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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Define critérios de estruturação e organização da Coordenadoria da Infância e Juventude no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS,no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 169, de 28 de maio de 2010, que instituiu a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Declaração Universal dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU;

CONSIDERANDO os inúmeros tratados e acordos internacionais ratificados pelo Brasil que versam sobre os direitos infanto-juvenis;

CONSIDERANDO os termos do art. 227 da Constituição da República, que instituiu o princípio da prioridade absoluta no atendimento à infância e juventude;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como primado a proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução nº 94 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e, bem assim, a edição e publicação de diversos atos administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça, que disciplinaram a denominação, competência e instalação dos Juizados Especiais da infância e da Juventude no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO, também, que o Estatuto da Criança e do Adolescente visa estabelecer políticas públicas e ações conjuntas entre todos os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República, para a implementação definitiva da Teoria da Proteção Integral à infância e a juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de padrões mínimos de entendimentos sobre a apreciação das matérias afetas aos direitos infanto-juvenis, garantindo a melhor administração e celeridade da prestação jurisdicional com a aplicação da melhor Justiça ao caso concreto e, por fim;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um sistema harmonioso, com planejamento, supervisão e orientação de todas as Varas da Infância e da Juventude, por órgão gestor regularmente investido pela Presidência com tais atribuições, de modo a viabilizar sua plena realização;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 14.0.000024231-5,

RESOLVE:

Art. 1º Estruturar e organizar a Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ-TO, órgão permanente de assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na área dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º A CIJ-TO contará com uma secretaria administrativa dotada do seguinte quadro de servidores:

I - um Secretário para a coordenação exclusiva das suas atividades;

II - um Assistente Social;

III - outros servidores a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Poderão integrar, ainda, a estrutura administrativa da CIJ, sem prejuízo das funções, um Assistente Social e um Psicólogo que  integrem  a equipe multidisciplinar do Poder Judiciário e que estejam, em exercício na Vara da Infância e da Juventude da Capital;

Art. 3º A Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ-TO terá por atribuição, dentre outras:

I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura física e humana do Poder Judiciário na área da infância e da juventude;

II - planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes das Varas da Infância e Juventude, fornecendo suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional;

III - fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecida junto à Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a efetivação das políticas públicas preconizadas pela Lei 8.069/1990, em conjunto com os demais Poderes da República, em nível federal, estadual e municipal;

IV - articular a promoção interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e a Defensoria Pública, atuando ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção e defesa dos direitos e exercício da cidadania da criança e do adolescente;

V - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude, junto à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT e a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;

VI - fomentar a implementação e dar suporte aos magistrados estaduais no que tange a alimentação dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça;

VII - mobilizar a sociedade civil para a causa infanto-juvenil.

§1º As equipes técnicas multidisciplinares que compõem a estrutura organizacional das Varas da Infância e Juventude, ficarão diretamente vinculadas à CIJ-TO, no que concerne ao aperfeiçoamento constante dos profissionais integrantes, o que se dará por intermédio de cursos e eventos a serem promovidos pela ESMAT visando  à disseminação do conhecimento.

§2º A CIJ-TO orientará a edição periódica de ementário de jurisprudência referente à matéria do Direito da Infância e da Juventude.

Art. 4º A CIJ-TO, juntamente com a unidade organizacional do Tribunal de Justiça encarregada da análise, aprovação e gerenciamento de convênios, será responsável pela fiscalização dos convênios, parcerias, termos de compromisso, parcerias público-privadas e outras formas de trabalho conjunto.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 12 de fevereiro de 2014.

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3286 de 12/02/2014 Última atualização: 23/09/2024