor, formular e colaborar na construção de normas, métodos e procedimentos para direcionar o planejamento, execução e controle das atividades da Escola;

XIV. Gerenciar a manutenção e disponibilização do acervo bibliográfico;

XV. Comunicar as atividades educacionais e gerais, conforme estabelecido no Manual da Qualidade da Esmat;

XVI. Auxiliar na elaboração e informações para a composição do orçamento da Esmat;

XVII. Prestar apoio administrativo à Diretoria Geral e a outros setores da Escola;

XVIII. Gerenciar e manter a atualização dos arquivos de documentos administrativos que tramitam na Escola;

XIX. Elaborar os termos de referência ou projetos básicos para aquisição de produtos, bens e serviços, quando solicitados;

XX. Acompanhar processos de licitação, ou não, referentes à aquisição de materiais e serviços para a Escola os quais tramitam no Tribunal de Justiça;

XXI. Manter atualizados o arquivo de documentos relativos ao orçamento e a outros recursos disponibilizados ou em uso pela Escola;

XXII. Acompanhar o empréstimo de bens e materiais, mantendo arquivo dos termos de responsabilidade;

XXIII. Gerenciar e responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos nas salas de aula e demais instalações da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), solicitando aos setores correspondentes assistência necessária, antes do início de cada curso;

XXIV. Assegurar que as instalações físicas estejam em pleno funcionamento e adequadas à execução dos cursos;

XXV. Supervisionar os serviços de copa, segurança, conservação e limpeza das instalações e organização das salas de aula para reuniões, eventos e cursos, atendendo aos princípios de economicidade da Administração Pública;

XXVI. Agendar reservas de equipamentos;

XXVII. Apoiar as ações socioeducativas e culturais desenvolvidas pela Escola;

XXVIII. Promover o levantamento de reparos necessários no prédio da Escola, levando ao conhecimento da Diretoria Executiva, e acompanhar a execução dos serviços, após autorização;

XXIX. Acompanhar a execução dos serviços de reprografia e zelar pela manutenção dos equipamentos ou pelo cumprimento do contrato, caso terceirizado esse serviço;

XXX. Contribuir na execução das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores da Escola;

XXXI. Colaborar na realização de eventos do Tribunal de Justiça e da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

XXXII. Exercer outras atividades determinadas pelo diretor geral;

XXXIII. Atuar como Representante da Direção (RD) ante o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), conforme descrito no Manual da Qualidade e Item 5.3 da Norma ISO 9001:2015;

XXXIV. Assegurar que o sistema de gestão da qualidade esteja conforme com os requisitos da Norma ISO 9001, na versão vigente;

XXXV. Assegurar que os processos entreguem suas saídas pretendidas;

XXXVI. Relatar o desempenho do SGQ e as oportunidades de melhoria à Alta Direção;

XXXVII. Assegurar a promoção do foco no cliente na organização;

XXXVIII. Assegurar que a integridade do SGQ seja mantida quando forem implementadas mudanças no SGQ;

XXXIX. Exercer outras atividades determinadas pela Direção.

 

Seção VIII
Da Supervisão Administrativa Tecnológica

Art. 45 À Supervisão Administrativa e Tecnológica – cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação ou experiência na área de Tecnologia da Informação e Comunicação ou área Educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, compete:

I. Prestar apoio sobre as atividades tecnológicas à Diretoria Geral e a outros setores da Esmat;

II. Apoiar a execução das atividades em Educação à Distância (EaD), desenvolvidas pela Esmat e TJTO;

III. Propor o formato e mídia a serem utilizados nos cursos de Educação à Distância (EaD), promovidos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

IV. Supervisionar e definir em conjunto com a Diretoria Executiva o emprego do desenho instrucional em cursos na modalidade à distância ou presenciais, aulas individuais e construção de materiais didáticos impressos, vídeos, programas de computador ou outros instrumentos de aprendizagem;

V. Auxiliar a Diretoria Executiva a definir as plataformas de Educação à Distância (EaD) a serem utilizadas nos cursos e nos eventos promovidos pela Escola;

VI. Apresentar estudo para incorporação de novas tecnologias em cada curso promovido pela Escola;

VII. Supervisionar e preservar os bens tecnológicos incorporados ao patrimônio do Tribunal de Justiça disponibilizados à Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat);

VIII. Contribuir no processamento de tutoriais para auxiliar os usuários durante o processo de utilização das ferramentas virtuais, dos cursos da modalidade Educação à Distância (EaD), como o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

IX. Promover e acompanhar a manutenção dos equipamentos de rede, sistemas operacionais, programas, aplicativos, sistemas gestores de bancos de dados e do estúdio;

X. Manter atualizado o arquivo digital de cursos e eventos de todas as atividades realizadas;

XII. Prestar suporte às atividades desenvolvidas;

XIII. Gerenciar e responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos nas salas de aula e demais instalações da Esmat;

XIV. Realizar manutenção dos sistemas acadêmicos;

XV. Realizar manutenção nos equipamentos de tecnologia da informação;

XVI. Consolidar o calendário de atividades e reservas de salas de aula;

XVII. Desenvolver novas funcionalidades e novos sistemas;

XVIII. Realizar manutenção e criação de funcionalidades no Portal Esmat;

XIX. Supervisionar a criação de Design de identidades visuais e material didático de cursos e eventos;

XX. Criar Design de publicações institucionais;

XXI. Produzir vídeos institucionais;

XXII. Gravar aulas e eventos;

XXIII. Transmitir via web cursos e eventos;

XXIV. Propor inovações tecnológicas;

XXV. Treinar os servidores sobre novas ferramentas nos sistemas institucionais;

XXVI. Formatar estrutura dos ambientes virtuais;

XXVII. Seguir as diretrizes do Procedimento Operacional respectivo, bem como as diretrizes da Norma ISO 9001 vigente e Manual da Qualidade da Instituição;

XXVIII. Exercer outras atividades determinadas pela Direção.

Art. 46 AO(À) chefe(a) de Divisão Tecnológica – cargo de provimento em comissão, indicado(a) pelo diretor geral, compete auxiliar na supervisão das atividades desenvolvidas na Supervisão Administrativa e Tecnológica.

Art. 47 AOS(ÀS) assistentes de Supervisão e Manutenção de Estúdio, cinegrafistas, editores(as) de Corte, editor(a) de Imagem e assistente de Supervisão Tecnológica – cargos de provimento em comissão, indicados pelo diretor geral, compete auxiliar e executar as atividades descritas no respectivo Procedimento Operacional da área.

 

Seção IX

 Comunicação e Editora

Art. 48 AO(À) chefe(a) de Divisão de Revisão – cargo de provimento em comissão, exercido por profissional com formação na área educacional, indicado pelo diretor geral da Esmat, compete: 

I. Realizar correção ortográfica e gramatical dos artigos científicos enviados para publicação na Esmat;

II. Realizar correção ortográfica e gramatical das Normas, Portarias, Resoluções, e demais documentos solicitados pela Diretoria Geral;

III. Realizar correção ortográfica e gramatical dos Livros, Revistas e Publicações;

IV. Realizar correção ortográfica e gramatical das notícias publicadas no Portal;

V. Orientar os demais setores no uso correto da língua portuguesa nos documentos oficiais;

VI. Exercer outras atividades determinadas pela Direção.

 

CAPÍTULO IV

Do Acervo Bibliográfico e Documental

Seção I

Da Biblioteca

Art. 49 A Biblioteca da Esmat, tem por finalidade oferecer apoio didático, científico e pedagógico aos cursos e atividades promovidos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e disponibilizar informação aos servidores do Poder Judiciário do Tocantins.

§ 1º O funcionamento da biblioteca reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

§ 2º Os serviços de biblioteca serão de responsabilidade de bibliotecário devidamente habilitado.

Art. 50 As funções de Controle de Acervo Bibliográfico e Documental será exercida por profissional com formação ou experiência na área de biblioteconomia ou administrativa educacional, indicado(a) pelo diretor geral da Esmat.

Art. 51 AO(À) servidor(a) responsável pelo Controle de Acervo Bibliográfico e Documental compete:

I. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando-se organização e funcionamento;

II. Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;

III. Auxiliar na implementação dos projetos de leitura da Escola;

IV. Auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, vídeos, DVDs, dentre outros;

V. Encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo;

VI. Zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

VII. Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

VIII. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

IX. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

X. Seguir as diretrizes do Procedimento Operacional respectivo, bem como, as diretrizes da Norma ISO 9001 vigente e Manual da Qualidade da Instituição;

XI. Exercer outras atividades determinadas pelo diretor geral.

Seção III

Do Patrimônio e Recursos Financeiros

Art. 52 O patrimônio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) é formado por móveis, imóveis, equipamentos tecnológicos e outros recursos que o mantenedor, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, colocar à disposição desta para funcionamento.

 

Art. 53 Para manutenção e realização de suas atividades, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) poderá dispor de:

I. Recursos previstos no orçamento anual do Tribunal de Justiça;

II. Arrecadações geradas no desenvolvimento de suas atividades;

III. Recursos resultantes de convênios ou contratos firmados pelo Tribunal de Justiça ou pela própria Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) com outras entidades ou órgãos públicos, direcionados à execução das atividades da Escola;

IV. Rendimentos, doações e outros recursos destinados à Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).

TÍTULO IV

Das Atividades Acadêmicas e Pedagógicas

Art. 54 Para a consecução de seus fins, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) promoverá:

I. Cursos de formação inicial como primeira etapa da formação de magistrados e servidores empossados;

II. Cursos de formação continuada, tais como especialização lato sensu, aperfeiçoamento e atualização de magistrados e servidores;

III. Cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, observada a legislação vigente;

IV. Cursos de formação de formadores (multiplicadores), cuja finalidade será a preparação de professores especializados tanto na formação e aperfeiçoamento de magistrados quanto de servidores;

V. Congressos, seminários, encontros, simpósios, painéis, fóruns, mesas redondas, videoconferências e outras atividades culturais destinadas a aprimorar a pessoa e o profissional;

VI. Acompanhamento de alunos egressos, facilitando-lhes a divulgação dos trabalhos e concedendo-lhes bolsas de estudo e outros meios considerados úteis à sua promoção;

VII. Parceria com outras escolas de magistratura, de servidores e instituições universitárias no Brasil e no exterior;

VIII. Pesquisa científica;

IX. Estudos para reformas legislativas, visando ao aperfeiçoamento do Direito;

X. Organização e administração de biblioteca e de centro de documentação pertinente a questões judiciais e correlatas;

XI. Publicação de estudos e trabalhos.

Parágrafo único. A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) poderá oferecer cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em área de atuação do Poder Judiciário, em conformidade com a legislação vigente ou enquanto não credenciada em regime de cooperação com outras instituições de ensino superior que satisfaçam tais requisitos.

Art. 55 A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) também realizará cursos, na modalidade Educação à Distância (EaD), objetivando democratizar o acesso e otimizar recursos públicos.

§ 1º Os cursos serão norteados na formação ética e humanística para o exercício da função jurisdicional, gestão judiciária, aprimoramento no domínio da Ciência do Direito, da Gestão Pública e da Tecnologia da Informação e Comunicação;

§ 2º Os cursos da Escola serão de diceologia e deontologia, iniciação, atualização, aperfeiçoamento, especialização e de formação tanto para a magistratura quanto aos servidores da Justiça, no que couber, devendo sua realização ser precedida do necessário edital;

§ 3º O regulamento de cada curso, respeitados os termos deste Regimento, será estabelecido por Projeto Pedagógico e em edital publicado pela Direção da Escola, observando sempre a designação do local, horário, relação das disciplinas, carga horária, conteúdo programático, e valor da taxa e mensalidade quando não dispensado.

CAPÍTULO I

Dos Cursos

 

Seção I

Dos Cursos para Magistrados

Art. 56 A formação continuada dos magistrados terá caráter permanente, desde seu ingresso na carreira e ao longo de sua vida funcional, abrangendo cursos de formação inicial, atualização, aperfeiçoamento e qualificação profissional voltados à prática da jurisdição.

§1º O núcleo básico-mínimo das matérias a serem ministradas na formação inicial dos magistrados é integrado por disciplinas que contemplem as questões como: Deontologia Jurídica, Lógica Jurídica, Linguagem Jurídica, Sistema Judiciário, Administração Judiciária, Psicologia, Comunicação, Técnicas de Conciliação e, ainda, instrumentos jurídicos e metajurídicos para a concretização das decisões judiciais.

§ 2º O enfoque das disciplinas deverá ser teórico-prático, voltado a transmitir aos novos magistrados a arte de julgar em suas distintas facetas, introduzindo-se práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional, como a simulação, a tutoria, o laboratório judicial e o estudo de caso.

§ 3º As disciplinas deste núcleo mínimo poderão ser desdobradas para aprofundar aspectos específicos de cada uma delas.

§ 4º Ao núcleo mínimo serão acrescidas as disciplinas correspondentes às necessidades específicas do curso.

Seção II

Dos Cursos para Servidores

Art. 57 A formação continuada dos servidores de carreira ou ocupantes de cargos ou funções comissionadas terá caráter permanente, desde seu ingresso no serviço público e ao longo de sua vida funcional, abrangendo cursos de formação inicial, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e qualificação profissional voltados a sua área de atuação.

Art. 58 As ações formativas relacionadas aos servidores do Poder Judiciário serão desenvolvidas basicamente nos seguintes segmentos:

I. Atuação em atividades-fim;

II. Atuação em atividades-meio.

Art. 59 O núcleo básico-comum de disciplinas a serem ministradas na formação inicial dos servidores, independentemente das áreas específicas em que atuem, deverá contemplar conteúdos como: Deontologia Profissional, Psicologia e Comunicação, Sistema Judiciário, Sociologia do Direito, Lógica Jurídica e Linguagem Jurídica, bem como, conteúdos básicos em Direito Material e Processual, visando a auxiliar sua compreensão sobre o trabalho que desenvolve e seu sentido prático.

Art. 60 Para os servidores que estejam diretamente ligados à área-fim dos órgãos jurisdicionais onde se encontrem lotados, serão ministrados cursos práticos de capacitação judicial específica nas modalidades processuais enfrentadas nesses órgãos, além de Lógica Jurídica e Linguagem Jurídica.

Art. 61 Para os servidores com formação não jurídica ou que desenvolvam ou estejam lotados em unidades ligadas às atividades-meio dos órgãos judicantes, serão ministrados cursos direcionados à gestão estratégica, gestão de projetos, gestão de pessoas, gestão de processos de trabalho e gestão da informação, como instrumento gerencial do servidor, com vistas a otimizar o tempo de trabalho e a aprimorar seu resultado.

Seção III

Dos Cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu

Art. 62 Os cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu da Esmat serão implantados em áreas de importância para a melhoria da prestação jurisdicional, quais sejam:

I. Área das Ciências Jurídicas, pela necessidade de aperfeiçoamento e de aprimoramento na aplicação das leis;

II. Área de Ciências Sociais, para melhoria das relações sociais e interpessoais (comunidade interna: servidores(as) e magistrados(as)) e como forma de sistematizar e dar mais agilidade, efetividade nas atividades meio do Judiciário Tocantinense, para atendimento aos dilemas e conflitos da sociedade (comunidade externa: jurisdicionados) e para implantação de ações de responsabilidade social para  uma justiça mais efetiva e acessível (inclusão e direitos humanos);

III. Outras áreas de interesse institucional, visando à melhoria, à adequação e à atualização de processos e de procedimentos necessários à prestação jurisdicional.

 

Art. 63 Os cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu, realizados pela Esmat têm como objetivos:

 

I. Capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais e/ou profissionais;

 

II. Contribuir para a apropriação, pelos(as) magistrados(as), servidores(as) do Judiciário e profissionais da área jurídico-acadêmica integrantes do sistema de justiça de novos paradigmas de produção científica, que respondam mais satisfatoriamente, de forma efetiva, à solução de casos concretos;

 

III. Difundir conhecimentos relativos à prestação jurisdicional e suas implicações, mantendo intercâmbios com centros, universidades nacionais e internacionais que desenvolvem pesquisas sobre Jurisdição e, em especial, com as Escolas da Magistratura; 

 

IV. Transferir conhecimento para a sociedade, atendendo a demandas específicas com vista ao desenvolvimento nacional, regional ou local;

 

V. Promover a articulação integrada da formação profissional entre os integrantes do sistema de justiça, visando solucionar problemas da sociedade, promover a efetividade e melhorar a eficácia e a eficiência da prestação jurisdicional ;

 

VI. Propor, desenvolver e aplicar processos de inovação e tecnologia para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;   

 

VII. Contribuir para agregar competitividade institucional e aumentar a produtividade dos(as) servidores(as) e magistrados(as);

 

VIII. Conferir, mediante as exigências acadêmicas dos cursos stricto sensu, título de mestre(a) e/ou doutor(a), com objetivo de contar com corpo docente próprio capaz de propor e manter os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu realizados pela Esmat;

 

XI. Incremento da pesquisa científica para aperfeiçoamento do Sistema de Justiça e da necessidade de formação de recursos humanos qualificados.

Art. 64 Os projetos de implantação dos Cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu serão elaborados pelo Núcleo de Pós-Graduação e por servidores da área pedagógica da Esmat, juntamente com as comissões ou consultorias especialmente designadas com essa finalidade, a partir das demandas institucionais, e encaminhados ao Conselho Institucional e Acadêmico para avaliação, que autorizará sua implantação.

§ 1º A implantação de Curso de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu deverá ser autorizada pelo Conselho Institucional e Acadêmico e será condicionada à existência de infraestrutura física, recursos materiais e financeiros, bem como de condições de qualificação e disponibilidade do corpo docente.

§ 2º Os projetos propostos para criação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão atender às diretrizes da Esmat, das normativas dos órgãos de regulação da educação superior e demais procedimentos instituídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), como também as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

§ 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu à distância observarão também a legislação específica.

Art. 65 Os Cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu serão supervisionados pela Diretoria Executiva da Esmat, sendo sua execução e operacionalização de responsabilidade de um coordenador com apoio da equipe do Núcleo de Pós-Graduação, devidamente designados para cada curso.

Art. 66 Os Cursos Lato e Stricto Sensu na modalidade à distância poderão ser oferecidos pela ESMAT, desde que observada a legislação vigente, seja ela dos órgãos oficiais de educação formal ou da ENFAM, tendo por base o rigor teórico, tecnológico e metodológico dessa modalidade.

Art. 67 As relações de disciplinas e calendário acadêmico dos Cursos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu obedecerão ao previsto no projeto aprovado pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

CAPÍTULO II

Da Matrícula e do Cancelamento da Matrícula

Art. 68 A matrícula é o ato formal de ingresso em cursos oferecidos pela ESMAT, o qual estabelece o vínculo do aluno com a Instituição e se realiza em prazos estabelecidos no calendário institucional de cada curso, assegurando o direito aos estudos em seus cursos e programas, mediante compromisso de respeito à legislação de ensino, a este Regimento e às normas da Instituição.

§ 1º No ato da matrícula será exigida a documentação constante no edital do respectivo curso.

§ 2º A matrícula pressupõe ciência e aceitação, por parte do aluno, das regras e das normas da Esmat, do conteúdo dos cursos e programas de disciplinas, sua duração e compromissos financeiros, quando for o caso.

Art. 68 O cancelamento da matrícula, acarretado por desistência ou reprovação por falta, deverá observar o disposto em legislação própria do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O cancelamento a que se refere o caput deste artigo está sujeito a ressarcimento de despesas havidas, considerada a proporção obtida pelo número de vagas, quando couber.

Art. 69 O cancelamento compulsório será imposto em decisão fundamentada do Conselho de Cursos, respeitadas as regras da Instituição, assegurando-se ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Parágrafo único. Da decisão que impuser o cancelamento da matrícula caberá recurso ao Conselho Institucional e Acadêmico, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias.

CAPÍTULO III

Seção I

Da Avaliação de Desempenho Acadêmico

Art. 70 As ações presenciais e a distância estarão necessariamente submetidas à avaliação de desempenho acadêmico.

§ 1º O bom desempenho e a avaliação de servidores e magistrados nos cursos promovidos pela ESMAT poderão servir de elemento de ponderação para progressão e promoção ou na designação para cargos ou funções comissionadas, oferecidos.

§ 2º O bom desempenho e a avaliação de magistrado nos cursos de formação inicial e continuada serão fatores a serem mensurados na promoção por merecimento, nos termos da legislação vigente.

Art. 71 A avaliação de desempenho acadêmico é concebida como parte essencial e integrante do procedimento sistemático e cumulativo de apuração do aproveitamento do aluno em relação a conhecimentos, habilidades e competências exigidas para a intervenção na realidade, ao longo do exercício profissional.

§ 1º A avaliação de desempenho é feita por disciplina ou curso, ou ambos, bem como sobre a frequência e o aproveitamento.

§ 2º O aproveitamento é avaliado por meio do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas atividades acadêmicas.

§ 3º Compete ao professor da disciplina elaborar as atividades acadêmicas, as formas de avaliação, bem como julgar os resultados obtidos, consoante regulamento do respectivo curso.

§ 4º As atividades acadêmicas que constam de provas, trabalhos, projetos e outras formas de verificação, previstas no plano de ensino da disciplina, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno.

Art 72 O rendimento em cada disciplina, aferido através de provas escritas orais, trabalhos práticos ou outros meios a juízo do professor será expresso por meio de notas de acordo com a seguinte escala:

I. De 0 a 6,5 – reprovado

II. De 7 a 10 – aprovado

Parágrafo único. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de zero a dez, com intervalos de zero vírgula cinco, sendo exigida, no mínimo, a nota sete, para aprovação.

Art. 73 A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, resguardado o regime de exercícios domiciliares, conforme previsão em lei.

§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver frequência mínima de setenta e cinco por cento nas aulas e demais atividades programadas.

§ 2º A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica da Escola.

Art. 74 A avaliação de assiduidade compreende a verificação do percentual de frequência do aluno a todas as atividades presenciais ou à distância, nelas incluídos as aulas, seminários, conferências e demais trabalhos correlacionados com a disciplina e indicados pelo professor.

Art. 75 As notas parciais ou finais atribuídas aos matriculados nos cursos da Esmat serão disponibilizadas individualmente no ambiente virtual de aprendizagem do respectivo curso, ou na Secretaria Acadêmica da Escola Superior da Magistratura Tocantinense.

§ 1º Será de cinco dias o prazo para requerimento de revisão de provas, quando não previsto prazo próprio no regulamento da atividade;

§ 2º O requerimento de revisão de provas deverá ser fundamentado e dirigido ao professor da disciplina, ou coordenador da atividade;

§ 3º Não havendo reconsideração por parte do professor este encaminhará a petição à Comissão de Avaliação de Desempenho da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no prazo de cinco dias;

§ 4º Da decisão da Comissão caberá recurso final ao Conselho Institucional e Acadêmico, com efeito suspensivo.

CAPÍTULO IV

Da Pesquisa

Art. 76 A pesquisa, na Escola, como recurso destinado ao cultivo da atividade científica indispensável a uma profícua formação, será considerada função indispensável à melhoria da prestação jurisdicional, visando à aquisição de novos conhecimentos e técnicas.

Art. 77 O diretor de Altos Estudos e Pesquisa ou diretor geral da Esmat poderá submeter ao Conselho Institucional e Acadêmico plano de incentivo à pesquisa, com a previsão de:

I. Concessão de auxílios para a execução de projetos de interesse institucional;

II. Concessão de bolsas especiais de pesquisa à professores internos, convidados e outros profissionais pertencentes à instituições parceiras com o TJ ou Esmat;

III. Intercâmbio ou parcerias com outras instituições científicas, no Brasil e/ou no exterior.

 

Parágrafo único. O interessado, para obtenção de auxílio à pesquisa, deverá encaminhar ao Diretor Geral da Escola requerimento fundamentado, com um projeto analítico do que pretende realizar e a importância para melhoria da prestação jurisdicional.

Art. 78 A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) incentivará a criação de grupos de estudos, visando à proposição de projetos de pesquisa voltados a temas de interesse institucional.

Parágrafo único. A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) deverá monitorar a execução dos projetos.

Art. 79 O Plano de Incentivo à Pesquisa e respectivos projetos serão aprovados pelo Conselho Institucional e Acadêmico.

Seção I

Das Proposições de Normativas

Art. 80 À Esmat caberá elaborar estudos e anteprojetos de lei ou outras minutas de cunho normativo, quando solicitados pelo diretor geral ou pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 81 Para cumprimento do disposto no artigo antecedente, o Diretor Geral encaminhará a matéria ao Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica, o qual poderá propor a nomeação de comissão temática, podendo organizar seminário para debater a matéria ou contar com consultoria externa.

Art. 82 As conclusões apresentadas em forma de Minuta de Anteprojeto de Lei serão enviadas pelo Conselho de Altos Estudos e Pesquisa Científica ao diretor geral, o qual levará à apreciação do Conselho Institucional e Acadêmico, para exame e encaminhamento ao órgão solicitante.

TÍTULO V

Da Organização Disciplinar

CAPÍTULO I

Do Corpo Docente

Art. 83 Constituirão o corpo docente da Esmat;

I. Magistrados;

II. Docentes de reconhecido perfil e habilidade para a docência;

III. Profissionais do Direito de notório saber;

IV. Profissionais de outros ramos do conhecimento com perfil e habilidade para a docência;

V. Servidores judiciais, extrajudiciais e administrativos com perfil e habilidade para a docência;

VI. Alunos egressos, certificados nos cursos de formação de formadores oferecidos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), pelo CEAjud Centro de Aperfeiçoamento do Judiciário ou pela Enfam.

§ 1º O convite para atuação como docente da Esmat será realizado pelo Núcleo responsável por cada atividade educacional.

§ 2º Para cada atividade educacional, o convite será específico e devidamente formalizado pelo Núcleo responsável.

 

Art. 84 Os docentes da Esmat oriundos do Poder Judiciário Tocantinense integram a categoria de professores regulares, e os demais à de professores colaboradores.

Art. 85 O valor da remuneração atribuída aos docentes será arbitrado para cada curso, palestra ou conferência, observadas as normativas específicas.

Seção I

Dos Direitos

Art. 86 São direitos e vantagens dos docentes os consubstanciados no estatuto ou legislação pertinentes, respeitada a natureza do ato de convite, a espécie, a duração do curso e a carga horária desenvolvida.

Seção II

Dos Deveres

Art. 87 São deveres do professor os genericamente previstos em lei, os dimensionados pela razão de ser e finalidades da Escola e os a seguir especificados:

I. Planejar e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade;

II. Dirigir estudos, orientar turmas e atividades complementares, quando designado;

III. Avaliar o rendimento e aproveitamento dos matriculados e entregar à Secretaria Acadêmica da Escola os resultados das avaliações, nos prazos previamente fixados;

IV. Anotar, no diário de classe, a frequência dos alunos e o conteúdo desenvolvido em cada aula, por meio de sistema próprio da Secretaria Acadêmica da Escola, no prazo fixado pelo coordenador do Núcleo respectivo;

V. Ser assíduo e pontual;

VI. Comparecer às reuniões quando convocado;

VII. Integrar comissões, elaborar e corrigir provas dentro do prazo estabelecido;

VIII. Zelar pelo patrimônio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT, colocado à sua disposição.

CAPÍTULO II

Do Corpo Discente

Art. 88 O corpo discente é constituído, preferencialmente, por magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário Tocantinense, de membros e servidores de órgãos e entidades parceiras, sem prejuízo de disposição própria no projeto do curso.

Seção I

Dos Direitos

Art. 89 São direitos do corpo discente:

I. Frequentar as aulas dos cursos em que esteja matriculado;

II. Utilizar as salas, biblioteca e demais dependências da Escola, dentro dos horários definidos para as atividades ou mediante autorização;

III. Apontar as dificuldades encontradas em relação aos professores e servidores da Escola;

IV. Requerer revisão de notas dentro do prazo estabelecido neste regimento ou no regulamento do respectivo curso;

V. Reclamar fundamentadamente contra tratamento que entende injusto.

Seção II

Dos Deveres

Art. 90 O aluno assumirá, no ato da matrícula, a obrigação de observar e cumprir as disposições regimentais e normas internas do TJTO e Esmat, notadamente aquelas referentes à frequência e ao aproveitamento nas atividades de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação.

Art. 91 São deveres do corpo discente:

I. Comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades nas quais esteja inscrito/matriculado; II. Zelar pela conservação do prédio, suas instalações e equipamentos;

III. Indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola;

IV. Pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os demais membros do corpo discente, docente, dirigentes e servidores da Escola;

V. Ressarcir as despesas havidas pelo Tribunal de Justiça ou pela Esmat para sua capacitação, conforme valores previstos em cada atividade.

Art. 92 Ao aluno é vedado portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso.

CAPÍTULO III

Dos Integrantes da Escola

Art. 93 Integram a estrutura acadêmica e administrativa da Esmat:

I. Diretor Geral

II. Diretores Adjuntos

III. Diretor Executivo

IV. Assessores

V. Secretários

VI. Coordenadores de Núcleo

VII. Supervisores

VIII. Chefes de Divisão

IX. Assistentes

X Estagiários

XI. Terceirizados

XII. Outros servidores lotados na Escola

Seção I

Dos Direitos e Deveres

Art. 94 São direitos e deveres dos integrantes da Esmat os consubstanciados na legislação pertinente a servidores e magistrados.

Art. 95 Os deveres genericamente previstos em Lei deverão ser observados por todos os integrantes da Escola, assim como:

I. Cumprir as ordens superiores;

II. Realizar, com eficiência, suas tarefas específicas;

III. Tratar com urbanidade e respeito os alunos, professores e o público em geral;

IV. Zelar pelo patrimônio da Escola;

V. Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais da Escola.

CAPÍTULO IV

Das Penalidades

Art. 96 As penas disciplinares, conforme previsão em normas internas ao Poder Judiciário, serão impostas pelo diretor geral da Esmat.

Parágrafo único. Das penas caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Institucional e Acadêmico.

TÍTULO VI

Dos Registros

Art. 97 São livros da Escola:

I. Livro de atas;

II. Livro de registro de certificados;

III. Livro de posse e exercício;

IV. Livro de registro do Medalhão da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).

V. Livro de registro da Medalha do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT).

Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, entendem-se, por livros, os registros eletrônicos de controle organizados e geridos por área específica.

 TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 98 Este Regimento poderá ser reformado pelo Conselho Institucional e Acadêmico, por maioria absoluta de seus membros, mediante proposta do diretor geral, ou dos diretores adjuntos no âmbito de suas atribuições.

Art. 99 Novas funções/atribuições relacionadas à operacionalização das atividades da Escola poderão ser definidas pelo diretor geral da Esmat e submetidas à aprovação do Conselho Institucional e Acadêmico, sem, contudo, alterar o presente Regimento.

Art. 100 As atividades da Escola serão realizadas na sede da instituição ou, ainda, em âmbito nacional e internacional.

Art. 101 As Comissões previstas no presente Regimento serão definidas e implementadas pelo diretor geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).

Art. 102 As atribuições das funções não especificadas no presente regimento serão definidas em documento no Sistema de Gestão da Qualidade, considerando as atribuições de cada função estabelecida

Art. 103 O presente Regimento, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 104 Fica revogada a Resolução nº 76, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Institucional e Acadêmico da Escola Superior da Magistratura e demais disposições em contrário.

Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), em Palmas, capital do Estado do Tocantins.

 

Palmas-TO, 12 de novembro de 2024.

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

Presidente do Conselho Institucional e Acadêmico da Esmat

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Diretor Geral da Esmat

 

Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT

Primeira Diretora Adjunta da Esmat

 

Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR

Segundo Diretor Adjunto da Esmat

 

Juiz WELLINGTON MAGALHÃES

Terceiro Diretor Adjunto da Esmat

 

Juiz ALLAN MARTINS FERREIRA

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins

                                                                                                                                            

ANA CARINA MENDES SOUTO

Diretora Geral do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 5769 de 14/11/2024 Última atualização: 19/11/2024