Altera a Resolução nº 28, de 19 de setembro de 2024, para incluir nas atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) o reconhecimento da paternidade do Programa “Pai Presente” do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o alcance social do Programa “Pai Presente”, instituído pelo Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, e os Provimentos nº 9, de 13 de junho de 2012, e 25, de 15 de janeiro de 2019, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, para obtenção do reconhecimento da paternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar aos procedimentos do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) o reconhecimento voluntário da paternidade, vinculado ao Programa “Pai Presente”;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 20ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 5 de dezembro de 2024, conforme o processo SEI nº 24.0.000017662-8,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 28, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..................................................
................................................................
VI – Programa “Pai Presente.” (NR)
"Art. 9º ...................................................
...............................................................
XVII – realizar o atendimento dos jurisdicionados para viabilizar o reconhecimento voluntário da paternidade, vinculado ao Programa “Pai Presente." (NR)
"Art. 16. Os CEJUSC’s atenderão aos juizados ou varas com competência nas áreas cível, fazendária, de família, dos juizados especiais cíveis, criminais e fazendários, conforme disposto no art. 8º da Resolução nº 125, de 2010, do CNJ e as Diretorias de Foro no tocante ao Programa “Pai Presente” tratado nos Provimentos CGJUS/TO nº 9, de 30 de maio de 2012, e nº 25, de 15 de janeiro de 2019, e no Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, e os acordos decorrentes desse atendimento serão homologados pelo magistrado titular da respectiva vara." (NR)
Art. 2º A Resolução nº 28, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescida dos arts. 37-A e 65-A, com as seguintes redações:
"Art. 37-A. O procedimento de reconhecimento voluntário da paternidade vinculado ao Programa “Pai Presente” obedecerá às diretrizes do Provimento CGJUS/TO nº 9, de 30 de maio de 2012, e nº 25, de 15 de janeiro de 2019, e no Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça."
"Art. 65-A. Nas Comarcas, o Programa “Pai Presente” ficará vinculado à Diretoria do Foro, de modo que a organização do trabalho e a homologação dos acordos serão da competência do(a) juiz(a) Diretor(a) do Foro.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente