Institui o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau e dispõe sobre os Comitês Orçamentários de Primeiro e Segundo Graus
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências, em seu art. 4° traz que “os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação”;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014 do CNJ, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, em seu art. 5° prevê a obrigação “dos tribunais de constituir Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Comitê Orçamentário de Segundo Grau”;
CONSIDERANDO que o art. 6° da Resolução n° 195, 2014 do CNJ, faculta aos tribunais a instituição de um único comitê para as atribuições de Comitê Gestor Regional e Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 14ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 2 de outubro de 2014, conforme processo SEI nº 14.0.000109712-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, para gerir e implementar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com atribuições definidas na Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014 do CNJ.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau tem a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado de primeiro grau indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ad referendum do Tribunal Pleno, como presidente;
II - 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta aos interessados;
III - 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido mediante eleição direta promovida pela Presidência do Tribunal de Justiça;
IV - 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta aos interessados;
V - 1 (um) servidor de primeiro grau escolhido mediante eleição direta promovida pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º Haverá um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau observado que, se tratando de eleição para escolha do membro do Comitê, o candidato mais votado será o titular e o segundo será o suplente, nas demais situações serão utilizados na escolha do suplente os mesmos critérios definidos para indicação do titular.
§ 2º A entidade de classe dos magistrados e as entidades de classe dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins poderão indicar um representante cada, para participarem das reuniões e dos trabalhos do Comitê.
§ 3º Será assegurado aos membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.
§ 4º Os membros do Comitê serão substituídos até o mês de julho de cada ano, permitida a recondução por interesse da administração.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau tem a seguinte composição: (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
I - um magistrado de primeiro grau indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ad referendum do Tribunal Pleno; (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
II - um magistrado de primeiro grau escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta aos interessados; (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
III - dois magistrados de primeiro grau escolhidos mediante eleição direta entre seus pares promovida pela Presidência do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
IV – um servidor indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ad referendum do Tribunal Pleno; (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
V - um servidor escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta aos interessados; (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
VI - dois servidores escolhidos mediante eleição direta entre seus pares promovida pela Presidência do Tribunal de Justiça. (Incluído pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
§ 1º O Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo, eleito por seus próprios integrantes. (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
§ 2º Haverá um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau observado que, se tratando de eleição para escolha do membro do Comitê, o candidato mais votado será o titular e o segundo será o suplente, nas demais situações serão utilizados na escolha do suplente os mesmos critérios definidos para indicação do titular. (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
§ 3º A entidade de classe dos magistrados e as entidades de classe dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins poderão indicar um representante cada, para participarem das reuniões e dos trabalhos do Comitê, sem direito a voto. (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
§ 4º Serão asseguradas aos membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades. (Redação dada pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
§ 5º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução por interesse da administração. (Incluído pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
Art. 2º-A O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do tribunal. (Incluído pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
§ 1º O Comitê deverá se reunir, no mínimo, com periodicidade trimestral, cabendo ao presidente a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes e no sítio eletrônico do tribunal, para conhecimento de todos os interessados. (Incluído pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor Regional poderão propor temas para a discussão nas reuniões. (Incluído pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
§ 3º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações. (Incluído pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
§ 4º As deliberações do Comitê serão publicadas no sítio eletrônico do tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores. (Incluído pela Resolução nº 15, de 24 de junho de 2020)
Art. 3º O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, com atribuições definidas naResolução nº 195, de 3 de junho de 2014 do CNJ, tem a mesma composição do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau.
Art. 4° O Comitê Orçamentário de Segundo Grau terá a composição definida por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, conforme autoriza o art. 7° da Resolução n° 195, 2014 do CNJ.
Art. 5° A Presidência do Tribunal de Justiça publicará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento das Resoluções n° 194, de 2014 e 195, de 2014 do CNJ.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 2 de outubro de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
Desembargador MOURA FILHO
Vice-Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL