Define critérios de estruturação e organização da Coordenadoria da Infância e Juventude no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 169, de 28 de maio de 2010, que instituiu a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Declaração Universal dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU;
CONSIDERANDO os inúmeros tratados e acordos internacionais ratificados pelo Brasil que versam sobre os direitos infanto-juvenis;
CONSIDERANDO os termos do art. 227 da Constituição da República, que instituiu o princípio da prioridade absoluta no atendimento à infância e juventude;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como primado a proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução nº 94 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996 e, bem assim, a edição e publicação de diversos atos administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça, que disciplinaram a denominação, competência e instalação dos Juizados Especiais da infância e da Juventude no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO, também, que o Estatuto da Criança e do Adolescente visa estabelecer políticas públicas e ações conjuntas entre todos os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República, para a implementação definitiva da Teoria da Proteção Integral à infância e a juventude;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de padrões mínimos de entendimentos sobre a apreciação das matérias afetas aos direitos infanto-juvenis, garantindo a melhor administração e celeridade da prestação jurisdicional com a aplicação da melhor Justiça ao caso concreto e, por fim;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um sistema harmonioso, com planejamento, supervisão e orientação de todas as Varas da Infância e da Juventude, por órgão gestor regularmente investido pela Presidência com tais atribuições, de modo a viabilizar sua plena realização;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI nº 14.0.000024231-5,
RESOLVE:
Art. 1º Estruturar e organizar a Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ-TO, órgão permanente de assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na área dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A CIJ-TO contará com uma secretaria administrativa dotada do seguinte quadro de servidores:
I - um Secretário para a coordenação exclusiva das suas atividades;
II - um Assistente Social;
III - outros servidores a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Poderão integrar, ainda, a estrutura administrativa da CIJ, sem prejuízo das funções, um Assistente Social e um Psicólogo que integrem a equipe multidisciplinar do Poder Judiciário e que estejam, em exercício na Vara da Infância e da Juventude da Capital;
Art. 3º A Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ-TO terá por atribuição, dentre outras:
I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura física e humana do Poder Judiciário na área da infância e da juventude;
II - planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes das Varas da Infância e Juventude, fornecendo suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III - fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecida junto à Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a efetivação das políticas públicas preconizadas pela Lei 8.069/1990, em conjunto com os demais Poderes da República, em nível federal, estadual e municipal;
IV - articular a promoção interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e a Defensoria Pública, atuando ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção e defesa dos direitos e exercício da cidadania da criança e do adolescente;
V - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude, junto à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT e a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
VI - fomentar a implementação e dar suporte aos magistrados estaduais no que tange a alimentação dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça;
VII - mobilizar a sociedade civil para a causa infanto-juvenil.
§1º As equipes técnicas multidisciplinares que compõem a estrutura organizacional das Varas da Infância e Juventude, ficarão diretamente vinculadas à CIJ-TO, no que concerne ao aperfeiçoamento constante dos profissionais integrantes, o que se dará por intermédio de cursos e eventos a serem promovidos pela ESMAT visando à disseminação do conhecimento.
§2º A CIJ-TO orientará a edição periódica de ementário de jurisprudência referente à matéria do Direito da Infância e da Juventude.
Art. 4º A CIJ-TO, juntamente com a unidade organizacional do Tribunal de Justiça encarregada da análise, aprovação e gerenciamento de convênios, será responsável pela fiscalização dos convênios, parcerias, termos de compromisso, parcerias público-privadas e outras formas de trabalho conjunto.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 12 de fevereiro de 2014.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente