Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 03 DE MARÇO DE 2026

 

Regulamenta a utilização de serviços e bens relacionados à telefonia móvel institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência atribuída à Presidência pelo art. 12, §4º, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização dos serviços de telefonia móvel e dos bens a eles relacionados, contratados pelo Tribunal de Justiça e disponibilizados a magistrados e servidores, para fins institucionais;

CONSIDERANDO que a utilização dos serviços de telefonia móvel deve destinar-se, exclusivamente, ao desempenho de atividades vinculadas à prestação jurisdicional e às funções de apoio institucional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o modelo atual de contratação adotado pelo Tribunal, que prevê o fornecimento de dispositivos em regime de comodato pela empresa prestadora;

CONSIDERANDO a mudança na estrutura administrativa que atribuiu à Diretoria Administrativa (DIADM) a gestão contratual da telefonia móvel, anteriormente vinculada ao Serviço de Telecomunicações (SERTEL);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, padronizados e transparentes para o uso, controle e gestão dos serviços de telefonia móvel no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO, ainda, a importância de alinhar as despesas com telefonia móvel aos limites orçamentários do Tribunal, assegurando a racionalização de recursos e a eficiência administrativa;

CONSIDERANDO o contido no processo  nº 25.0.000003897-3;

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A presente Instrução Normativa disciplina a utilização dos serviços de telefonia móvel institucional e dos respectivos dispositivos funcionais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 2º A utilização dos serviços de telefonia móvel deve observar os princípios da economicidade, da eficiência e da finalidade pública, restringindo-se exclusivamente ao interesse do serviço e ao desempenho de atividades vinculadas à prestação jurisdicional e às funções de apoio institucional.

Art. 3º A disponibilização de linhas e dispositivos móveis será realizada de acordo com os critérios técnicos, contratuais e orçamentários vigentes, observada a existência de reserva técnica e a devida justificativa para sua alocação.

Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I – Dispositivos móveis funcionais: aparelhos celulares, modens, tablets e demais equipamentos físicos vinculados aos serviços de telefonia móvel contratados;

II – Serviços de telefonia móvel: compreendem os serviços de voz, dados, mensagens, conexões por rede móvel celular.

III – Sistema de comunicação móvel institucional: conjunto formado pelos serviços de telefonia móvel e pelos bens disponibilizados para execução das atividades institucionais, em regime de comodato ou outra modalidade prevista contratualmente.

 

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MÓVEL

 

Art. 5º Os serviços de telefonia móvel funcional, com ou sem fornecimento de dispositivos, serão disponibilizados aos magistrados e exclusivamente, aos servidores cujas atribuições demandem disponibilidade contínua, inclusive fora do expediente, com destaque para os que atuam em regime de plantão, funções estratégicas, de gestão ou de apoio direto à atividade jurisdicional.

Art. 6º São considerados beneficiários dos serviços de comunicação móvel funcional do Poder Judiciário do Estado do Tocantins:

I – o(a) Presidente(a);

II – o(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça;

III – os(as) Desembargadores(as);

IV – os(as) Magistrados(as);

V – os(as) Chefes de Gabinete da Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça e de Gabinetes de Desembargadores(as);

VI – o(a) Assessor(a) Militar da Presidência;

VII – Assessoria do(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

VIII – até 4 (quatro) linhas e dispositivos de livre destinação pela Presidência;

IX – até 4 (quatro) linhas e dispositivos de livre destinação pela Corregedoria-Geral da Justiça;

X – o(a) Diretor(a)-Geral;

XI – os(as) Diretores(as) Setoriais;

XII – 1 (um[a]) servidor(a) indicado(a) por cada Gabinete de Desembargador(a);

XIII – servidores(as) indicados(as), mediante justificativa e autorização da Presidência:

a) pelo Gabinete da Presidência;

b) pela Diretoria-Geral;

c) pelas Diretorias Setoriais, condicionada, nesta hipótese, à análise prévia da Diretoria-Geral;

XIV – 1 (um[a]) servidor(a) em atuação em regime de plantão nas Comarcas, nos termos do art. 5º desta Instrução Normativa.

