Altera os artigos 9º e 11 da Resolução nº 9, de 18 de maio de 2023, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a superveniência da Resolução nº 580, de 11 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que renumerou e acrescentou dispositivos à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a gestão da inovação passa a ser orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário, o qual é regulamentado por Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a inovação por meio de encontros regionais envolvendo as redes institucionais;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor da Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na reunião realizada em 09/12/2024, para adequação da Resolução TJTO nº 9/2023, conforme os dispositivos da Resolução CNJ nº 580/2024;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 7ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 8 de maio de 2025, e o constante nos autos do processo SEI nº 21.0.000009105-4.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Resolução nº 9, de 18 de maio de 2023, passa a contar com parágrafo único nos seguintes termos:
“Art. 9º.......................................................................................................................
Parágrafo único. A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário.” (NR)
Art. 2º O inciso VII, do art. 11, da Resolução nº 9, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
VII - incentivar a realização de encontros regionais de estímulo à inovação, envolvendo as redes institucionais de sua respectiva região.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente