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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

Altera a Resolução n.º 104, de 21 de junho de 2018, que “dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”, e dá outras providências.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 153, de 8 de janeiro de 2024, que alterou a Lei Complementar n.º 10, de 11 de janeiro de 1996, e criou 8 (oito) novos cargos de Desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o previsto no art. 12, §§ 5º e 6º, da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que “dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça à reestruturação orgânica desta Corte implementada por força da Lei Complementar n.º 153, de 8 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO, por fim, o contido no processo SEI n.º 24.0.000023701-5;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução n.º 104, de 21 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. Ao vice-presidente do Tribunal compete:

I - substituir o presidente nas férias, licenças, faltas, impedimentos e em ausências eventuais, mediante prévia comunicação, sempre que possível;

II - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

III - executar atos administrativos que lhe forem delegados pelo presidente;

IV - relatar as exceções opostas ao presidente, por ele não reconhecidas;

V - exercer a Presidência do Conselho Institucional e Acadêmico da Escola Superior da Magistratura Tocantinense;

VI - decidir sobre a admissibilidade dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, e resolver as questões suscitadas;

VII - relatar o agravo interposto contra sua decisão.

§ 1º O exercício, pelo Vice-Presidente, das atribuições previstas nos incisos deste artigo se dará sem prejuízo de sua atuação no pleno e nas câmaras cível e criminal, nas quais concorrerá com os demais desembargadores à livre e igualitária distribuição de processos.

§ 2º O Gabinete da Vice-Presidência terá estrutura própria, conforme ato normativo regente da matéria.

§ 3º Especificamente nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI e VII deste artigo, o Vice-Presidente será substituído, no caso de suspeição, impedimento, férias e licenças, pelo Presidente do Tribunal de Justiça e este, nas específicas situações previstas neste parágrafo, pelo desembargador mais antigo, e assim sucessivamente.” (NR)

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“Art. 28-A. A Ouvidoria da Mulher, cujas atribuições e o funcionamento são disciplinados por resolução, integra a estrutura da Ouvidoria Judiciária, e é ocupada exclusivamente por desembargadora do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O exercício da função de Ouvidora da Mulher se dará sem prejuízo das atribuições funcionais ordinárias e será indenizado na forma prevista na Resolução TJTO n.º 09/2014.”

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“Art. 33. À Diretoria Geral incumbe a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Justiça e a coordenação das atividades desenvolvidas pelas demais diretorias.

Parágrafo único. A Diretoria Geral deverá ser ocupada por bacharel em direito, administração, economia ou ciências contábeis”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 6030 de 19/01/2026 Última atualização: 20/01/2026