Art. 7º Nos casos de cessão de tablets ou dispositivos similares, os equipamentos serão destinados aos seguintes usuários:

I – o(a) Presidente(a);

II – o(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça;

III – os(as) Desembargadores(as);

IV – os(as) Juízes(as) Auxiliares da Presidência;

V – os(as) Juízes(as) Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça;

VI – os(as) Chefes de Gabinete da Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça e de Gabinetes de Desembargadores(as);

VII – o(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 8º A cessão dos serviços de telefonia móvel funcional, com ou sem fornecimento de dispositivos, observará os seguintes prazos e condições:

I – enquanto perdurarem o mandato, cargo ou função que justificou a concessão;

II – durante o período de plantão judicial;

III – conforme estabelecido no ato formal de concessão expedido pela Diretoria Geral;

IV – por prazo indeterminado, nos casos expressamente autorizados pela Diretoria Geral.

Art. 9º Os pedidos de concessão de serviços de telefonia móvel funcional que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos artigos 6º e 7º deverão ser devidamente motivados e encaminhados à Diretoria-Geral, que deliberará sobre a solicitação, podendo, se necessário, solicitar manifestação da unidade responsável pela gestão contratual do serviço.

Parágrafo único. Nos casos de necessidade esporádica e justificada, poderá ser concedido, em caráter excepcional, o uso temporário de linha e/ou dispositivo móvel funcional, por período determinado, mediante aprovação da Diretoria-Geral.

I – a solicitação deverá ser formalizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o início da utilização, devendo conter a justificativa, o período de uso e a previsão de devolução;

II – a não devolução do equipamento na data acordada ensejará o bloqueio imediato da linha e o impedimento de novas concessões ao solicitante.

Art. 10 As solicitações de novas concessões de linhas telefônicas móveis e dispositivos funcionais deverão ser formalizadas exclusivamente:

I – pelos Gabinetes de Desembargadores;

II – pelas Diretorias de Fóruns, no âmbito das Comarcas;

III – pela Diretoria Geral;

IV – pelas Diretorias Setoriais, no âmbito da estrutura da Administração Superior;

V – por unidades organizacionais que detenham estrutura, competências ou atribuições equivalentes às Diretorias Setoriais.

§1º As unidades ou divisões interessadas deverão submeter previamente suas demandas ao respectivo superior hierárquico, o qual, após análise e manifestação, encaminhará o pedido à Diretoria-Geral para deliberação.

§2º A formalização do pedido deverá conter a devida justificativa, a identificação do servidor que assumirá a responsabilidade pelo uso do equipamento, e demais informações previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 11 Compete à Diretoria-Geral a deliberação sobre matérias relativas à utilização dos serviços de telefonia móvel institucional, podendo contar com apoio técnico da unidade gestora do contrato para fins de análise de viabilidade, controle e acompanhamento.

 

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 12 Os beneficiários dos serviços de telefonia móvel funcional deverão assinar, preferencialmente por meio eletrônico, o Termo de Recebimento, Responsabilidade e Guarda do Dispositivo Móvel, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, antes do recebimento da linha e/ou dispositivo.

§1º Toda solicitação de cessão de linha e/ou dispositivo móvel funcional deverá ser formalizada com a indicação do servidor responsável, o qual assumirá a guarda e a responsabilidade pelo bem.

§2º Nos casos em que o dispositivo for destinado ao uso coletivo/setorial, a responsabilidade formal será atribuída obrigatoriamente ao chefe imediato da unidade.

Art. 13 O beneficiário que vier a ser removido, exonerado, redistribuído ou deixar de exercer a função ou cargo que fundamentou a concessão do serviço de telefonia móvel funcional deverá devolver, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os bens sob sua responsabilidade, devidamente formatados e desvinculados de quaisquer contas pessoais, restaurados com as configurações de fábrica.

§1º Caberá às Diretorias Setoriais, aos Gabinetes de Magistrados e às Diretorias dos Fóruns, comunicar formalmente à Diretoria Administrativa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sobre a perda da condição que motivou a concessão ou sobre a necessidade de substituição do beneficiário, para fins de adoção das providências cabíveis quanto à devolução, substituição ou suspensão da linha e do equipamento.

§2º Na hipótese de transferência da responsabilidade do dispositivo móvel funcional a outro servidor da mesma unidade, a chefia imediata deverá informar previamente à Diretoria Administrativa, para fins de elaboração dos respectivos Termos de Devolução e de Responsabilidade, garantindo a rastreabilidade e o controle patrimonial.

§3º A devolução deverá ser formalizada por meio de Termo de Devolução, conforme Anexo III a esta Instrução Normativa, que deverá ser assinado, preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 14 O beneficiário que tiver seu dispositivo móvel substituído, deverá realizar a devolução do equipamento anterior, contados do recebimento do novo aparelho, devidamente formatado e desvinculado de quaisquer contas pessoais, restaurado com as configurações de fábrica, nos seguintes prazos:

I – 10 (dez) dias úteis quando lotado no município de Palmas;

II – 20 (vinte) dias úteis quando lotado em Comarca localizada no interior do Estado.

§1º Durante esse período, o beneficiário deverá assinar Termo de Compromisso para Posse Provisória de dois dispositivos funcionais, conforme modelo constante no Anexo II desta Instrução Normativa, que o autoriza a permanecer em posse de ambos os equipamentos até a devolução definitiva do anterior.

§2º O não cumprimento do prazo implicará o bloqueio da linha funcional, bem como a adoção de medidas administrativas cabíveis.

§3º A unidade responsável pela gestão contratual não se responsabilizará por dados pessoais eventualmente não removidos dos aparelhos devolvidos fora do padrão estabelecido.

Art. 15 O beneficiário dos serviços móveis deverá, obrigatoriamente:

I – comunicar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de furto, roubo, perda ou extravio, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência para fins de bloqueio da linha e controle patrimonial;

II – comunicar, no mesmo prazo, danos ao dispositivo, anexando imagens e informações que comprovem o ocorrido;

III – solicitar suporte técnico sempre que necessário, por meio de abertura de chamado junto à Divisão de Serviços Gerais.

Art. 16 Em caso de roubo, extravio, dano ou má utilização do equipamento, verificada a responsabilidade do usuário, será exigido o ressarcimento integral ao erário, conforme segue:

§1º Nos casos de roubo, furto ou extravio, com culpa comprovada do beneficiário, o valor correspondente ao dispositivo será descontado diretamente em folha de pagamento, independentemente de autorização prévia.

§2º No caso de danos ocasionados por uso indevido ou exposição a condições inadequadas, e constatada a impossibilidade de reparo, o beneficiário deverá:

I – providenciar o conserto às suas próprias expensas; ou

II – autorizar o ressarcimento ao erário por meio de desconto em folha, com base no valor atualizado praticado pela fornecedora contratada.

Art. 17 É vedada a designação de estagiários como responsáveis formais por linhas e dispositivos móveis funcionais, ainda que para uso em setores de sua lotação.

Art. 18 Considerando que os dispositivos móveis são fornecidos pela concessionária dos serviços em regime de comodato, deverão ser integralmente restituídos tanto nas substituições periódicas previstas contratualmente, quanto ao término da vigência do contrato de prestação de serviços.

Parágrafo único. A não entrega, perda ou dano que inviabilize a devolução à fornecedora, por culpa do usuário, ensejará a responsabilização administrativa, bem como, o ressarcimento ao erário pelo valor atualizado do equipamento.

Art. 19 A Divisão de Serviços Gerais não se responsabiliza por bloqueios de aparelhos decorrentes de senhas, contas pessoais ou outros mecanismos de segurança ativados pelos usuários.

§1º Em caso de devolução, o beneficiário deverá entregar o equipamento formatado, com redefinição de fábrica, desvinculado de qualquer conta pessoal (Google, Apple ID, Samsung Account, etc.).

§2º Se for necessário contratar serviços especializados para restaurar o aparelho por falta de desvinculação ou uso indevido, os custos serão ressarcidos ao erário pelo beneficiário, mediante desconto em folha de pagamento, conforme valor de mercado.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MÓVEL

 

Art. 20 A Divisão de Serviços Gerais – DSG, vinculada à Diretoria Administrativa – DIADM, é a unidade responsável pela gestão e fiscalização do contrato de prestação dos serviços de telefonia móvel no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, cabendo-lhe:

I – administrar os serviços de telefonia móvel funcional, promovendo o controle e acompanhamento dos acessos, linhas e dispositivos disponibilizados aos beneficiários autorizados;

II – instruir os processos de ressarcimento de valores referentes a faturas excedentes ou de uso indevido, nos termos desta Instrução Normativa;

III – orientar os beneficiários quanto aos direitos, deveres e limites de uso, conforme previsto nesta norma e nos contratos firmados com as prestadoras de serviços;

IV – acompanhar e validar, quando necessário, os processos de homologação e/ou substituição de equipamentos fornecidos pela concessionária;

V – adotar providências imediatas, quando comunicada da ocorrência de perda, extravio, roubo ou furto de aparelho, promovendo os devidos registros e ações corretivas junto à prestadora de serviço;

VI – manter sistema de controle atualizado dos dispositivos móveis e linhas funcionais sob sua gestão, incluindo movimentações, substituições e devoluções;

VII – propor ajustes e aperfeiçoamentos operacionais e normativos à Diretoria Geral, sempre que verificada a necessidade de aprimoramento da gestão do contrato.

Parágrafo único. Quando da entrega ao usuário, o aparelho deverá ser acompanhado de instruções básicas de uso, contendo, no mínimo:

I – as orientações para devolução do equipamento ao Tribunal;

II – os limites e parâmetros de utilização dos serviços;

III – as implicações e consequências do uso superior ao limite permitido;

IV – os procedimentos para eventual ressarcimento ao Tribunal de Justiça, nos casos de uso indevido ou descumprimento das regras previstas nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21 A disponibilização de linhas e dispositivos móveis funcionais fica condicionada à existência de reserva técnica disponível, observando-se os limites quantitativos e financeiros estabelecidos no contrato vigente com a empresa concessionária, bem como a apresentação de justificativa técnica fundamentada que demonstre a efetiva necessidade da alocação.

Art. 22 Na hipótese de perda da condição de beneficiário, o responsável deverá providenciar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a devolução do equipamento e a restituição de quaisquer valores referentes às faturas vincendas que ultrapassarem os limites estabelecidos, contados a partir da comunicação formal emitida pela Diretoria Administrativa.

Parágrafo único. A não observância dos prazos referidos neste artigo ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive o desconto automático em folha de pagamento, nos termos do art. 16 desta Instrução Normativa.

Art. 23 É de responsabilidade do usuário assegurar que o equipamento seja devolvido formatado, desvinculado de contas pessoais e em condições de uso, salvo em caso de perda, roubo ou dano, nos termos previstos nos capítulos anteriores.

Art. 24 A Diretoria Administrativa manterá atualizado o controle de alocação dos dispositivos móveis funcionais e será responsável por revisar periodicamente a utilização dos serviços de telefonia móvel, propondo, quando necessário, remanejamentos ou bloqueios visando à otimização dos recursos.

Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, ouvida a unidade responsável pela gestão e fiscalização do contrato de telefonia móvel, atualmente atribuída à Diretoria Administrativa – DIADM.

Parágrafo único. Na hipótese de eventual redistribuição da competência para outra unidade administrativa, esta deverá ser formalmente ouvida para manifestação técnica sempre que necessário.

Art. 26 Fica revogada a Instrução Normativa nº 10, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 27 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I à Instrução Normativa nº 6/2026

TERMO DE RECEBIMENTO, RESPONSABILIDADE E GUARDA DE DISPOSITIVO MÓVEL

 

Unidade requisitante:

Nº processo SEI autorizativo:

1 – Dados do Beneficiário:

Nome:

CPF:

Matricula:

Email:

Telefone:

Unidade de Lotação:

Unidade de Exercício:

Nome do Cargo:

2 – Dados do dispositivo móvel e linha institucional

Contrato Nº:

Tipo de Contrato: Comodato

Tipo de Aparelho:

Marca:

IMEI do aparelho:

Modelo:

Número do Chip:

Número da linha:

Operadora:

Acessórios:

3 – Tipo de Serviço Utilizado

 

Uso contínuo

 

Uso temporário

Necessita dos serviços de pacote de dados:

 

SIM

 

NÃO

No caso de uso temporário, preencher os campos abaixo:

Período de utilização

Início:

 

Término:

 

Tipo do evento:

Local de destino:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro, para os devidos fins, que recebi do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o dispositivo móvel funcional acima descrito e que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de uso, comprometendo-me a utilizá-lo exclusivamente para fins institucionais, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 6/2026.

Estou ciente de que:

1. A utilização do equipamento deverá observar os limites de uso, segurança, finalidade pública e interesse institucional, sendo vedada a sua destinação para fins particulares;

2. Serei responsável pela guarda, conservação, zelo e uso adequado do bem, respondendo por roubo, perda, extravio, dano ou uso indevido, desde que verificada a minha responsabilidade quanto ao evento, comprometendo-me a ressarcir a quantia 'correspondente ao valor do aparelho celular, carregador e chip de R$ ______________________, ao Tribunal de Justiça, segundo preço praticado pela companhia telefônica, mediante desconto em folha de pagamento, na ocorrência de qualquer um dos eventos referidos, conforme previsto na norma vigente;

3. Deverei comunicar quaisquer ocorrências (furto, roubo, perda ou dano) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, instruindo o chamado com boletim de ocorrência ou evidências, conforme o caso;

4. Em caso de desligamento, remoção ou perda da condição funcional que fundamentou a concessão, deverei devolver o equipamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, devidamente formatado e desvinculado de quaisquer arquivos e contas pessoais;

5. A inobservância das condições acima poderá ensejar responsabilização administrativa e ressarcimento ao erário, inclusive mediante desconto em folha de pagamento.

Atesto o recebimento de cópia da Instrução Normativa nº 6, de 3 de março de 2026 e suas alterações, que regulamenta a utilização de serviços e bens relacionados à telefonia móvel institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Por ser verdade, firmo o presente Termo, preferencialmente por meio eletrônico.

 

 

Anexo II à Instrução Normativa nº 6/2026

TERMO DE COMPROMISSO PARA POSSE PROVISÓRIA DE DOIS DISPOSITIVOS FUNCIONAIS

 

Eu,________________________________________________, matrícula _____________, declaro para os devidos fins que, em caráter excepcional e temporário, permanecerei em posse simultânea de dois dispositivos móveis funcionais de telefonia, abaixo descritos, para fins de transferência de arquivos, contatos, aplicativos e demais arquivos pessoais:

Dispositivo anterior (Marca/Modelo): _______________ cedido conforme Termo de Responsabilidade constante no evento____________

Novo dispositivo (Marca/Modelo): _____________________________

O equipamento anteriormente utilizado será devolvido no prazo* de _____ (_________) dias úteis, a contar da data de assinatura deste Termo, conforme disposto no art. 14, §1º da Instrução Normativa nº 6/2026.

Estou ciente de que:

· A não devolução no prazo implicará o bloqueio da linha funcional e demais medidas administrativas cabíveis;

· Devo devolver o dispositivo anterior na Divisão de Serviços Gerais, devidamente formatado e desvinculado de contas pessoais, restaurado com as configurações de fábrica;

· Serei responsabilizado(a) em caso de descumprimento ou uso indevido.

 

* O prazo será preenchido em conformidade ao Art. 14 da Instrução Normativa nº 6/2026.

 

 

Anexo III à Instrução Normativa nº 6/2026

TERMO DE DEVOLUÇÃO DE DISPOSITIVO MÓVEL

 

1 – Dados do Beneficiário:

NOME:

CPF:

MATRICULA:

E-MAIL:

TELEFONE:

UNIDADE LOTAÇÃO:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

NOME DO CARGO:

2 – Dados do Aparelho

CONTRATO Nº:

TIPO CONTRATO: COMODATO

TIPO DE APARELHO:

MARCA:

IMEI:

MODELO:

CHIP:

Nº DA LINHA:

OPERADORA:

ACESSÓRIOS:

3 – Itens devolvidos

APARELHO

( ) SIM

( ) NÃO

CARREGADOR

( ) SIM

( ) NÃO

CABO USB

( ) SIM

( ) NÃO

CHIP

( ) SIM

( ) NÃO

Processo autorizativo

OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

 

 

 

 

 

Declaro, para os devidos fins, que procedi à devolução do dispositivo móvel funcional descrito acima, formatado e desvinculado de quaisquer contas pessoais, conforme previsto na Instrução Normativa nº 6/2026, que regulamenta o uso de dispositivos móveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 6062 de 06/03/2026 Última atualização: 10/03/2026